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Compras Públicas expressas, por Luiz Henrique Lima

Em todas as esferas e em todos os níveis, há uma queixa comum a gestores de todas as tendências políticas. Todos costumam reclamar da morosidade dos processos de contratação na administração pública. Embora em alguns casos isso possa ser apenas uma desculpa para deficiências no planejamento ou ineficiência na execução dos procedimentos, a unanimidade das reclamações revela que há, de fato, fundamentos para essa percepção, especialmente considerando os quase trinta anos de vigência da antiga Lei 8.666/1993, concebida para um mundo analógico que já não corresponde à realidade contemporânea. Todavia, a “nova” Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que já completou cinco anos, trouxe inovações importantes que, aos poucos, começam a ser compreendidas, regulamentadas e aplicadas. Esta semana, foi editado o Decreto Presidencial 13.106, de 24/08/2026, que dispõe sobre o Sistema de Compras Expressas – Sicx, no âmbito da administração pública federal. O Sicx será uma plataforma digital, assemelhada a um marketplace, na qual órgãos e entidades da administração pública poderão realizar suas compras de bens e serviços padronizados que permitam a contratação repetida, comparável e não individualizada. A responsabilidade pela sua disponibilização será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O interessado em fornecer bens ou prestar serviços à administração pública por meio do Sicx deverá solicitar seu credenciamento eletronicamente. Uma vez cadastrados, os potenciais fornecedores terão acesso permanente à plataforma para divulgação de suas propostas. O fornecedor credenciado poderá cadastrar ofertas para os bens e os serviços padronizados de sua linha de fornecimento e indicar, para cada localidade atendida, os valores e as condições de entrega e de pagamento. Por sua vez, o comprador público observará procedimento simplificado, ficando dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação, devendo, no entanto, realizar Estudo Técnico Preliminar. O Sicx disponibilizará estimativas de preços praticados no seu âmbito de atuação e em outras plataformas de contratação. Assim, a formação dos preços será baseada nas ofertas disponibilizadas pelos fornecedores, que poderão ser atualizadas diretamente na plataforma, ressalvadas as ofertas já selecionadas. O próprio Sistema realizará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas. A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa, conferindo maior agilidade ao processo. Além disso, o Sicx utilizará mecanismos para avaliar a reputação de fornecedores, bens e serviços, a partir de indicadores de seu desempenho em contratações anteriores, como instrumentos auxiliares para o ranqueamento das ofertas e para o aprimoramento da qualidade das contratações realizadas em seu âmbito. Naturalmente, a plataforma observará os princípios e os mecanismos destinados a assegurar a transparência, a rastreabilidade e o controle das contratações, garantindo-se o acesso dos órgãos de controle aos registros necessários à fiscalização e a adoção de medidas de prevenção, detecção e resposta a riscos, nos termos da legislação aplicável. Estados, municípios, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos poderão se credenciar para utilizar o Sicx ou integrá-lo com as suas plataformas próprias de compras expressas, caso optem por desenvolvê-las. O Sicx vem se somar a outros mecanismos inovadores previstos na Lei 14.133, como o Portal Nacional de Contratações Públicas e a dispensa eletrônica de licitação. A expectativa – e a esperança – é de que, quando plenamente operacionais, todos esses instrumentos tragam maior agilidade, qualidade, economicidade, transparência e segurança nas contratações pelo poder público. Luiz Henrique Lima é professor, conselheiro substituto do TCE-MT e vice-presidente de Controle Externo da Audicon.

