Na quarta-feira, dia 7 de junho, ocorreu sessão da Comissão de Constituição e Cidadania da Câmara dos Deputados para analisar a PEC 329/2013 e oferecer discussão da mesma em âmbito público. Estiveram presentes parlamentares e especialistas do setor de contas públicas, representantes de entidades de profissionais do setor, como da ANTC e AMPCON.
Lideranças da AUDICON estiveram presentes como convidados, com participação do Presidente da entidade, Ministro Marcos Bemquerer.

Acima depoimento do Conselheiro Substituto Luis Henrique Lima, do TCE-MT, prestigiando a sessão da CCJ

Depoimento do Ministro Marcos Bemquerer, Presidente da Audicon, sobre as expectativas a respeito do andamento da PEC 329

Assista acima a Sessão Completa da Comissão de Justiça e Cidadania a respeito da PEC 329

Abaixo o pronunciamento completo do Presidente da Audicon, Ministro Marcos Bemquerer, realizado durante a sessão da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, como contribuição ao debate público a respeito da PEC 329/2013.

AUDIÊNCIA PÚBLICA PEC 329/2013
“Excelentíssimos Senhores, boa tarde!
Ao passo em que cumprimento todos os aqui presentes, agradeço a oportunidade de participar desta audiência pública sobre a PEC 329/2013, que atende o clamor em torno de uma necessária reforma dos Tribunais de Contas, em especial quanto à sua composição e atuação.

Em nome do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Raimundo Carreiro, a quem também represento nesta ocasião, também agradeço o convite.

O Tribunal de Contas da União foi criado há mais de 125 anos. Durante sua existência, já passou por muitas mudanças. O que quero dizer é que o TCU não é um órgão avesso às mudanças. Pelo contrário, está sempre aberto ao aperfeiçoamento e à melhoria de sua atuação, sempre em benefício da sociedade.

O TCU tem uma larga experiência em termos de controle externo, sendo nacional e internacionalmente reconhecido como instituição de excelência no controle das contas públicas. Ou seja, o TCU pode contribuir em muito para o debate no sentido do aprimoramento do controle externo brasileiro.

Nas últimas semanas, esse debate entrou na pauta do Tribunal, onde há servidores e autoridades trabalhando na construção de uma proposta que possa contribuir para a melhoria do nosso sistema de controle externo.

Quanto à PEC 329/2013, em vários trechos da proposta é citado o cargo de auditor substituto de ministro e Conselheiro. Portanto, acredito que para enriquecer e aprofundar o debate em torno dessa PEC, é importante conhecer a atuação e as atribuições desses agentes públicos, a fim de melhor analisar o teor dos dispositivos que os mencionam, bem como avaliar os pontos da proposta que necessitam ser aprimorados com vistas ao fortalecimento do controle externo brasileiro.

Trata-se de cargo centenário. Foi criado pela Lei n. 3.454/1918, que atribuía a ele a função de substituir os Ministros do Tribunal de Contas, bem como relatar processos de contas. Com a Carta Política de 1988, o cargo assumiu posição constitucional com a redação dos §§2º e 4º do art. 73 da CF/88.

Do texto constitucional verifica-se que são duas as atribuições do Ministro ou Conselheiro-Substituto:
a) substituir os Ministros e Conselheiros;
b) exercer as demais atribuições da judicatura – termo aqui empregado como sinônimo de magistratura de contas – as quais envolvem a presidência e relatoria de processos, concessão de cautelares, assento permanente nos órgãos colegiados, dentre outros.

Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são selecionados por meio de rigorosos concursos públicos, de provas e títulos, em que devem demonstrar profundos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública. São concursos públicos extremamente difíceis e disputadíssimos, que selecionam profissionais do mais alto nível e de inegável conhecimento técnico. Além disso, eles são obrigados a comprovar a idoneidade moral e a reputação ilibada, por meio de certidões obtidas junto ao Poder Judiciário e às Polícias Federal e Estaduais.

Assim, Excelências, importante ressaltar que já existe concurso público para o cargo de Ministro ou Conselheiro Substituto, uma das carreiras que integram o colegiado de Ministros e Conselheiros, por força do §2º do art. 73.

Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são os substitutos legais e naturais dos titulares. No exercício do cargo, adquirem experiência no complexo exercício da judicatura de contas.

