Decisões para cargo de relevância não devem ser adotadas às pressas
Há uma vaga em aberto para ministro do Tribunal de Contas da União, decorrente da aposentadoria do ministro Valmir Campelo. De acordo com a regra constitucional, a indicação do novo ministro é do Poder Legislativo e, no caso, a iniciativa é do Senado da República.
A primeira indicação das lideranças partidárias recaiu sobre um de seus pares, mas não prosperou porque o nome apresentado enfrentou rejeição de parcela da opinião pública, incluindo manifestações em Brasília e campanhas em redes sociais criticando a escolha pelo fato do referido senador ser acusado em processos por diversos crimes, inclusive com condenação. Ainda que não tenha ocorrido trânsito em julgado, argumentou-se que tal situação comprometeria a credibilidade da Corte Superior de Contas. A Associação dos Membros dos TCs – Atricon e o próprio TCU divulgaram notas afirmando a necessidade do cumprimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada. Ao final, o parlamentar renunciou à postulação.
O episódio propicia uma reflexão sobre o processo de escolha dos ministros do TCU pelo Congresso Nacional.
Decisões para cargo de tamanha relevância na estrutura estatal, e cujo exercício é vitalício, não devem ser adotadas às pressas ou restritas à participação de pequenos círculos de interessados. Entendo que seria oportuno que o Senado adotasse normatização semelhante à existente em diversas Assembleias estaduais, nas quais o Poder Legislativo divulga edital comunicando a existência de vaga e abrindo prazo para a indicação de cidadãos, parlamentares ou não, que satisfaçam os requisitos constitucionais, tanto mediante postulações individuais como por propostas de instituições como a OAB, os conselhos profissionais de economia, contabilidade, administração etc. Os nomes apresentados seriam examinados pela comissão parlamentar responsável e os considerados aptos submetidos à decisão plenária. A meu juízo, tal procedimento acrescentaria transparência e legitimidade à escolha, com debate público acerca das virtudes e propósitos dos diversos postulantes. Ademais, poderiam surgir opções qualificadas que nas atuais circunstâncias jamais seriam apreciadas.
No caso da vaga em aberto de ministro do TCU e da outra que abrirá em breve, como cidadão brasileiro, ouso sugerir ao Congresso Nacional que não deixe de considerar nomes respeitados, experientes e que honrariam aquela Corte, a exemplo dos Conselheiros Caldas Furtado (MA), Cesar Miola (RS), Carlos Ranna (ES) e dos Ministros Substitutos do TCU Marcos Bemquerer e Weder de Oliveira, entre outros. Porque não? Tais nomes satisfazem com sobras todos os requisitos constitucionais. Esclareço que não os consultei acerca dessa menção e ignoro se estão dispostos a tal desafio, mas posso assegurar que são merecedores. Saliento também que há inúmeros outros nomes respeitáveis que podem vir a ser indicados. O que quero acentuar é que algo tão importante como a escolha de um novo ministro do TCU é assunto que demanda a atenção de toda a sociedade e deve ser objeto de amplo debate público.
Não faltam no país homens e mulheres com formação acadêmica, conhecimento técnico, vivência na gestão pública, vocação, capacidade de trabalho e honestidade para servir ao Brasil nos órgãos de controle externo. Falta, às vezes, oportunidade para os congressistas conhecê-los e indicá-los.
Luiz Henrique Lima é conselheiro-substituto do TCE-MT.