Datacenters: a febre e os espelhinhos, por Luiz Henrique Lima

Vive-se hoje, globalmente, uma revolução tecnológica impulsionada por ferramentas de inteligência artificial (IA). Um dos seus sintomas é a febre dos datacenters, uma disputa alucinada por galpões gigantescos, repletos de servidores, que consomem energia e água como se fossem cidades inteiras. A IA, afinal, não é uma nuvem simbólica, ambientalmente neutra: ela respira eletricidade e bebe água. Muita água. A explosão do uso de IA generativa — na medicina, na advocacia, na engenharia, na educação, no entretenimento, nas finanças e até nas conversas triviais — desencadeou uma demanda trilionária por infraestrutura digital. Segundo a consultoria Synergy Research Group, os investimentos globais em datacenters ultrapassaram US$ 200 bilhões em 2023 e devem chegar a US$ 400 bilhões anuais até 2028. A McKinsey projeta que, apenas nos Estados Unidos, serão necessários US$ 150 bilhões em novas instalações até 2030 para atender à demanda crescente de IA. Somas semelhantes se anunciam do Oriente Médio à Ásia e à Europa — todas competindo pela mesma infraestrutura escassa, energia barata e água disponível. É uma corrida planetária. E o Brasil, claro, não quer ficar de fora. Governadores, prefeitos e secretários de desenvolvimento repetem o mantra: “Datacenters trarão prosperidade, empregos, inovação e bilhões em investimentos.” O discurso é sedutor. Em regiões pobres, soa como redenção. Em municípios de arrecadação modesta, surge como a oportunidade de ouro há muito esperada. Mas é preciso cuidado: nem tudo que reluz é silício. Datacenters são vorazes consumidores de energia. Um único campus de hiperescala pode demandar 300 a 500 megawatts — o equivalente ao consumo de uma cidade de 300 mil habitantes. A Agência Internacional de Energia estima que, até 2030, datacenters e redes de IA responderão por algo entre 4% e 6% de toda a eletricidade mundial. No tocante à água, o resfriamento dos megaservidores exige volumes colossais. Em Dublin, na Irlanda, a expansão foi limitada porque os datacenters já consomem 10% de toda a água tratada da cidade. Em Santiago, no Chile, a instalação de novos complexos foi suspensa por risco ao abastecimento humano. E, como demonstram estudos recentes, o consumo hídrico indireto — aquele embutido na geração elétrica — pode ser ainda maior que o consumo local. No Brasil, todavia, essa febre chega embalada como promessa de modernidade. Municípios disputam quem oferece mais incentivos fiscais, terrenos baratos, energia subsidiada e licenciamento acelerado. Mas há problemas sérios a considerar. Após a construção, um datacenter gera poucos empregos permanentes e a tecnologia que ele abriga não é transferida ou internalizada. O software, a propriedade intelectual e a maior parte das receitas ficam nos países de origem das Big Techs. O Brasil recebe o galpão; as matrizes recebem o lucro. Em regiões de estresse hídrico — como o interior paulista ou o Semiárido — a competição com o colossal consumo de energia e água dos datacenters é uma ameaça real para as populações. Um licenciamento ambiental adequado poderia mitigar essa ameaça. Mas as recentes ‘flexibilizações’ na legislação federal e estadual apontam para o caminho oposto: menos análise integrada, mais decisão fragmentada. O Brasil ganha pressa; perde qualidade no controle. Não se trata de rejeitar datacenters em bloco — bem regulados, podem até ancorar investimento em energia renovável e gerar receita tributária relevante para municípios pequenos. O problema não é o datacenter; é a ausência de regras que condicionem sua chegada à capacidade real de cada território. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou recente moção em que manifesta profunda preocupação com políticas de atração de datacenters que ignoram salvaguardas socioambientais. O órgão exige critérios rigorosos de sustentabilidade, transparência e justiça socioambiental, demandando diretrizes específicas para o licenciamento. Isso inclui a obrigatoriedade de estudos ambientais abrangentes, monitoramento de eficiência hídrica e energética, avaliação de impactos cumulativos, participação pública plena e vedação de instalações em áreas de estresse hídrico crítico. Pela sua gravidade e impacto, o licenciamento de datacenters não pode ser banalizado mediante procedimentos simplificados ou meramente autodeclaratórios. Em muitos aspectos, a febre dos datacenters lembra a velha história dos colonizadores europeus que, ao chegarem às Américas, ludibriaram povos originários com espelhinhos brilhantes enquanto saqueavam ouro e prata. Hoje, os espelhinhos são promessas de “inovação”, “modernidade”, “IA”, “prosperidade digital”. Nesta versão contemporânea, o ouro e a prata são a nossa energia firme, a água potável e a renúncia de receitas fiscais. Se não houver debate sério, transparente e tecnicamente informado, o Brasil cometerá o erro histórico de entregar recursos naturais valiosos em troca de ilusões cintilantes, transformando regiões vulneráveis em zonas de sacrifício hídrico e energético, enquanto os lucros viajam para fora. A atração de datacenters exige planejamento territorial, ciência, rigor técnico e coragem regulatória, o que passa, no mínimo, por regras nacionais unificadas de licenciamento, moratória em áreas de estresse hídrico crítico e contrapartidas obrigatórias de eficiência energética. Sem isso, repetiremos, no século XXI, a velha trapaça dos espelhinhos. Luiz Henrique Lima é Doutor em Planejamento Energético e Ambiental e Vice-presidente de Controle Externo da Audicon.

