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I Concurso Estadual de Redação Prêmio Auditor Armando Dias Mendes, com o tema “O Tribunal de Contas e o Controle Social"

O I Concurso Estadual de Redação Prêmio Auditor Armando Dias Mendes, com o tema “O Tribunal de Contas e o Controle Social”, é mais uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, que visa a aproximar os estudantes paraenses da missão deste órgão de controle e a levá-los à discussão da qualidade dos gastos públicos e dos mecanismos de combate ao desperdício de recursos, contribuindo para a consolidação de uma cultura de responsabilidade cidadã. O concurso foi proposto pelo Excelentíssimo Conselheiro Nelson Luiz Teixeira Chaves e consta na Ata nº 5.158, de 1 de agosto de 2013, sendo devidamente ratificado pelo Pleno, por meio da Resolução nº 18.560 do TCE/PA, de 27 de março de 2014. É importante a participação de todos no controle social, devendo ser estimulada para que cada um possa assumir o seu compromisso com o futuro da sociedade paraense e tenha presente a existência de um órgão especializado na verificação da legalidade e da legitimidade dos atos dos administradores públicos. São deveres de todo cidadão acompanhar a aplicação dos recursos públicos e zelar pelo patrimônio que é de todos. Essa consciência assegurará um futuro melhor para toda a sociedade. O tema escolhido visa a promover o debate sobre o controle social como importante instrumento para que o cidadão possa exercer o controle da gestão pública. Os jovens têm papel fundamental nessa tarefa e o TCE/PA, com essa aproximação, quer que eles sejam seus parceiros na fiscalização da gestão pública. A proposição do tema “O Tribunal de Contas e o Controle Social” oportuniza a produção textual inédita pelos estudantes participantes e o material disponibilizado pelo TCE/PA estimula a discussão em sala de aula, conduzida pelos professores orientadores. Ademais, o prêmio homenageia o Auditor do Tribunal de Contas de Estado do Pará Armando Dias Mendes, cuja biografia demonstra o relevante trabalho desempenhado em prol do controle externo paraense. Assim, o concurso de redação vem em um momento importante, tendo em vista que, no ano de 2018, comemoram-se 100 anos da criação do cargo de Auditor, atualmente também denominado Conselheiro Substituto, pelas suas constitucionais atribuições de substituir os Conselheiros Titulares em suas ausências e de também exercer a magistratura de contas ao lado desses. No ano de 2018, também se celebram 125 anos da existência do controle externo e 71 anos da criação do Tribunal de Contas do Estado do Pará. Portanto, nessa primeira edição do concurso, busca-se incentivar, além do fortalecimento do controle social, o conhecimento acerca do próprio Tribunal de Contas, sua composição e atuação em benefício de toda a sociedade paraense. Para maiores detalhes, acesse o link: http://www.tce.pa.gov.br/index.php/concursoderedacao#apresentacao  

"Tiranos, corruptos e incompetentes pedem o fim dos tribunais"

Conselheiro concursado, Luiz Henrique Lima defende que TCE atue na prevenção   Em 14 de setembro de 2017, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou manchetes Brasil afora e levou perplexidade aos corredores e gabinetes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).   De uma só vez, o ministro Luiz Fux determinou o afastamento de cinco conselheiros: o presidente do tribunal, Valter Albano, além de Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Teis e Sérgio Ricardo – que já estava afastado, mas por determinação do Tribunal de Justiça.   Todos foram alvo da Operação Malebolge, após terem sido citados na delação do ex-governador Silval Barbosa como beneficiários de um suposto pagamento de propina de R$ 53 milhões para liberar obras da Copa de 2014 em Cuiabá.   Com uma composição formada por sete membros, o Pleno do tribunal teve que ser recomposto e seus trabalhos em andamento regorganizados em caráter de urgência.   Integrante da primeira turma de conselheiro substitutos concursados, o catarinense Luiz Henrique Lima, de 57 anos, já ocupava a cadeira de Sérgio Ricardo quando o turbilhão chegou.   Em entrevista ao MidiaNews, ele descreve como foram conduzidos aqueles primeiros momentos e também relata as mudanças vividas nos pouco mais de nove meses nos quais o tribunal passou a ter maioria formada por servidores de carreira.   Vereador e deputado estadual na década de 1980 no Rio de Janeiro, Lima rejeita a afirmação de que conselheiros oriundos do universo político sejam necessariamente ruins. Ou que concursados estejam livres de ceder a pressões externas. E chama de “estapafúrdia” a tese de que os tribunais deveriam ser extintos.   “Existem três inimigos do controle, que são as pessoas que têm ambição de serem tiranos, alma de corruptos ou são incompetentes como gestores. Esses três estão todos os dias na imprensa falando mal dos tribunais e do controle”, afirma.   Confira os principais trechos da entrevista:    MidiaNews – Como foram as primeiras horas logo após a decisão do STF que afastou cinco conselheiros do TCE-MT?   Luiz Henrique Lima – Claro que o impacto foi grande, não se tinha ideia de que aquilo pudesse vir a ocorrer, mas a reação foi rápida, imediata, adequada e constitucional. O conselheiro Domingos Neto assumiu provisoriamente a presidência e convocou os substitutos para assumirem as relatorias dos afastados. Naquele momento, eu já estava substituindo o conselheiro Sergio Ricardo, e o Luiz Carlos [Pereira] já estava ocupando a relatoria da vaga do conselheiro Bosaipo. Claro que, com todo aquele primeiro momento de perplexidade dos servidores e da sociedade, o tribunal continuou trabalhando. Na semana seguinte, fizemos a sessão normalmente, concluímos o ano cumprindo as metas, elegemos a mesa diretora para o biênio 2018/2019 e seguimos trabalhando normalmente e cumprindo o papel institucional do Tribunal de Contas. É para isso que existem conselheiros substitutos concursados, para que nas hipóteses de ausência, férias, licença ou outros afastamentos legais, os substitutos respondam pelas cadeiras de ministros no TCU e conselheiros no TCE. E é o que nós estamos fazendo. Nos fomos selecionados para isso, estamos fazendo o nosso papel e o tribunal está indo muito bem.   MidiaNews – Como foi o processo de reestruturar e seguir adiante?   Luiz Henrique Lima – Não pode haver solução de continuidade na administração pública. Quando morre um presidente da República, o vice-presidente toma posse imediatamente. Quando morre um monarca, você tem aquela expressão ‘O Rei morreu, viva o novo Rei’. Então não pode haver descontinuidade, porque as instituições são mais fortes que as pessoas. Um dia cada um ali vai se aposentar, cada um ali vai fazer outra coisa, cada um vai morrer e a instituição continua, ela tem um papel no regime democrático brasileiro.   MidiaNews – Qual tem sido o principal desafio desde então?   Luiz Henrique Lima – Os tribunais de contas em geral, e não apenas Mato Grosso que viveu essa questão específica, estão fazendo um grande esforço para aprimorar a atuação do controle, e isso significa que o controle tem que ser menos formalista e mais efetivo. Ou seja, não apenas se ater a aspectos da legalidade estrita, mas também examinar a legitimidade e a economicidade, tanto na arrecadação da receita pública, quanto na execução da despesa pública. Esse é o primeiro ponto. O segundo ponto, o controle tem que ser mais tempestivo, tem que buscar ser simultâneo, acompanhar Pari passu a administração para evitar intervir apenas quando determinadas situações já estão consolidadas, em termos de irregularidades ou de danos ao erário. Então este controle mais tempestivo significa, por exemplo, a adoção de medidas cautelares em relação ao processo de contratação, antes que seja consumado e que eventuais vícios e falhas sejam confirmados.   MidiaNews – E como isso tem sido colocado em prática? De que forma?   Luiz Henrique Lima – Vocês podem observar pelas próprias manchetes nesses últimos meses. