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A Hidra da Corrupção e a lição de Hércules

A mitologia grega, embora milenar, ainda oferece valiosas lições para as esferas pública e privada. Povoada de deuses e criaturas mágicas – como centauros, sereias, ciclopes e cavalos alados – nela há poucos personagens humanos que se destacam. Um dos mais conhecidos é Hércules, dotado de extraordinária força física e coragem. Perseguido pela deusa Hera e sob efeito de um feitiço, Hércules praticou um crime terrível, assassinando a própria família. Como expiação, teve que servir por doze anos a um rei medíocre e executar tarefas sobre-humanas, que passaram à história como Os Doze Trabalhos de Hércules. O segundo desses trabalhos, enfrentar a Hidra de Lerna, serve como reflexão oportuna, especialmente na semana em que se celebra o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A Hidra de Lerna era um monstro com múltiplas cabeças, corpo de dragão/serpente, que vivia em águas pantanosas e cujo hálito venenoso matava os que a ele se expunham. Transportando o mito para o tempo presente, podemos imaginar o fenômeno da corrupção como uma criatura com múltiplas cabeças, ramificando-se nas mais diversas atividades nas áreas pública e privada, esportiva, acadêmica, religiosa, associativa etc. Assim, a corrupção não se limita à propina exigida para praticar – ou deixar de praticar – determinada ação ou decisão. O desperdício de recursos públicos, a inversão de prioridades, a ausência de planejamento, a insensibilidade ante a injustiça e a destruição ambiental também são formas de corrupção e cabeças desse monstro insaciável. Uma das características da Hidra de Lerna, também observável na Hidra da Corrupção, é que quando se cortava uma cabeça, nasciam duas outras, tornando a luta infrutífera, inglória, infinita e quase impossível de ser vencida. Quantas vezes presenciamos uma atuação certeira dos órgãos de controle ser neutralizada pela metamorfose do ilícito em outro formato, ou pelo surgimento de novos esquemas, com novos ou os mesmos personagens. Quantas milhares de horas de auditorias e investigações – sérias, dedicadas e competentes – são anuladas por pretextos bizarros, mas convenientes? Mas a mitologia também nos traz uma esperança, pois, contrariando todos os prognósticos, Hércules derrotou a Hidra. Para isso, utilizou uma estratégia e uma aliança. Cada vez que decepava uma cabeça do monstro, imediatamente seu colaborador Iolau empregava uma tocha de fogo para cauterizar o pescoço, impedindo o surgimento de novas cabeças. Somente assim, o herói conseguiu triunfar. É a lição de Hércules que precisamos seguir no combate à Hidra da Corrupção. Para além da ação repressiva de cortar as cabeças, promovendo a responsabilização dos ímprobos e criminosos que lesam o erário e a coletividade, é necessário cauterizar os pescoços, ou seja, investir na prevenção sistêmica, identificando riscos e fortalecendo continuamente os mecanismos de controle, bem como ampliando a transparência, pois é nas sombras dos pântanos que vicejam as tramoias. Ademais, os órgãos de controle devem atuar de modo coordenado, colaborativo, convergente e complementar, como fez Iolau auxiliando Hércules. Finalmente, essa história precisa ser contada, tanto nas escolas, como nas redes sociais. É fundamental promover uma cultura de integridade, de respeito à ética e de valorização da probidade. Talvez esse artigo encontre algumas cabeças da Hidra rindo no pântano da impunidade, debochando do que consideram ingenuidade de nossa parte. Talvez. Enquanto isso, é tempo de prepararmos o fogo da integridade, da transparência e da coordenação para cauterizar permanentemente as feridas institucionais, garantindo que o ciclo vicioso de fraudes e falcatruas seja, finalmente, quebrado. Só assim o Brasil poderá ascender a um patamar civilizatório e humanista à altura de seu destino. Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto e vice-presidente de Controle Externo da Audicon.Este artigo reflete a opinião pessoal do seu autor, não representando um posicionamento oficial da Associação.