Portanto, a reforma da Constituição com vistas a ampliar o número de cadeiras de Ministros e Conselheiros oriundos do quadro de ministros-substitutos e conselheiros-substitutos se coaduna perfeitamente com a perspectiva de aprimoramento que se busca alcançar com a reforma nos Tribunais de Contas, uma vez que uma maior representatividade dos ministros e conselheiro-substitutos no âmbito dos respectivos Tribunais contribuirá para um maior fortalecimento e imparcialidade dessas instituições, haja vista que são selecionados por concurso.

Por essa razão, mostra-se mais adequado que as indicações para as cadeiras dos Ministros e Conselheiros privilegiem os membros concursados da magistratura de contas.

Pelos mesmos motivos, não vislumbramos vantagem ou necessidade de reserva de uma vaga nos Colegiados destinada a servidores de carreira.

Explico. Os servidores dos Tribunais de Contas já se encontram em posição privilegiada, em relação aos concursos para Ministros e Conselheiros Substitutos. O conteúdo das provas desses concursos está diretamente ligado às atividades que esses profissionais executam diuturnamente. Grande parte dos aprovados é oriunda dos quadros técnicos dos tribunais.

Pesquisa que fiz esta semana indicou que nada menos que, dos 146 Ministros, Ministros-Substitutos, Conselheiros e Conselheiros-Substitutos concursados atualmente existentes, 72 foram servidores de carreira dos Tribunais de Contas (ou seja, 49,3%).

Dos atuais quatro ministros –substitutos do TCU, aprovados em concurso específico, três eram auditores de controle externo e um havia sido consultor de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por exemplo, eu, o Conselheiro Valdecir Pascoal, e o Procurador Júlio Marcelo fomos servidores de Tribunais de Contas.

Com o aumento das vagas destinadas aos Ministros e Conselheiros Substitutos, esse número tende a se multiplicar, criando um excelente sistema fundado na meritocracia, em que um grande número de servidores, pelo critério imparcial do concurso público, alçará ao cargo de Ministro ou Conselheiro-Substituto, adquirirá experiência na árdua função da judicatura de contas, para em seguida chegar ao cargo de Ministro ou Conselheiro.

Por outro lado, é importante ressaltar também a participação no Colegiado de membros indicados pelo Parlamento. No nosso entendimento e também nos debates ocorridos no âmbito do TCU, não há como excluir essa participação. Por uma razão muito simples: o Parlamento é o Titular do Controle Externo, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas. Aliás, a função “Controle Externo” ser atribuída ao Poder Legislativo é o que ocorre em praticamente todos os países democráticos.

Assim, é justo, lógico, natural que o Titular do controle externo indique membros para o Colegiado. Nos processos de controle externo, é importante que haja uma mescla de com diferentes experiências profissionais, seja nas universidades, no setor privado, no setor público, no exercício de mandato político, ou demonstrando-os em concursos públicos. Além do mais, não há exigência de que as indicações feitas pelas Casas Legislativas recaiam sobre parlamentares.

O que se tem caminhado para consenso no âmbito do TCU é que haja paridade de representação: no TCU: 4,4,1; nos TCEs: 3,3,1. Aliás, é importante deixar claro que essa ideia foi concebida e vem sendo defendida por Ministros que já exerceram mandatos políticos.

O mais importante é que sejam definidos critérios mais rígidos e que haja rigor na verificação do integral cumprimento dos requisitos técnicos e de idoneidade moral para todos os indicados aos cargos de Ministro ou Conselheiro, independentemente da origem das vagas.

Pelo mesmo motivo (o controle externo ser ligado ao Poder Legislativo) é que se criou o consenso, no âmbito do TCU, de que não cabe a vinculação ao Conselho Nacional de Justiça, a menos que se altere estruturalmente a Constituição para incluir os Tribunais de Contas no Poder Judiciário.
Sendo essas as observações que considero de maior relevância fazer, finalizo minha manifestação, congratulando a Câmara dos Deputados pelo grande valor de se discutir a questão, ao passo que me coloco à disposição e fico na expectativa de que as demandas aqui apresentadas serão estudadas e incorporadas à PEC 329/2013, em prol do fortalecimento e aprimoramento do controle externo a cargo deste Parlamento.

Muitíssimo obrigado a todos!

Marcos Bemquerer
Ministro-Substituto do TCU
Presidente da Audicon”