Prezados Associados da AUDICON
Em resposta ao que ficou decidido na última reunião da Audicon, realizada no dia 22/03/2013, em Brasília/DF, especificamente quanto à implementação do modelo constitucional, os colegas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO informam que aquele Tribunal tem adotado medidas no sentido de se adequar a tal modelo, para isso, efetivando algumas mudanças normativas, tais como a designação dos Conselheiros-Substitutos para serem relatores originários dos processos relativos a atos de pessoal.
Ressalte-se que essa mudança foi muito importante, uma vez que nenhuma espécie de processo era antes distribuído, exceto quando das substituições. Já está sendo cogitado que em breve outros tipos de processos serão destinados aos Conselheiros-Substitutos.
Outra mudança recente e de muitíssima importância, aprovada no dia 09/04/2013 pela Assembleia Legislativa, foi a alteração na Lei Orgânica do TCE-RO (LC nº 154/96), com a inserção do art. 78-A, cuja redação é a seguinte: “O titular do cargo de Auditor de que trata o art. 48, §5º da Constituição Estadual, passa também a ser denominado Conselheiro-Substituto”. A iniciativa do projeto de lei foi do TCE-RO com a aprovação unânime e célere do parlamento estadual.
A Audicon parabeniza os colegas de Rondônia por mais essas importantes conquistas, ao tempo em que agradece ao Presidente e demais Conselheiros do TCE/RO, bem como aos membros da Assembleia Legislativa daquele Estado, na certeza da continuidade do processo de implantação do modelo constitucional, como forma de fortalecer o sistema de controle externo do nosso País.
Brasília, 11/04/2013
Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Presidente da Audicon