Integridade e democracia, por Luiz Henrique Lima

A integridade pública é o alicerce que sustenta a confiança da sociedade nas instituições. Sem ela, o edifício democrático se torna frágil, vulnerável à corrosão da corrupção e à erosão da legitimidade. Nesse contexto, o recém-divulgado relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE sobre o Brasil em 2025 é um marco relevante. Mais que um diagnóstico, o documento oferece um roteiro estratégico para consolidar os avanços e enfrentar os gargalos que ainda comprometem a ética na gestão pública. A OCDE reconhece que na última década o país evoluiu. A criação do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública e o lançamento do Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027 são iniciativas que merecem aplausos. Contudo, o relatório não se limita a registrar méritos. Ele também aponta diversas fragilidades que demandam ação imediata. Entre as principais recomendações, destaca-se a necessidade de regulamentar o lobby, uma atividade que hoje opera nas sombras, desprovido de transparência e controle. A inexistência de regulamentação favorece a captura de decisões por interesses privados, minando o princípio da impessoalidade. A OCDE sugere que o Brasil siga o exemplo de países que já definiram regras claras para essa atividade, com registros públicos e critérios objetivos. Outro ponto crucial é o fortalecimento da proteção aos denunciantes. Quem rompe o silêncio e denuncia irregularidades ainda sofre retaliações e abandono institucional. É imperativo garantir mecanismos eficazes de proteção, que incluam suporte psicológico e jurídico, para que a coragem cívica não seja punida, mas sim reconhecida como um serviço de inestimável valor público. A coordenação entre os diferentes órgãos de controle também merece atenção. A fragmentação das ações e a sobreposição de competências resultam em ineficiência e desperdício de recursos. A OCDE recomenda maior articulação entre CGU, TCU, MP e outros entes, com compartilhamento de dados e estratégias integradas. Por fim, o relatório enfatiza a importância de construir uma cultura de integridade, que vá além das normas e alcance os valores. Isso exige investimento na formação dos servidores, na educação cívica e na valorização da ética como eixo da gestão pública. Integridade não é apenas conformidade com a lei, mas compromisso com o interesse público. Assim, temos uma decisão a tomar. O Brasil pode optar pela complacência, que perpetua vícios e desigualdades, ou pela coragem institucional, capaz de transformar boas intenções em políticas de Estado efetivas. O relatório da OCDE é um convite à segunda opção. Que não seja ignorado. Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto e vice-presidente de Controle Externo da Audicon.

O CASO MASTER: QUEM PAGA O PREJUÍZO DOS RPPS?

