Aos trinta dias do mês de março de dois mil e doze, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas dependências do Prédio Anexo I do Tribunal de Contas da União, térreo, sala 29, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação datado do dia vinte de março de dois mil e doze, os Auditores constantes da lista de presença anexa reuniram-se para discutir e deliberar acerca: 1 – do Planejamento Estratégico da entidade; 2 – das providências para implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas; 3 – da estrutura administrativa da AUDICON e de outros assuntos de interesse da categoria. Iniciando os trabalhos, o Presidente da AUDICON, Ministro Marcos Bemquerer Costa, saudou os presentes e apresentou as medalhas e os diplomas que seriam entregues ao Ministro Benjamin Zymler, do TCU, e ao Ministro Aires Britto, do STF, em nome da AUDICON, por ocasião da homenagem prestada na Celebração da Posse da nova Diretoria da Entidade, sendo os modelos por todos aprovados. No tocante ao primeiro item da pauta de convocação, o Presidente da AUDICON informou acerca da necessidade de ser confeccionado um Planejamento Estratégico da Entidade, bem como que o Auditor Ronaldo, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, confeccionou um esboço, propondo-se ainda a harmonizar o trabalho com o planejamento estratégico do IRB, de outros Tribunais e da ATRICON, restando pactuado que o Auditor Adauto, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, entrará em contato com o Auditor Ronaldo para que o esboço seja aprimorado e ultimado. O Auditor Adauto questionou se não seria o caso de ser instituída uma Comissão para a confecção do Planejamento Estratégico, a partir do esboço a ser apresentado. O Auditor Oyama, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, propôs que os Vice-Presidentes Regionais componham referida Comissão, substituindo apenas o Auditor Luiz Henrique pelo Auditor Ronaldo, pois este já está trabalhando no projeto. Após discussões, restou deliberado que o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação, promovendo contatos com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico. Em relação ao segundo item da pauta de convocação, quanto às providências a serem tomadas para a implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas, o Presidente esclareceu que se trata de uma bandeira da AUDICON, envolvendo tanto a composição dos Tribunais com a presença do Auditor, quanto das atribuições da judicatura dos auditores substitutos de conselheiros. Segundo relatou o Presidente, dos Tribunais que adotam o modelo constitucional, alguns não aplicam adequadamente a legislação na prática, estabelecendo critérios para obstaculizar a relatoria por parte dos Auditores. O Presidente indagou os presentes se seria o caso de a AUDICON priorizar alguma das linhas de atuação, composição ou atribuições, ou se atuaria concomitantemente. O Auditor Adauto manifestou-se no sentido de que a composição é prioridade, pois os Auditores devem definir o que significa “atribuições da judicatura”, bem como quais são os processos que os Auditores devem ou não relatar. O Auditor Alexandre, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionou se caberia a argüição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, a fim de que algo seja feito de forma cogente. O Auditor Izaías, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu que a AUDICON deveria trabalhar em duas frentes, estrutura e competência, sendo que esta última deve ser instituída em lei. O Auditor Luiz Carlos, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu o agendamento de uma reunião própria para essa discussão, com pauta exclusiva acerca da definição das atribuições da judicatura. O Auditor Francisco, do Tribunal de Contas de Rondônia, afirmou que há uma visão equivocada no sentido de que o Auditor é apenas substituto de Conselheiro, esquecendo-se acerca das demais atribuições da judicatura, que são também atribuições ordinárias. O Auditor Ivens, do Tribunal de Contas do Paraná, informou a todos como ocorreu a questão da Relatoria pelos Auditores do Paraná. O Auditor Francisco informou como ocorreu em Rondônia, solicitando à AUDICON que expeça ofício à Presidente daquele Tribunal agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas. O Presidente