“O conflito faz parte das relações humanas, mas a violência, definitivamente, não faz”, por Sabrina Iocken

No lançamento da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege), tive a oportunidade de representar a AUDICON e de construir minha fala a partir de um diálogo entre três autores que gosto muito e que têm influenciado minhas reflexões. Eliana Alencar, psicóloga que em sua tese de doutorado tem se debruçado sobre os registros históricos do patriarcado; Adam Grant, cujos livros sempre me provocam novas reflexões sobre comportamentos humanos; e Damon Centola, cuja obra Mudança me apresentou um novo olhar sobre a ciência das redes e sobre como transformações sociais se difundem. A partir de perspectivas distintas, procurei aproximar suas ideias para refletir sobre proteção às mulheres, mudança de comportamentos e o papel das instituições na transformação de padrões sociais. Compartilho aqui um pouco desse diálogo. Falar sobre violência contra a mulher exige, antes de tudo, reconhecer que não estamos falando de um problema que diz respeito apenas às mulheres. Estamos falando das relações que construímos como sociedade, da forma como exercemos o poder, dos comportamentos que naturalizamos e, também, dos comportamentos diante dos quais escolhemos permanecer em silêncio. E talvez seja importante começar justamente pela ideia de que aquilo que hoje nos parece natural nem sempre foi assim. Eliana Alencar, psicóloga que trabalha no campo da Conflitologia — ramo do conhecimento dedicado à compreensão dos conflitos e das formas de como lidar com eles —, traz uma reflexão histórica para as relações entre homens e mulheres. Em seu texto sobre o que denomina “marco zero do patriarcado”, ela revisita os registros arqueológicos para identificar sociedades humanas primitivas que se organizavam sem uma hierarquia rígida de gênero e conclui de modo assertivo: “o patriarcado não é natural. Não é eterno.”[1] Ela nos lembra que as formas de organização social e as relações de poder entre homens e mulheres são construções políticas, econômicas e históricas. E essa percepção é essencial porque muda a maneira como olhamos para o nosso momento atual, já que o que se construiu ao longo do tempo também pode ser questionado e transformado. Mas a grande questão é: se muitas dessas desigualdades já são amplamente reconhecidas, por que determinados comportamentos continuam sendo reproduzidos? Por que certas manifestações de sexismo ainda são tratadas como brincadeira? Por que atitudes de controle e domínio podem ser confundidas com cuidado? Por que comportamentos que diminuem ou silenciam uma mulher ainda encontram tolerância em tantos ambientes? Adam Grant, psicólogo organizacional e autor de diversas obras, nos ajuda a compreender uma parte desse problema ao estudar o comportamento das pessoas dentro dos grupos e das organizações. Grant chama a atenção para o papel do silêncio. Em uma reflexão sobre o sexismo, ele observa que, quando os homens permanecem em silêncio, as pessoas podem superestimar o quanto o sexismo é aceito, contribuindo para a perpetuação do problema. Essa conclusão de Grant significa que o silêncio também comunica. Quando presenciamos uma manifestação de sexismo e ninguém diz nada, quem praticou aquele comportamento pode interpretar a omissão como concordância. Mas não apenas essa pessoa. As outras ao redor também observam e podem concluir que aquele comportamento é tolerado. É assim que determinadas normas sociais conseguem