A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, ainda reserva, com bastante certeza, diversos desdobramentos, revelações e impactos nas esferas judicial e política e também, possivelmente, na disciplina legislativa e regulatória. Como numa bem elaborada série de streming, novos episódios e novas temporadas poderão amplificar o elenco de vilões e esmiuçar o seu modus operandi. O que já se sabe é que pelo menos 18 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sofrerão um impacto patrimonial estimado inicialmente em R$ 1,9 bilhão, derivado de aplicações realizadas em Letras Financeiras do Banco Master, ora convertidas em “papéis podres”, com valor recuperável ainda incerto. O agravante é que os RPPS se destinam a assegurar o pagamento de aposentadorias e pensões aos servidores públicos e seus beneficiários legais. Assim, uma redução bilionária nesses fundos patrimoniais representa uma ameaça concreta aos direitos previdenciários de centenas de milhares de pessoas, cuja imensa maioria tem a aposentadoria ou pensão como única ou principal fonte de renda, após décadas de serviço e de contribuições ao RPPS. A pergunta que imediatamente se impõe – “quem paga?” – parece ter resposta intuitiva para muitos, mas talvez seja útil desacelerar um pouco o impulso e decompor a questão em problemas preliminares: o que e quanto se paga, para quem, como, quando e, só então, quem arcará efetivamente com o ônus. 1. O que e quanto se paga? Natureza e extensão do dano A primeira surpresa, para quem olha apenas as manchetes, surge ao se examinar a contabilidade dos fundos: em muitos casos, os ativos ainda se encontram registrados pelo valor contratado, ao menos até que haja um evento contábil de reclassificação ou baixa. A informação divulgada pela instituição financeira envolvida pode, nesse momento, ser tudo menos estável, razão pela qual ganham relevo mecanismos como o Regime de Administração Especial Temporária (RAET) e outras formas de intervenção que buscam estabilizar o fluxo de informações. Mesmo assim, ainda que se venha a reconhecer contabilmente que determinado ativo vale “zero”, a pergunta jurídica e econômica permanece: Em termos de responsabilidade civil, estamos diante da clássica distinção entre dano emergente (reposição do capital) e lucros cessantes (ganhos que razoavelmente se poderiam esperar). Se, por hipótese, em um processo concursal ou de liquidação, o ente emissor ou a instituição financeira restituírem 50% do valor contratado, o responsável solidário não deve recompor a integralidade do principal, mas apenas a diferença entre o que deveria existir e o que de fato restou, acrescida dos ganhos que, segundo um padrão prudente, seriam esperados de um investimento compatível com a política de investimentos do plano. Em trabalho anterior, publicado em obra organizada por Ana Cristina Moraes[1], propusemos justamente metodologias de estimativa do dano em casos de exposição temerária dos recursos previdenciários, distinguindo: Esse ponto é central: o conceito de “prejuízo” não é trivial. Ele precisa ser construído à luz da política de investimentos, do fluxo atuarial de benefícios e de uma comparação com alternativas de investimento prudente que estavam disponíveis no momento da decisão. Em outras palavras, não basta examinar se as aplicações em papéis do Banco Master tenham observado procedimentos formais para investimento de recursos previdenciários (critério da legalidade). É necessário considerar se tais aplicações, no momento em que foram realizadas, também atendiam os critérios de legitimidade e economicidade[2], bem como o princípio da prudência financeira[3], inclusive considerando as informações disponíveis à época e as orientações e alertas dos órgãos de controle. 2. Pagar para quem? Ente, fundo, plano ou beneficiário A segunda dimensão é subjetiva: quem é o credor da indenização? Alguns candidatos imediatos aparecem: A Lei nº 9.717/1998, ao tratar da organização dos RPPS, estabelece, em seu art. 2º, § 1º, que as insuficiências financeiras e atuariais futuras são de responsabilidade do ente federativo instituidor. Em termos práticos, isso significa que o interesse do beneficiário final é protegido, primariamente, pela obrigação do ente de recompor o equilíbrio do regime, e não por uma relação direta e individual com o agente causador do prejuízo. Se, todavia, o ressarcimento for canalizado diretamente ao ente, ou ainda a um fundo em regime de repartição, corre-se o risco de converter um dano tipicamente intertemporal (perda de capacidade futura de financiamento) em alívio de caixa imediato, justamente quando o orçamento está pressionado. Substitui-se o capital que deveria estar acumulado para benefícios futuros por uma redução pontual da pressão sobre a despesa presente. Por isso, sob a ótica da boa governança previdenciária, parece mais coerente que qualquer ressarcimento seja aportado ao fundo previdenciário capitalizado ou à massa patrimonial vinculada ao plano, com a devida capitalização, de modo a recompor as maturidades das carteiras afetadas; o nível de capitalização atuarial; e, em última análise, a trajetória do resultado atuarial do regime. 3. Pagar como? Títulos executivos e canais de responsabilização A terceira questão diz respeito ao instrumento de cobrança e ao tipo de título que permitirá invadir o patrimônio dos responsáveis. Em casos como o do Banco Master, os valores em discussão são tão expressivos que dificilmente haveria voluntariedade no ressarcimento integral. Fala-se, portanto, em processos de execução, fundados em títulos judiciais ou extrajudiciais. O caminho mais intuitivo é o título judicial, resultante de ações de responsabilidade civil ou de improbidade administrativa, após longo processo de conhecimento. Contudo, esse não é o único. O Art. 71, § 3º, da Constituição Federal dispõe: “As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.” Isso significa que, uma vez concluído o processo de controle externo – com ampla instrução técnica, perícias contábeis, atuariais e financeiras –, a decisão que imputa débito ao agente pode ser diretamente executada, sem necessidade de novo processo de conhecimento. É um título especialmente adequado para casos de complexidade técnica elevada, nos quais o Tribunal de Contas já consolidou sua competência e experiência. É o foro apto a apreciar a existência de dano ao erário previdenciário, o nexo de causalidade com condutas específicas dos gestores; e a quantificação do prejuízo. Além disso, tais decisões podem imputar débito de forma solidária… Read more »

Caso Master: o retrato de Dorian Gray da Previdência Social brasileira, por Alexandre Sarquis

