Em relação à reportagem “Escolha em causa própria” (13 de julho), a Audicon – Associação Nacional dos Auditores (ministros e conselheiros substitutos) dos Tribunais de Contas, signatária desta carta, vem esclarecer o seguinte equívoco: ao descrever a composição do Tribunal de Contas da União (TCU), o texto menciona que, dos três ministros indicados pelo presidente da República, um deve ser escolhido entre, os integrantes do “corpo técnico do tribunal”.
A notícia, ante a similaridade dos nomes, faz confusão entre os “auditores” (ministros substitutos) e os “auditores federais de controle externo” (corpo técnico).
De acordo com a Constituição Federal, o TCU é composto de nove ministros: seis indicados pelo Congresso Nacional e três pelo Poder Executivo. Dos três escolhidos pelo presidente da República, um deve ser do Ministério Público e outro do quadro de auditores (ministros substitutos). Os “auditores” do TCU, a que se refere o texto constitucional, também são denominados ministros substitutos, uma vez que, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica do TCU, têm a função de substituir os ministros em ausências e impedimentos. além de exercer outras atribuições da judicatura. Atualmente em número de quatro, os auditores (ministros substitutos) são nomeados pelo presidente da República, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado especificamente para esse cargo. Os auditores (ministros substitutos) são considerados membros de poder, regidos pela Lei Orgânica da Magistratura, pois exercem a judicatura, presidindo a instrução e relatando processos, com autonomia e independência, e são constitucionalmente equiparados aos desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.
Por outro lado, os “auditores federais de controle externo” que compõem o “corpo técnico” do TCU, atualmente em número aproximado de 1600, nomeados pelo presidente do tribunal, são servidores públicos, regidos pela Lei 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). São também selecionados por meio de concurso público específico para esse cargo, realizam auditorias e inspeções, apuram denúncias e representações, em nome do tribunal, além de exercer outras funções técnicas.
Segundo a Constituição Federal, um dos nove ministros que compõem o TCU deve ser escolhido pelo presidente da República, entre o quadro de auditores (ministros substitutos) do tribunal, e não entre os integrantes do “corpo técnico”, como mencionou a reportagem.
Marcos Bemquerer Costa
ministro substituto do TCU e presidente da Audicon
Brasília, DF