sobreviver mesmo quando, individualmente, muitas pessoas já não mais concordam com elas. Por isso, talvez não seja mais suficiente que um homem simplesmente diga: “Eu nunca agredi uma mulher.” É claro que isso é fundamental. Mas precisamos avançar. Precisamos perguntar também: O que fazemos quando presenciamos uma mulher sendo humilhada? O que fazemos quando percebemos uma tentativa de controle, intimidação ou silenciamento? E o que fazemos quando isso acontece no trabalho, entre amigos ou dentro das nossas próprias famílias? Não praticar a violência é o mínimo. Não torná-la natural é também uma responsabilidade. E neste momento surge uma segunda questão. Se o silêncio pode ajudar determinadas normas a permanecerem, como podemos construir novas normas sociais? Um campo do conhecimento que vem ganhando cada vez mais destaque, é a ciência das redes, que oferece uma contribuição muito interessante para responder a essa pergunta. Damon Centola, sociólogo e professor da Universidade da Pensilvânia, dedica boa parte de suas pesquisas a compreender como comportamentos, ideias e mudanças sociais se propagam pelas redes. Uma das conclusões mais importantes de seus estudos é que mudanças comportamentais complexas dependem de reforço social. Para determinadas transformações, não basta simplesmente receber uma informação. Precisamos perceber que outras pessoas também estão mudando. Precisamos encontrar apoio e referências dentro das nossas próprias redes. Isso significa que, quando uma pessoa se posiciona diante de um comportamento inadequado, ela não está apenas manifestando sua a própria opinião. Ela pode estar tornando mais fácil para uma segunda pessoa também se posicionar. E, quando duas pessoas se posicionam, uma terceira pessoa percebe que também pode fazê-lo. Aquilo que parecia uma atitude isolada começa a ganhar força. Até que, em algum momento, o que começa a mudar não é apenas o comportamento de algumas pessoas. Começa a mudar aquilo que o grupo considera aceitável. Essa perspectiva nos oferece uma mensagem importante para o enfrentamento da violência contra a mulher. Nós não precisamos esperar que toda a sociedade mude para começarmos a mudar a sociedade. Cada ambiente do qual participamos é uma rede. Nossa família é uma rede. Nosso grupo de amigos é outra. O ambiente de trabalho outra é mais uma. As instituições das quais participamos também são redes. E hoje, aqui, estamos fortalecendo uma rede de proteção às mulheres no âmbito do controle externo. Uma responsabilidade que pertence também aos homens. Não porque todos sejam responsáveis pela violência praticada por outros homens. Mas porque todos participam das relações e das redes sociais nas quais determinadas normas são reproduzidas — ou transformadas. E é justamente aqui que podemos voltar ao pensamento de Eliana Alencar e à Conflitologia. Uma das ideias importantes desse campo é compreender o conflito como parte das relações humanas. Onde existem pessoas, há diferenças, divergências, interesses distintos, frustrações e conflitos. O desafio de uma sociedade não é imaginar que conseguiremos eliminar todos eles, mas aprender a lidar… Read more »

Democratizar o conhecimento, por Luiz Henrique Lima