Diversos regimes próprios de previdência social com quase dois bilhões de reais expostos a um único conglomerado financeiro. O caso Banco Master ainda está em apuração, mas um fato silencioso passa despercebido: se o impensável vier, não terá sido apenas a falha de uma Instituição Financeira. Foi também uma sociedade que se recusa a reconhecer a própria face que envelhece. É tentador reduzir o episódio a um enredo de má gestão pontual: um ou outro gestor mais ousado, uma consultoria de investimentos persuasiva demais, um produto financeiro de brilho enganoso. Mas um olhar menos distraído mostra que tudo não passa de fragmentos de um enredo bem mais intrincado. Enquanto Tribunais de Contas soavam toda sorte de alertas – tais como fizeram TCE-SP, TCE-PR, TCE-AP e TCE-RJ – , eram em parte ignorados, sob argumentos de segurança jurídica, de inocorrência de erro grosseiro ou de inexistência jurídica de prejuízo. Em verdade, havia – e há – quem vislumbrasse na conta previdenciária mera abstração de longo prazo, com cancha indefinida para protelar, senão por apenas mais um mandato. No Legislativo, alinham-se projetos que ampliam benefícios, criam novas aposentadorias especiais, ressuscitam vantagens extintas, aliviam contribuições de grupos específicos (PLP 185/2024, PEC 14/2021, PEC 18/2025, PLP 111/2024, PEC 10/2023, PL 196/2020, PL 2709/2022, PL 3387/2019, PL 1126/2021, PL 2607/2023, PEC 6/2024, PEC 76/2019, PL 2531/2021, PEC 37/2022, PL 3024/2020 e PL 317/2022). Em Municípios e Estados, então, são tantos mais projetos quanto é grande o Brasil. Todos eles dotados de relevante impacto atuarial, mas de custo orçamentário imediato quase irrelevante, tornando a decisão politicamente sedutora: hoje, apenas parágrafo na lei, mas, no longo prazo, novo depósito sobre a estrutura já envergada. Sob o ponto de vista administrativo, há notícias de que ao menos algumas consignatárias lograram contornar o consentimento formal de aposentados e pensionistas, muitos deles no crepúsculo da vida e em franco declínio cognitivo, para acantonar débitos nas margens dos contracheques.A gestão de investimentos é manifestação dessa mesma lógica, que se repete. O administrador é surpreendido com o papel que lhe colocam, o de Fausto cogitando a oferta de Mefisto: produtos complexos, estruturas opacas, concentração em poucos emissores, análise superficial de risco, tudo na busca desesperada por alguns pontos percentuais a mais – pontos estes que nenhum fundo de pensão de país que se preze ousaria perseguir. Leis concessivas, esquemas atuariais e balanços previdenciários me lembram Oscar Wilde, escritor irlandês que contou a história de um jovem belo, mas vaidoso, que selou um pacto maldito. Enquanto ele permanecia sempre jovem, quem envelhecia e se degradava era o seu retrato escondido no sótão, que paulatinamente acumulava rugas e deformações, a cada torpeza, crueldade ou covardia praticadas. Os balanços previdenciários são o retrato de Dorian Gray de nossa Previdência Social: na parede, a face jovem, fresca, impecável. Normas que prometem sonhos de justiça social, enquanto os demonstrativos contábeis exibem ativos registrados a valor de face, a despeito da inverossimilhança de sua realização. Rubricas que, ante o medo paralisante de denunciar as decisões de quem investiu, permanecem duras e frias como gatos de porcelana. Enquanto isso, escondido no sótão da demografia e da atuária, outro quadro envelhece, e a sociedade extravia a oportunidade de capitalizar enquanto ainda é jovem.Confiamos demasiado na perenidade de Estados e Municípios, deslumbrados por essa juventude. Mas a máxima segundo a qual o “ente federativo não quebra” é uma crença infundada no dogma civilizatório. O Estado não entra em falência no sentido clássico: não há edital, síndico nomeado ou leilão de ativos. Mas a ruína se traveste em outra experiência: chega na folha de pagamento inflada, que consome todo o ar do orçamento; na falta de caixa para a merenda, para o medicamento, para a segurança pública. É uma outra falência, caótica, sem cartório e sem juiz, com crianças sem aula, filas em hospitais e paralisação do investimento público. O município não desaparece, antes, sobrevive nas sombras daquilo que poderia ter se tornado. Usando dados de 2010, o relatório “Políticas sociais: acompanhamento e análise, v. 1” do IPEA sugere que a necessidade de financiamento da Previdência Social era de 3,33% do PIB. Já o Relatório de Acompanhamento Fiscal da IFI de 11 de março de 2019, anotava um panorama degradado, com despesas com os regimes previdenciários alcançando 13,4% do PIB. E o ponto de inflexão causado pelo bônus populacional ainda está por vir. Não há vento favorável ao marinheiro que não sabe a que porto quer chegar. Precisamos de clareza, para, enfim, decidir. No plano contábil-orçamentário, permitir o registro de toda sorte de promessa de pagamento ou de investimentos podres, sem provisionamentos adequados, como se ativos garantidores fossem, propicia apenas uma ilusão de solvência, ao preço de não capitalizar no período mais favorável e de esconder o verdadeiro ônus futuro dos planos de equacionamento propostos. Adia-se o reconhecimento da perda, alonga-se o calvário e esgota-se o tempo em que ainda seria possível recompor o fundo com menor sacrifício social. Eis o estado da previdência: batem à porta os postulantes importunos, sugerindo novas despesas, novos pareceres, novas contas. Não se limitam a solicitar cargos ou programas, mas oferecem aplicações, técnicas atuariais, contábeis ou jurídicas. Resistir é difícil: a pressão política, o ruído de mercado, o medo de ficar para trás, deixado à sua sorte, o administrador acaba por aderir. E em muitos casos só se faz necessário ceder uma vez. A infraestrutura de governança, sob a liderança dos Tribunais de Contas, precisa assumir cada vez mais a militância da função que lhe empresta o nome, funcionando na capacidade de espelho incômodo. Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, quando exigem provisões integrais para créditos de recuperação duvidosa, quando investigam consultorias de investimento e atuariais, e as autoridades que as patrocinaram, não almejam apagar as canetas. Almejam desfraldar o retrato que o sótão esconde.Talvez ainda haja tempo de reconciliar as duas imagens, mas precisaremos de menos milagre e mais prudência. Contratar prestadores de serviços sérios, independentes e técnicos. Aprovar leis que contemplem seus efeitos atuariais. Tratar balanços previdenciários como diagnóstico, não como… Read more »

