A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas, o Governador do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre celebraram acordo e põem termo à discussão judicial no RMS 68676-AC, que trata da indicação livre pelo Governador para a vaga de Conselheiro daquele Tribunal, que devia ter sido reservada à categoria de Conselheiro Substituto. O acordo foi homologado e publicado pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 04 de junho.

 

Como resultado do acordo, firmaram-se os seguintes compromissos:

 

1. Próxima vaga de Conselheiro: com exceção da vaga reservada a membro do Ministério Público de Contas, a próxima vaga deve ser destinada a um integrante do cargo de Conselheiro Substituto, ajustando-se as indicações do Poder Legislativo e Poder Executivo a partir dessa transição em conformidade da composição determinada pela Constituição Federal.

2. Concurso Público: O Tribunal de Contas do Estado do Acre adotará, em até 180 dias, as providências para realização de concurso público com número de vagas nos termos da Constituição Federal de 1988.

3. Alteração da Lei Orgânica e Regimento Interno: O Tribunal de Contas ajustará sua Lei Orgânica e Regimento Interno até 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar as atribuições, as prerrogativas e a estrutura necessária aos Conselheiros Substitutos, nos termos das diretrizes da Resolução nº 03/2014-Atricon, que define regras para uniformização e aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos tribunais de contas brasileiros.

 

Os compromissos firmados representam uma solução pacífica da controvérsia, em prol do fortalecimento do controle externo brasileiro.