Em meio à profusão de manchetes fantasiosas, quase sempre carregadas de negatividade, é reconfortante perceber que, longe dos holofotes, iniciativas públicas e acadêmicas seguem produzindo bens valiosos para a sociedade brasileira. Duas merecem destaque especial: a Biblioteca Digital do MEC e o Atlas Digital de Desastres Naturais. Gratuitas, acessíveis e de grande utilidade, representam vitórias silenciosas da democratização do conhecimento, mas ainda pouco conhecidas e subutilizadas. A Biblioteca Digital do MEC (meclivros.mec.gov.br/) reúne milhares de obras, artigos, periódicos e materiais educacionais de alta qualidade, disponíveis para qualquer cidadão com acesso à internet. É um acervo que democratiza cultura, ciência e literatura, permitindo que estudantes, professores e leitores em geral encontrem conteúdos que, de outra forma, seriam inacessíveis ou onerosos. Em um país onde o livro físico permanece caro e o acesso a bibliotecas públicas é desigual, a plataforma é um poderoso instrumento de inclusão. A relevância da Biblioteca torna-se ainda mais evidente quando observamos o limitado hábito de leitura dos brasileiros. Pesquisas de âmbito nacional, como a ‘Retratos da Leitura no Brasil’, revelam que o brasileiro lê, em média, menos de 5 livros por ano, número inferior ao de países com renda e escolaridade semelhantes, como Argentina, Chile ou Portugal. Além disso, cerca de 30% da população declara não ter lido nenhum livro nos últimos 12 meses. Esses dados revelam uma barreira cultural e educacional que só será superada com políticas persistentes de estímulo à leitura e com a ampliação do acesso a acervos de qualidade e gratuitos como o oferecido pela Biblioteca. Por sua vez, o Atlas Digital de Desastres (atlasdigital.mdr.gov.br/), estruturado com rigor técnico e base científica, oferece informações detalhadas sobre a incidência, frequência e impactos de desastres naturais em todo o território nacional desde 1991. Trata-se de um recurso indispensável para gestores públicos, pesquisadores, jornalistas e cidadãos interessados em compreender a dinâmica desses eventos. Em um país periodicamente fustigado por enchentes, secas, deslizamentos e queimadas, a inteligência territorial torna-se condição indispensável para mitigar tragédias e preservar vidas. Estimativas oficiais indicam que, apenas entre 2010 e 2020, os prejuízos econômicos acumulados por desastres no país ultrapassaram R$ 300 bilhões, além do custo inestimável de vidas ceifadas e comunidades devastadas. Diante disso, mapear a incidência, a recorrência e a dinâmica desses eventos deixa de ser um exercício acadêmico e torna-se imperativo de gestão pública. Informações confiáveis permitem planejar obras de infraestrutura, orientar políticas de prevenção, treinar equipes de resposta rápida e, sobretudo, proteger vidas. O Atlas Digital de Desastres é uma ferramenta estratégica para transformar tragédias anunciadas em eventos mitigáveis. Essas plataformas são expressões concretas de uma atuação pública proativa e eficaz: a que investe na produção e disseminação de conhecimento. E é justamente por isso que precisam ser mais conhecidas, mais acessadas e, sobretudo, preservadas. Não podem ficar sujeitas à descontinuidade, ao abandono ou ao sucateamento — riscos infelizmente crônicos na nossa tradição administrativa. A Biblioteca Digital do MEC e o Atlas Digital de Desastres são exemplos de como o Estado e a academia podem produzir bens públicos de relevância e valor. São instrumentos que ampliam horizontes, reduzem desigualdades e fortalecem a cidadania. Numa sociedade marcada por assimetrias profundas, democratizar informação é semear futuro e esperança. Luiz Henrique Lima é Vice-presidente de Controle Externo da Audicon, professor e escritor.