Consciência negra e luta antirracista, por Luiz Henrique Lima

No Brasil, o racismo não se limita às sombras da ignorância. Ele se disfarça de protocolo, de preferência estética, de “perfil de cliente”. Está nos olhares que vigiam, nas portas que não se abrem, nas oportunidades que não chegam. No Dia da Consciência Negra, é preciso mais do que registros protocolares: é necessário escancarar as estruturas que sustentam essa desigualdade secular. Como apontei em artigos anteriores (a exemplo de “Onde se aprende o racismo?” e “Cinquenta tons de racismo”), o preconceito não é inato — ele é ensinado, reproduzido e naturalizado desde a infância. Está nos livros escolares que omitem a história de Zumbi e de outros heróis negros, nos brinquedos que ignoram a diversidade, nas piadas que disfarçam agressões. E está, sobretudo, nas práticas cotidianas que negam dignidade à população negra. A recente pesquisa do Instituto DataRaça, em parceria com o Instituto Akatu, revela um paradoxo cruel: os consumidores negros movimentam cerca de R$ 2 trilhões por ano, mas 34,8% relatam ter sofrido racismo ao consumir. Em lojas, shoppings e supermercados, são frequentemente tratados como suspeitos, subestimados ou invisíveis. Nesses ambientes, o racismo é velado — 72% dos casos são difíceis de comprovar ou denunciar. É o que chamei certa vez de “a caça ao jovem negro”: uma vigilância seletiva que transforma o ato de comprar em um campo minado de humilhações. O atendente que oferece automaticamente o produto mais barato, o segurança que segue o cliente pelos corredores, o gerente que presume que o cliente não pode pagar. Quando ainda não era famoso, o consagrado cantor Djavan foi visto como assaltante ao tentar comprar um piano elétrico em uma loja, sendo humilhado e preso por algumas horas após a polícia ser chamada. Como bem disse Emicida, se você é um jovem negro numa cidade brasileira, “o táxi não para, mas a viatura sim”. Tudo isso revela que o racismo não é apenas um preconceito dissimulado — é uma prática institucionalizada. Mas há resistência. A pesquisa mostra que 37,4% dos entrevistados valorizam marcas com postura antirracista, e 24,6% deixaram de consumir em lojas percebidas como racistas. Isso é consciência negra em ação: é o poder de escolha como ferramenta de transformação. É o consumidor/cidadão que exige respeito, representatividade e reparação. Celebrar o Dia da Consciência Negra é reconhecer que o racismo não é um problema entre negros e racistas — é um problema de toda a sociedade. É entender que o combate ao racismo não se faz apenas com discursos, mas com políticas públicas, educação antirracista, inclusão econômica, representatividade política e justiça social. É lembrar que não basta rejeitar o racismo: é preciso enfrentá-lo com postura antirracista. Cumpre saudar iniciativas de alguns Tribunais de Contas sensíveis a este tema, a exemplo – sem a pretensão de ser exaustivo – dos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pará. Sem dúvida, os órgãos de controle externo podem contribuir muito. Que o 20 de novembro não seja apenas um feriado no calendário, mas um marco na luta por um Brasil onde a cor da pele não determine como uma pessoa será tratada, desde o parquinho infantil até o estabelecimento comercial ou órgão público. Respeito e dignidade para todos, todos os dias! Luiz Henrique Lima é professor e Vice-presidente de Controle Externo da AUDICON.

