ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS

e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas.

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Conforme Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON, Conselheiro do TCE-RJ deve ser escolhido por concurso.


 

A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) quer impedir que a nomeação de candidato para a atual vaga de conselheiro titular no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) seja realizada sem concurso público. Preocupada com o assunto, a entidade entrou com mandado de segurança esta semana.

 

O relator do mandado de segurança é o desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. A matéria será apreciada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Um dos pilares do mandado é que não há no TCE-RJ membros pertencentes à classe de conselheiro substituto, que deve ingressar por concurso público. Embora previsto há 27 anos pela Constituição Federal, o cargo de conselheiro substituto, que deve exercer funções judicantes, nunca foi preenchido pelo TCE-RJ, o que coloca o Rio de Janeiro atrás de vários Estados que realizam concursos permanentemente para provimento do cargo.

 

A carreira está na iminência de ser implementada, haja vista que já há contrato entre a Corte e a Fundação Getúlio Vargas para prestação de serviços relativos ao planejamento, organização e realização de concurso. “Ante a existência de vaga e a proximidade do certame público, há que se aguardar o resultado do concurso para após prover, necessariamente com um integrante da carreira técnica de auditor, a vaga”, explica o documento.

 

Para a Audicon, a instauração do procedimento para indicação e escolha de conselheiro titular que não recaia sobre o conselheiro substituto concursado selecionado em lista elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, distancia o TCE-RJ do modelo definido na Carta da República. A Constituição impõe, por simetria, a observância do figurino federal às demais cortes de contas brasileiras.

 

A entidade defende que a composição do Tribunal carioca necessita de ajustes. Por não ter conselheiro substituto no quadro de autoridades, a Corte destoa do modelo heterogêneo de composição – conselheiros de “escolha livre” e conselheiros de “escolha técnica”, oriundos da carreira.

 

Segundo a Audicon, ter conselheiro substitutos como autoridades do Tribunal é alinhar o que determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, mesmo se a vaga for de indicação do Poder Legislativo e ainda não haja conselheiro advindo da carreira na composição do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em outra oportunidade, que ela deve ser ocupada por integrante da carreira técnica.

 

“Diante desse contexto, e principalmente tendo em vista a norma jurídica obtida do acervo jurisprudencial do STF, resta cristalino que a vaga de conselheiro […] deve ser preenchida por auditor escolhido dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com vistas a garantir que a composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ se aproxime, à guisa mais célere, do modelo federal insculpido na Carta da República”, sugere o mandado.

 

A Audicon afirma que a indicação e escolha de conselheiro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aos “sabores” da política local, ao invés de permitirem à Corte de Contas carioca alcançar a composição mista, representa retrocesso na transição de um regime para outro, invertendo as regras estipuladas.

 

A vaga disponível para nova indicação é decorrência da aposentadoria do conselheiro Aluísio Gama de Souza e é de escolha da Alerj, que publicitou o assunto por meio de edital. Para a Audicon, no entanto, o “comunicado” já é ato inicial para deflagrar procedimento de escolha do novo integrante da Corte Estadual carioca.

 

Nome cotado

 

O nome mais cotado para assumir a vaga com a indicação da Alerj é do deputado estadual Domingos Brazão, que ajudou na reeleição de Jorge Picciani (PMDB) para a presidência da Assembleia carioca. Em processo que corre em sigilo de Justiça, Brazão é réu por improbidade administrativa.

 

Entidades de classe, como a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), devem questionar a decisão caso Brazão seja realmente indicado para a vaga. A ANTC é a favor da valorização do quadro técnico dos Tribunais de Contas e de que os indicados não estejam envolvidos em inquéritos ou em processos judiciais que possam comprometer a autoridade moral dos magistrados de contas.

 

No dia 4 de março, a ANTC e diversas entidades da sociedade civil, dentre elas o Contas Abertas, lançaram a Campanha “Conselheiro Cidadão” no Rio de Janeiro. De acordo com os organizadores da Campanha, o magistrado de Contas do TCE-RJ dispõe dos mesmos direitos, garantias e prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Por essa razão seria preciso cumprir os mesmos requisitos constitucionais para ingresso no cargo vitalício, quais sejam, qualificação técnica formal, experiência profissional de no mínimo dez anos e certidões negativas que permitam atestar reputação ilibada para o exercício da magistratura de contas. A Campanha é pautada no slogan: “Prerrogativa de Magistrado, impedimento de Magistrado”.

 

“Essa é a garantia de que os agentes estratégicos que atuam no processo de contas tenham autoridade moral e sejam levados para a composição do alto escalão das Cortes.

 

A ANTC foi protagonista no movimento que não permitiu a indicação de Gim Argello ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Depois disso, auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), procuradores de contas, servidores e sociedade civil também protestaram contra a forma de indicação de novos conselheiros do Tribunal. No Piauí, a Campanha Conselheiro Cidadão defende mudanças na escolha dos conselheiros da Casa. O Contas Abertas apoia a iniciativa da ANTC desde o início.

Fonte: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11026

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