questionou acerca das dificuldades que são colocadas pelos Tribunais de Contas para a adoção do modelo do TCU quanto à carreira de Auditor. O Presidente informou a todos sobre a reunião com o Ministro Aires Britto, do STF, e que este externou que, para ele, o modelo a ser adotado é o do TCU. O Auditor Luiz Carlos informou que a ATRICON, atualmente, também defende esta bandeira. O Auditor Hamilton, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, informou que um respeitável Conselheiro está defendendo uma tese segundo a qual a proposta de voto do Auditor configura um parecer qualificado, o que significa um retrocesso para o Auditor, embora em Minas Gerais os Auditores relatem todas as matérias, não possuem assento permanente no Tribunal Pleno. O Auditor Cesar, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, opinou que, se a AUDICON sinalizar, como referencial, que o modelo a ser adotado é o do TCU, ficará mais fácil e prática a defesa do modelo a ser implantado nas demais Cortes. O Auditor Luiz Carlos, concordando, esclareceu que o TCU tem mais credibilidade junto à sociedade, junto aos parlamentares, e informou que na ATRICON não há qualquer Ministro do TCU filiado. O Auditor Francisco, de Rondônia, sugeriu que, em um congresso da ATRICON, a AUDICON, através de representante, solicite um tempo para esclarecer a questão das atribuições da judicatura dos Auditores. Em seguida, o Presidente sugeriu a suspensão da discussão, por alguns minutos, para que a Sra. Delaine, assistente do Ministro Bemquerer, esclarecesse alguns pontos sobre a celebração da posse, cerimônia que ocorreria no período vespertino, inclusive instruindo os participantes que fariam pronunciamentos. Após os esclarecimentos, retornou o Presidente a discussão sobre a solicitação de uma fala da AUDICON em evento da ATRICON. O Auditor Francisco defendeu que seria um bom reforço na luta da AUDICON. O Auditor Adauto reforçou entendendo que é válido. Contudo, expôs que a efetividade somente virá quando for editada a Lei Orgânica Nacional dos Tribunais de Contas. O Auditor Ivens manifestou que é necessário o ajuizamento de uma medida judicial perante o STF, algo cogente que possa dar resultados para todos. O Auditor Cesar entendeu que é necessário um sistema nacional, com efeitos cogentes, bem como que é indispensável a criação do Conselho. O Auditor Luiz Carlos manifestou que acredita que a edição da lei nacional será mais rápida do que a criação do Conselho. Após algumas discussões e manifestações, propuseram os presentes que o modelo a ser adotado, no tocante ao posicionamento e às atribuições do Auditor, é o do TCU; que a edição da lei processual nacional e da lei orgânica nacional é uma bandeira da AUDICON; que o trabalho sobre a carreira do Auditor, elaborado pelos Auditores de Goiás, será enviado à AUDICON e replicado aos Auditores, para críticas e sugestões; bem como que será estudada a hipótese de realização de um congresso da AUDICON para a discussão dos temas relacionados às atribuições da judicatura da carreira do Auditor. O Auditor Antônio Carlos, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, informou que está acontecendo atualmente a situação de os servidores da carreira técnica auxiliar reivindicarem a vaga de Conselheiro destinada ao Auditor e que o momento político favorece os servidores, devido ao
crescimento da importância dos sindicatos. O Auditor Cesar, do Rio Grande do Sul, expôs que se trata de uma bandeira nacional da FENASTC, pois o atual Presidente daquela entidade foi eleito por causa dessa bandeira. Ele citou uma decisão importante do TJRS sobre as diferenças entre as carreiras do Auditor Substituto de Conselheiro e do Auditor de Controle Externo. Citou também um acórdão do TCE, por ocasião da disputa da vaga do Conselheiro Saul Mileski, muito elucidativo quanto ao histórico constitucional da carreira do Auditor. O Presidente da AUDICON colocou em votação as propostas formuladas, restando aprovado por unanimidade que: 1 – o modelo do TCU é o modelo a ser adotado pelos Tribunais de Contas; 2 – no prazo de sessenta dias, a Auditora Heloísa Helena enviará o trabalho elaborado pelos Auditores do TCE de Goiás ao Presidente da AUDICON, que replicará aos Vice-Presidentes Regionais, que colherão sugestões e enviarão de volta à AUDICON, que elaborará cartilha; 3 – decorridos os sessenta dias, será discutida a realização de um congresso com o tema; 4 – a edição das leis nacionais são bandeiras defendidas pela AUDICON. Em seguida, foi debatida a questão da composição dos Tribunais, bem como a situação dos Estados que não possuem Auditores nos quadros. Após discussões e manifestações, restou deliberado e aprovado, por unanimidade, que: 1 – a AUDICON vai estudar a situação dos Tribunais, onde há necessidade de intervenção judicial e o custo da contratação de advogado, inclusive quanto ao caso do TCM do Rio de Janeiro; 2 – a AUDICON foi autorizada a ajuizar a ação no Estado do Sergipe, custeando, excepcionalmente, as despesas processuais e os honorários do advogado, tendo em vista que o mérito da ação – atribuições dos Auditores e ilegalidade do Regimento Interno – poderá aproveitar a todos os associados. O Auditor Antônio Carlos (TCM – Bahia) relatou acerca da situação dos Auditores do Tribunal, informando que houve consulta do Tribunal à Procuradoria do Estado acerca dos requisitos para a vaga de Conselheiro reservada, quanto tempo na carreira etc. Atualmente, informou que há discussões sobre reformas no Regimento Interno, e aos Auditores estão pleiteando a inclusão das atribuições dos Auditores no texto. O Auditor pediu que a AUDICON envie ofício à Presidência do TCM-BA, informando sobre atribuições dos Auditores, inclusive citando a Assembléia Geral. O Auditor Sérgio, do Tribunal de Contas de Alagoas, colocou a questão de uma Auditora que não tem a idade mínima para Conselheiro e a questão da existência do Auditor Chefe. O Auditor Paulo César, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, sugeriu que se coloque na cartilha a ser elaborada esses temas conexos com a questão das atribuições do Auditor. Após debates, restou aprovado por unanimidade que a figura do Auditor Chefe é incompatível com o perfil constitucional do Auditor, como membro das Cortes de Contas e Magistrado submetido à LOMAN, uma vez que inexiste hierarquia entre magistrados. Ainda, que a figura do Auditor Chefe como único Auditor com atribuição de substituir Conselheiro afronta o modelo adotado pelo TCU, em que todos os Auditores relatam e substituem Conselheiros, paradigma dos demais Tribunais. O Auditor David, do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, manifestou-se acerca da inconstitucionalidade do parecer lavrado pelo Auditor, informando que no Tribunal em que atua os Auditores relatam todas as matérias e emitem, inclusive, cautelar monocrática. Relatou que houve dificuldades em implantar o modelo constitucional. Em seguida, o Auditor Luiz Carlos levantou a questão dos Auditores que galgaram a vaga de Conselheiro permanecer filiados ou se associarem à AUDICON. Por unanimidade, todos aprovaram a alteração do Estatuto, permitindo a continuidade da filiação para os Auditores que, já filiados, tornaram-se Conselheiros e optaram por permanecer na Entidade. O Presidente da AUDICON colocou para deliberação dos associados a questão da locação da sala comercial, sede atual da AUDICON, cujas despesas são divididas com a AMPCON. A AMPCON cientificou a AUDICON que no prazo de noventa dias desocupará a sala, o que ocasionará o aumento dos custos da AUDICON. Ademais, o Presidente informou que o site da Entidade deve ser reformulado e incrementado para atender as necessidades dos associados e atingir o escopo da Associação, explicando que essa medida também afetará as despesas mensais da AUDICON. Após debates, ficou aprovado, à unanimidade, que: 1 – os presentes aprovaram o aumento da mensalidade para cento e cinqüenta reais, valor considerado razoável, em virtude da necessidade da Associação; 2 – os associados não presentes na Assembléia devem ser consultados acerca da alteração de valor, para homologação em futura Assembléia, a se realizar no prazo de trinta dias, prazo também a ser utilizado pela Diretoria da AUDICON para proceder a um levantamento dos gastos que serão realizados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente, agradecendo a participação de todos, encerrou a Assembléia Geral, da qual eu, Heloísa Helena Antonacio Monteiro Godinho, secretária ad hoc, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme por todos os presentes e firmada por mim e pelo Presidente da AUDICON.