Eu, você e a COP-30

Eventos diplomáticos internacionais costumam parecer distantes de nossos afazeres cotidianos, dos boletos a pagar e dos múltiplos compromissos profissionais e familiares. A 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP-30, que a capital paraense, Belém, acolherá nas próximas semanas de novembro de 2025, carrega, para muitos, essa aura de burocracia global, palco de discursos grandiloquentes e de promessas que nem sempre se concretizam. Mas esse é um engano fatal. É preciso decodificar o que se passará na Amazônia brasileira. A COP-30 não é um acontecimento exótico; pelo contrário, ela é o cerne da nossa realidade imediata. O que ministros, chefes de estado e negociadores definirem — ou, pior, deixarem de definir — sobre descarbonização, finanças climáticas e proteção de biomas não ficará restrito aos corredores refrigerados dos pavilhões. Cada linha de um acordo, ou cada meta descumprida, afetará diretamente nossas vidas. Pense no seu dia a dia. Se não houver globalmente a redução da emissão de gases do efeito-estufa – o que implica a transição para fontes de energia renováveis e o fim do desmatamento, entre outros – as mudanças climáticas nos alcançarão, direta ou indiretamente, com seus profundos impactos econômicos, sociais e geopolíticos.  Afinal, em 2024, a seca nos rios amazônicos e as inundações no Rio Grande do Sul nos mostraram, com brutalidade, que não há muros que nos separem das consequências do aquecimento global. O clima não é um assunto exclusivo para meteorologistas: ele é transversal, envolvendo infraestrutura, produção de alimentos, migrações e praticamente todas as atividades humanas.   Mas há uma perspectiva ainda mais profunda, que transcende a capacidade e a vontade dos governos e das grandes corporações que estarão presentes em Belém: a ação individual e coletiva dos cidadãos. A dignidade humana depende também das nossas escolhas. Não podemos nos dar ao luxo de terceirizar esta responsabilidade para a esfera pública ou privada e esperar, passivamente, o resultado das negociações. Independentemente do que for (ou não) assinado em Belém, cada um de nós detém um micropoder decisório silencioso, porém cumulativo. Adotar práticas de consumo consciente, buscar o emprego de fontes de energia mais limpas, reduzir o desperdício, valorizar a economia circular e pressionar por transparência e responsabilidade: esses são gestos e exemplos que, multiplicados por milhões, geram impactos globais. Como na fábula do beija-flor que enfrentou o incêndio da floresta carregando gotas d’água no bico: cada ação conta. O futuro do planeta não se decide apenas nas cúpulas. Ele é construído na base: no nosso prato, no nosso transporte, na nossa lixeira. A COP-30 é, portanto, também, eu, você e a urgência de agir. É um espelho que nos convoca a ir além da curiosidade do evento e abraçar o real, o humano e o sustentável em cada microdecisão. Neste século, a (r)evolução civilizatória se expressa pela sustentabilidade cotidiana. Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto e vice-presidente de Controle Externo da AUDICON.