O fim das escolas medievais no Brasil? Por Luiz Henrique Lima

Há exatamente um ano, publiquei um artigo intitulado “Escolas medievais no Brasil – até quando?”. Por “escolas medievais”, referia-me aos estabelecimentos escolares desprovidos de infraestrutura mínima, semelhantes aos existentes na Idade Média: sem eletricidade, sem água, sem banheiros, sem esgoto – quanto mais bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e internet. Por mais surpreendente e chocante que seja, essa ainda é a realidade de milhares de escolas brasileiras, em todos os estados, conforme dados do Censo Escolar de 2025, disponíveis no portal do Inep. Sim. Na terceira década do século XXI, ainda submetemos centenas de milhares de crianças e jovens a condições de estudo similares às do século XV, antes da chegada dos europeus ao território que hoje é o Brasil Alguns dados ilustrativos: 1.203 escolas sem água; 1.774 sem eletricidade; 3.681 sem banheiro; e 4.530 sem esgoto. Além disso, das 137.020 escolas consideradas no Censo Escolar de 2025, 47% não dispõem de acessibilidade; 61% não possuem quadras esportivas; 68% não têm biblioteca; 72% não contam com laboratório de informática; e 88% não abrigam laboratórios de ciências. É certo que os dados apresentam alguma melhora em relação aos anos anteriores. Em 2021, quando publiquei meu primeiro artigo sobre esse tema, eram 5.200 escolas sem banheiro e 7.200 sem esgoto. Mas a realidade é que as carências de infraestrutura escolar permanecem inaceitáveis e injustificáveis.  Como se pode aceitar um ambiente escolar que submeta crianças, professores e funcionários a permanecer horas sem acesso a um banheiro? Alguém tem coragem de afirmar que não há orçamento para zerar esse déficit quando, em quase todos os municípios, milhões de reais são destinados a festividades variadas, que, aliás, contam com instalações de banheiros químicos provisórios? Por que não destinar recursos das chamadas emendas impositivas para assegurar água, energia elétrica, banheiro e esgoto em todas as escolas brasileiras? No que se refere à ausência de condições mínimas para uma educação de qualidade – como bibliotecas, salas de leitura e laboratórios -, há dezenas de milhões de crianças e jovens que têm seu aproveitamento escolar comprometido. E, em toda parte, há farta – e cara – publicidade oficial de diversos governos alardeando o quanto fizeram pela educação. É impossível formar cidadãos conscientes quando o próprio ambiente escolar comunica descaso. Uma criança que não encontra água limpa para beber ou um banheiro para usar está recebendo, antes de qualquer lição curricular, uma aula de abandono. Em 2026, foi sancionada a Lei 15.360, que acrescentou o artigo 25-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com o seguinte teor: “É dever do poder público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos”. Para alguns, isso pode soar como um luxo inalcançável. Na realidade, é o mínimo que se deve exigir. Por sua vez, o novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2026-2036 (Lei 15.388/2026) criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (arts. 21 e 22), que determina que, até o final de 2029, todas as escolas públicas devem atingir padrões mínimos de salubridade e funcionamento. Espero que essas normas sejam cumpridas e representem, finalmente, o fim das escolas medievais em nosso país, o que exigirá uma atuação proativa, prioritária e coordenada dos conselhos escolares e dos órgãos de controle interno e externo. Luiz Henrique Lima é professor e Vice-presidente de Controle Externo da Audicon.

Educação especial inclusiva, por Luiz Henrique Lima

Toda árvore frondosa um dia foi semente minúscula que alguém plantou e outros cuidaram para que pudesse produzir flores e frutos e proporcionar sombra e conforto a muitos. Nos dias 17 e 18 de junho, Cuiabá sediará o Seminário Nacional sobre Educação Especial Inclusiva, promovido pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) e diversas entidades ligadas aos tribunais de contas, como Atricon, Audicon e Instituto Rui Barbosa, além do Gaepe-MT e do TCE-MT. Na pauta, os desafios e caminhos para o fortalecimento das políticas de educação especial inclusiva no Brasil. A ocasião é oportuna para refletir sobre a importância e a evolução do tema na legislação e nas políticas públicas educacionais. A educação especial inclusiva é um modelo de ensino que visa garantir o direito de todos os estudantes — independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais ou linguísticas — de aprenderem juntos no mesmo espaço: a escola regular. Alcança, portanto, estudantes com deficiência (visual, auditiva, motora, intelectual ou múltipla), com