Amazonas atualiza nomenclatura do cargo de Auditor do TCE para Conselheiro Substituto

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou a Lei Complementar nº 289, de 16 de junho de 2026. O artigo 3º da norma estabelece que o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), previsto nos artigos 73, §4º, e 75 da Constituição Federal, passa a ser denominado Conselheiro-Substituto. Com a alteração, 30 dos 33 tribunais de contas brasileiros já adotaram essa nomenclatura. 

A medida decorre de uma articulação liderada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), com a aprovação dos membros do colegiado, destacando-se o apoio da presidente do TCE-AM, Conselheira Yara Lins, integrante da categoria dos Conselheiros-Substitutos e associada à entidade. 

A determinação representa um importante avanço institucional, está alinhada à evolução do sistema de controle externo, à natureza jurídica do cargo e à necessidade de maior clareza institucional sobre a magistratura de contas e a posição constitucional dos Conselheiros-Substitutos no âmbito dos Tribunais de Contas.

O encaminhamento da proposta ocorreu após diálogo institucional e solicitação apresentada pela Audicon durante visita ao TCE-AM. Além da adequação da nomenclatura, a Lei Complementar promove o fortalecimento das atribuições da Corte de Contas, ao ampliar competências fiscalizatórias, aperfeiçoar instrumentos de controle e autorizar a edição de súmulas, contribuindo para o aprimoramento da atuação institucional do Tribunal.