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Ofício Conjunto assinado por entidades do controle externo formalizam convite para o IX ENTC.

Em ofício enviado aos Tribunais de Contas do Brasil nesta quarta-feira (12), os organizadores do IX Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (IX ENTC) convidaram formalmente os membros do controle externo para participarem do evento, que acontecerá de 11 a 14 de novembro de 2024, no Centro de Eventos do Mabu Thermas Grand Resort, em Foz do Iguaçu (PR). O convite é assinado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom). O documento também inclui a programação preliminar do IX ENTC. Este ano, o tema principal do Encontro será “Controle Externo, Diálogos Institucionais e Efetividade das Políticas Públicas”. A programação foi planejada considerando o papel dos Tribunais de Contas como agentes importantes na implementação das políticas públicas. As apresentações e debates visam promover a reflexão e o aprimoramento dos participantes e das ferramentas de controle externo. O evento é direcionado a Ministros, Ministros-Substitutos, Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procuradores de Contas e servidores dos Tribunais, além de membros e servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de entidades públicas e privadas e diversos atores políticos e sociais. A expectativa é reunir cerca de 1.500 pessoas. As inscrições para o Encontro ainda não estão abertas. Todos os detalhes sobre o evento estarão disponíveis no site entc2024.com.br.

Acordo entre a Audicon, o Governador, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Acre encerram discussão judicial sobre indicação para vaga de Conselheiro e firmam compromisso de fortalecimento do cargo de Auditor (Conselheiro-Substituto)

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas, o Governador do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre celebraram acordo e põem termo à discussão judicial no RMS 68676-AC, que trata da indicação livre pelo Governador para a vaga de Conselheiro daquele Tribunal, que devia ter sido reservada à categoria de Conselheiro Substituto. O acordo foi homologado e publicado pelo Superior Tribunal de Justiça no último dia 04 de junho.   Como resultado do acordo, firmaram-se os seguintes compromissos:   1. Próxima vaga de Conselheiro: com exceção da vaga reservada a membro do Ministério Público de Contas, a próxima vaga deve ser destinada a um integrante do cargo de Conselheiro Substituto, ajustando-se as indicações do Poder Legislativo e Poder Executivo a partir dessa transição em conformidade da composição determinada pela Constituição Federal. 2. Concurso Público: O Tribunal de Contas do Estado do Acre adotará, em até 180 dias, as providências para realização de concurso público com número de vagas nos termos da Constituição Federal de 1988. 3. Alteração da Lei Orgânica e Regimento Interno: O Tribunal de Contas ajustará sua Lei Orgânica e Regimento Interno até 31 de dezembro de 2024, de modo a assegurar as atribuições, as prerrogativas e a estrutura necessária aos Conselheiros Substitutos, nos termos das diretrizes da Resolução nº 03/2014-Atricon, que define regras para uniformização e aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos tribunais de contas brasileiros.   Os compromissos firmados representam uma solução pacífica da controvérsia, em prol do fortalecimento do controle externo brasileiro.

Conselheiro Substituto Julival Silva Rocha lança o Livro “A Prescrição nos Tribunais de Contas”.

Escrito pelo Conselheiro Substituto do TCE/PA Julival Silva Rocha, o novo livro “A Prescrição nos Tribunais de Contas” aborda, com profundidade, a aplicação do instituto da prescrição nas atividades dos Tribunais de Contas, oferecendo uma análise crítica e abrangente sobre o tema. Segundo o Conselheiro Substituto, “a principal reflexão do livro é que a previsão da prescrição oferece a grande oportunidade para os tribunais de contas se tornarem mais céleres e mais consentâneos com as exigências da modernidade no exercício de suas funções.” Nesse sentido, complementa que a contribuição da obra para o controle externo “consiste em funcionar como um marco inicial para o aprofundamento do estudo sobre a prescrição nos tribunais de contas e o aperfeiçoamento de seus normativos voltados à aplicação desse instituto.” O livro destina-se a profissionais dos Tribunais de Contas, estudiosos do Direito Público e Administrativo, servidores públicos, estudantes de Direito e Ciências Contábeis, e a todos os interessados em governança pública e controle externo. Além de proporcionar uma compreensão mais clara sobre a prescrição, o livro propõe melhorias nos procedimentos e normativos vigentes, contribuindo para uma administração pública mais transparente e eficiente.   Para mais informações sobre o livro e para adquirir seu exemplar, visite a página oficial na Amazon [aqui]

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2024.(Designa Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar estudos sobre a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023)

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2024 Os Presidentes da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Instituto Rui Barbosa (IRB), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação dos Tribunais de Contas dos Municípios do Brasil (Abracom) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon) constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 01, de 14/05/2024, grupo de trabalho com o objetivo de apresentar estudos sobre a Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações, especialmente o PLP nº 39/2024 e o PLP nº 68/2024, a fim de assegurar o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. A Audicon propôs a criação de uma comissão interinstitucional de trabalho com as entidades parceiras, com o objetivo de acompanhar, propor alterações e outras providências necessárias à regulamentação da EC 132/2023, em especial ao exercício do controle externo sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na visão da Presidente Milene Cunha, a constituição do grupo de trabalhado é de grande importância, pois, além de apresentar estudos sobre os impactos da Reforma Tributária para o controle externo, também tem o papel de apresentar minutas de emendas nos projetos de leis que regulamentam a reforma, em especial o PLP 39/2024, que trata da gestão compartilhada do IBS. Nesse sentido, a Presidente pontua que “Tal como o Comitê Gestor do IBS se apresenta como um comitê federativo, a fiscalização pelos Tribunais de Contas também precisará apresentar um modelo federativo, dado que o financiamento do referido Comitê ocorrerá a partir dos recursos do IBS arrecadados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O grupo de trabalho subsidiará o Congresso para regulamentar como ocorrerá o controle externo sobre o Comitê Gestor do IBS e outras questões igualdade importantes da Reforma Tributária.”  

