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NOTA DA AUDICON

 

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES (MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS) DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

 

 

A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – AUDICON torna público seu apoio institucional ao Tribunal de Contas da União na defesa dos requisitos constitucionais para a escolha e nomeação de Ministro ou Conselheiro das Cortes de Contas.

 

A Assembleia Nacional Constituinte houve por bem consignar expressamente no texto constitucional os requisitos que devem obrigatoriamente ser satisfeitos para o exercício da magistratura de contas.

 

É imperioso zelar pela Constituição da República, respeitando e observando fielmente o modelo constitucional quanto:

 

a) aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, assim como aos de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

 

b) à proporcionalidade de um e dois terços para os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, na escolha dos membros dos Tribunais de Contas;

 

c) ao modelo constitucional, que assegura às carreiras de Auditor (Ministro ou Conselheiro Substituto) e de Procurador de Contas, vagas entre aquelas de escolha do Poder Executivo.

 

A inobservância de qualquer desses critérios na nomeação de um cidadão para o cargo de Ministro ou Conselheiro de Contas configura grave violação constitucional, desserviço à população e enfraquecimento da credibilidade do órgão de controle externo.

 

Por tudo isso, a AUDICON manifesta publicamente seu apoio ao posicionamento do Tribunal de Contas da União, no sentido de que, aos Presidentes dos Tribunais de Contas, responsáveis pela posse, compete, ouvidos os respectivos colegiados, avaliar todos os requisitos exigíveis, entre eles idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.

 
 

Brasília, 10 de abril de 2014.

 

 Ass. Min. Bemquerer

 

MARCOS BEMQUERER

PRESIDENTE DA AUDICON