transtornos do neurodesenvolvimento incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com altas habilidades/superdotação. Fundamenta-se no princípio de que a convivência com a diferença enriquece o ambiente escolar para todos. Os alunos com necessidades específicas desenvolvem suas habilidades sociais e cognitivas no convívio coletivo, enquanto os demais estudantes aprendem desde cedo valores essenciais como empatia, cooperação, respeito à pluralidade e cidadania. No passado, não muito remoto, a regra era oposta: a segregação dessas crianças e jovens em classes ou escolas exclusivas, historicamente insuficientes para o atendimento da grande maioria. Guardo até hoje um regimento escolar de 1986 que não permitia a matrícula em escolas públicas de “crianças de 6 a 14 anos portadoras de deficiências que requeiram atendimento ao plano de educação especial”. De uma autoridade educacional ouvi, à época: “a mistura comprometeria o aproveitamento escolar dos alunos normais”. Esse era o Brasil de 1986, quando fui eleito deputado estadual constituinte no Rio de Janeiro com o compromisso de lutar pela educação especial. No direito positivo brasileiro, o primeiro registro de mudança ocorreu na Constituição estadual fluminense de 1989, da qual fui Vice-Relator e que, de forma inédita, avançou em relação à Constituição da República e incluiu um capítulo dedicado aos direitos das pessoas com deficiências, inclusive prevendo educação pública e gratuita para todas as pessoas com deficiência, bem como normas de acessibilidade (Art. 338, II, V e VI). Pouco depois, a Lei 7.853/1989 introduziu a possibilidade de matrícula em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino (Art. 2º, par. único, letra f). Naquele momento, a tônica era a garantia de direitos e a integração. O passo seguinte, rumo ao fortalecimento da inclusão, teve como marcos a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabeleceu que a educação especial seria oferecida preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 58), e a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que previu a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades (Art. 27). Desde então, a luta tem sido pela consolidação de políticas públicas estruturadas e pela alocação de recursos orçamentários suficientes para a sua universalização. Destaca-se o novo plano decenal de educação (Lei 15.388/2026), que reafirma a educação inclusiva em escolas regulares, reforça o Atendimento Educacional Especializado, amplia metas de acessibilidade arquitetônica e digital e prevê financiamento específico para inclusão. O Plano 2026-2036 não trata a educação especial inclusiva como uma meta isolada, mas como eixo transversal estruturante.[1] Assim, ela se encontra integrada nas metas de acesso, permanência, aprendizagem e infraestrutura de todos os níveis de ensino. Entre outras inovações, está a exigência de que os Poderes Executivos da União, Estados e Municípios elaborem Planos de Ações Educacionais Bienais (Art. 13, caput e § 1º, I), com o detalhamento de políticas, programas e da alocação de recursos específicos (valores nominais e percentuais) atrelados a cada objetivo. Portanto, haverá uma previsão de quanto será investido, por exemplo, em salas de recursos multifuncionais, profissionais de apoio escolar e acessibilidade. O Plano também prevê apoio financeiro para municípios com maior demanda de inclusão. Ademais, a lei cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Arts. 21 e 22) que determina que, até o final de 2029, todas as escolas públicas devem atingir padrões mínimos de salubridade e funcionamento. Para a educação especial, isso condiciona o repasse de verbas federais à eliminação de barreiras arquitetônicas (rampas, banheiros acessíveis e piso tátil). Uma longa caminhada começou com um pequeno passo. De uma ousadia inovadora na Constituição do Rio de Janeiro a uma política de Estado, nacional, universal, democrática e emancipadora. Parafraseando Nelson Mandela, “após escalar uma grande montanha, descobre-se que há outras montanhas mais altas para conquistar”. Ou, na bela canção de Milton Nascimento, Fernando Brant e Márcio Borges: “Se muito vale o já feito, mais vale o que será”. Que a realização desse Seminário Nacional seja oportunidade para aprimorar a articulação interinstitucional e interfederativa e avançar no compromisso e na execução da educação especial inclusiva! Luiz Henrique Lima é professor e Vice-presidente de Controle Externo da Audicon. [1] Sintetizado no Objetivo 10: “garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na educação especial, assegurando a oferta de AEE de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades”.