notícias

Abertura do IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas e entrega de Medalhas de Mérito Institucional Audicon.

A abertura oficial do IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC) ocorreu na tarde do dia 12 de novembro de 2024, com a participação de cerca de 2.000 pessoas. A Presidente da Audicon ressaltou que “A mudança de paradigma de um controle meramente formalista para um controle que impacte a vida das pessoas dá o tom das apresentações que serão feitas durante o evento. Que este evento nos permita trocar ideias, experiências e renovar nossas forças e conhecimento, para que, a partir do fortalecimento das nossas instituições, possamos construir um Brasil cada vez mais justo e igualitário”. Na solenidade de abertura, a Presidente da Audicon Milene Cunha entregou as Medalhas de Mérito Institucional Audicon ao Presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento, e ao professor e Doutor Juarez Freitas, por suas relevantes atuações em prol do fortalecimento da magistratura de contas e do controle externo brasileiro. A respeito da medalha, o Conselheiro Rodrigo Melo falou: “Receber essa honraria reforça o meu compromisso com a valorização do papel dos conselheiros substitutos e com o fortalecimento das nossas instituições de controle. Que possamos continuar a trilhar esse caminho de cooperação e excelência, sempre com o objetivo de servir à sociedade e melhorar a vida dos cidadãos.” Por sua vez, o professor e Doutor Juarez Freitas, em agradecimento, declarou: “tomo com uma distinção a todos os professores e a todas as professoras do Brasil que se dedicam a causa da pesquisa, da pesquisa séria e idônea e o meu reconhecimento a esta carreira de Estado. Em especial quero agradecer a presidente Milene e a todos os que votaram porque eu sei que é uma medalha concedida muito parcimoniosamente e francamente faço votos de merecê-la.” O evento é realizado pela AUDICON, ATRICON, TCE-PR, IRB, CNPTC e ABRACOM (Foto: Emanoel Santos) (Foto: Emanoel Santos)

Assembleia Geral Audicon 2024 ocorre em Foz do Iguaçu, no IX ENTC.

Aconteceu na tarde do dia 12 de novembro de 2024, em Foz do Iguaçu (PR), a reunião da Assembleia Geral da Audicon, que integrou a programação do IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC) e contou com a presença de membros substitutos de Tribunais de Contas de todas as regiões do país. A mesa diretora foi composta, além da Presidente, Conselheira Substituta Milene Cunha, pelo Vice-Presidente, Ministro Substituto Marcos Bemquerer, pela Secretária-Geral Jaqueline Jacobsen, pela Vice-Presidente Financeira e de Gestão, Conselheira Substituta Patrícia Sarmento, e pela Vice-Presidente de Prerrogativas e Assuntos Corporativos, Conselheira Substituta Adriana Oliveira. O Vice-Presidente de Controle Externo, Conselheiro Substituto Luiz Henrique Lima, participou da Assembleia virtualmente, assim como outros associados. Os trabalhos foram conduzidos pela Presidente Milene Cunha, que explanou acerca dos resultados do monitoramento do plano de gestão, com as entregas já efetuadas e as ações ainda em andamento. A Secretária-Geral, Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen apresentou os resultados obtidos na pesquisa de satisfação e opinião, o membro do Conselheiro Fiscal Conselheiro Substituto, Telmo Passareli expôs sobre o diagnóstico do cumprimento das diretrizes constantes da Resolução nº 3/2014-Atricon e a Vice-Presidente Financeira e de Gestão Conselheira Substituta Patrícia Sarmento detalhou os aspectos financeiros da Associação, com a aprovação do reajuste do valor relativo à mensalidade.

STF reconhece equiparação dos Conselheiros Substitutos do TCE/MT a juiz de direito.

O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7034/MT ocorrido em 23/09/2024, reafirmou entendimento já consolidado em sua jurisprudência e, por decisão unânime, reconheceu a inexistência de inconstitucionalidade na previsão normativa de equiparação remuneratória dos Conselheiros Substitutos do Estado do Mato Grosso aos de Juiz de Direito de entrância especial. O entendimento firmado foi no sentido de que, a despeito do silêncio constitucional, as peculiaridades e responsabilidades da carreira de auditor (conselheiro substituto) dos tribunais de contas são de todo coerentes e consistentes com a possibilidade de paridade remuneratória nessa hipótese. O STF observou que é a própria Constituição Federal que fixa o modelo das cortes de contas e do cargo de auditor, à qual compete o exercício da atividade judicante, lhes assegura as garantias da magistratura – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos-, de modo que a equiparação remuneratória pretende resguardar a autonomia no exercício da função de julgar contas públicas de forma independente e livre de pressões. O julgamento da ADI, cujo trânsito em julgado se deu em 11/10/24, contou com a atuação da Audicon e outras entidades do controle externo na condição de Amicus Curiae, prestando informações e contribuições para assegurar as garantias e os direitos inerentes aos Conselheiros Substitutos do TCE/MT.   Para mais informações, acesse a íntegra do Acórdão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6311510

Entidades parceiras do controle externo emitem nota recomendatória para ações contra os impactos das queimadas.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), emitiram na manhã de hoje, 1º/10, Nota Recomendatória Conjunta nº 04/2024. O documento apresenta 16 orientações para os Tribunais de Contas brasileiros (TCs), destacando a necessidade de uma atuação prioritária, integrada e padronizada em relação às ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, devido às queimadas, incêndios florestais e ao aumento do desmatamento em várias regiões. O objetivo da medida é garantir a eficiência administrativa e um controle externo eficaz por parte dos TCs estaduais, distritais e municipais, levando em consideração a importância de oferecer diretrizes e padrões de atuação. Isso permitirá que as Cortes aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas, fortalecendo e melhorando o controle externo sobre a Administração Pública. As entidades que subscrevem as orientações se comprometem a realizar debates para discutir os diversos problemas e desafios que envolvem a crise ambiental decorrente das queimadas, incêndios florestais e avanço do desmatamento que atualmente prejudica o país, a fim de contribuir para a seleção metodológica a ser aplicada no cumprimento das recomendações elencadas no dispositivo.   Para ler na íntegra a nota clique link abaixo: NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA 04-2024  

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a aplicar a denominação de Conselheiro Substituto – Auditor e reforça a aplicação da Loman ao cargo de Auditor

Foi publicada hoje, 05/09, pelo Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.408, de 04 de setembro de 2024. A Lei prevê, em seu artigo 9º, que o cargo de Auditor do Tribunal de Contas passa a denominar-se Conselheiro Substituto – Auditor, mantidos os subsídios, as garantias e os impedimentos de Juiz Estadual de Direito da última entrância, sujeitando-se à norma de sua criação e à Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A mudança perpetrada com a alteração da nomenclatura do cargo é ato que se alinha ao posicionamento da Audicon e às diretrizes da Atricon, associações que buscam o aperfeiçoamento do controle externo em nível nacional. A denominação de Conselheiro Substituto é uma relevante medida de uniformização da nomenclatura para consolidação do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, mas especialmente para garantir o emprego da acepção jurídica correta do cargo, evitando-se, assim, distorções quanto ao seu regime jurídico e suas atribuições judicantes. Além disso, a lei aprovada reforça que o regime jurídico aplicável ao cargo é o da Loman, assegurando, dessa maneira, a plena segurança jurídica para que seus integrantes realizem seu trabalho com independência e autonomia. Ao avançar nessa direção, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se alinha às diretrizes nacionais defendidas pelas entidades do controle externo e sedimenta o caminho para a necessária adequação das atribuições do cargo de Conselheiro Substituto, na esteira do Tribunal de Contas da União e da quase totalidade dos Tribunais de Contas do país.   Leia na íntegra:  LC nº. 1.408-2024