Entrevista com o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Hoje, a entrevista é com o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, empossado em 1º de dezembro de 2022.   Conte-nos um pouco de sua formação e trajetória até ser aprovado no concurso para o cargo Conselheiro Substituto. Sou graduado em Administração e pós-graduado em Direito Público. Fui Agente da Polícia Federal, Analista da Anatel, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Permaneci no último cargo até novembro de 2022, oportunidade em que fui nomeado para Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Qual sua percepção da relevância do papel do cargo de Conselheiro Substituto no sistema de controle externo? A atuação do Conselheiro Substituto vem aprimorar a função dos Tribunais de Contas, na medida em que exerce, ainda que temporariamente, as funções dos Conselheiros junto aos colegiados das Cortes, garantindo a composição das sessões de julgamento, permitindo a continuidade das atividades de fiscalização e controle e agregando conhecimento técnico, o qual é necessário ao desempenho das competências conferidas pela Constituição Federal de 1988. Ademais, não se pode olvidar de que os Substitutos exercem regularmente a função judicante, presidindo e relatando processos, de acordo com o regimento interno, contribuindo para a celeridade na tramitação dos processos. Isso evita que o trabalho de fiscalização seja interrompido. Tendo em vista a necessidade de aprovação em concurso público e os rigorosos requisitos constitucionais para a investidura no cargo, imprescindível destacar a qualificação técnica e a experiência multidisciplinar dos membros, o que enriquece o debate, a tomada de decisão e o enfrentamento das questões complexas que envolvem a fiscalização das contas públicas. Neste contexto, o papel de Conselheiro Substituto é de extrema relevância para o funcionamento eficaz do Sistema de Controle Externo do Brasil, agregando valor e contribuindo para a promoção da transparência, a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos. Como você acredita que sua experiência pode contribuir para o fortalecimento e aprimoramento do controle externo? Minha experiência de mais de 18 anos em diversos cargos públicos certamente contribui para uma visão ampla da atuação do Estado. Especificamente os cargos de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados me agregaram um amplo conhecimento técnico na área de controle externo e contribuíram para o desenvolvimento de análise crítica e estratégica da atuação dos Tribunais de Contas. Além disso, entendo ser essa experiência valiosa para identificar oportunidades de melhoria e implementar soluções em questões enfrentadas nas atividades do Controle Externo. Outro ponto de destaque são os relacionamentos profissionais em outras esferas governamentais que podem promover parcerias e trocas de experiências com outras instituições. Assim, o conhecimento técnico, alinhado à visão ampla e estratégica de anos de atuação em cargos públicos voltados à fiscalização e controle, pode contribuir para o aprimoramento e sucesso institucional do Tribunal de Contas. Na sua opinião, quais os principais desafios  o controle externo brasileiro tem pela frente? Diversos são os desafios enfrentados pelo controle externo brasileiro. Ao tempo em que é necessária a celeridade na tramitação e julgamento dos processos, é pressuposto uma análise criteriosa e justa caso a caso. Por outro lado, não se pode descuidar da manutenção do equilíbrio entre punir e orientar os gestores, evitando-se sanções desnecessárias e desarrazoadas, mas garantindo a ordem e a legalidade no uso do dinheiro público. Outro ponto é a ser enfrentado é o recrudescimento da efetividade das ações oriundas dos Tribunais de Contas, a fim de fazer valer sua existência e propósito, combatendo a corrupção e promovendo a transparência em todos os níveis do governo. Destaco, ainda, a exigência do aprofundamento contínuo na inovação e no uso das novas tecnologias no desenvolvimento do trabalho dos Tribunais de Contas. Neste contexto, impõe-se agregar a inteligência artificial, a automatização de processos/tarefas e a análise estruturada de dados, dentre outras, haja vista a inegável contribuição para a eficiência, a tomada de decisão, a antecipação de riscos e, enfim, o bom desempenho das atividades dos Tribunais de Contas. Qual sua expectativa em relação a Audicon como associação que congrega os Ministros e Conselheiros Substitutos no âmbito nacional? Uma associação que defenda os interesses da classe é sempre de grande valia. Acredito que a atuação nacional e coletiva imprime força aos pleitos da categoria e geram mudanças efetivas, promove a integração dos Tribunais de Contas e incentiva o compartilhamento de boas práticas e a troca de informações e experiência entre os membros. Minha expectativa é de que a entidade permaneça empenhada na busca de melhorias e reconhecimentos de seus membros, atuando de forma contínua para prosseguir fortalecendo o papel das Cortes de Contas no desenvolvimento de suas atividades essenciais, potencializando a promoção da transparência e a boa gestão dos recursos públicos.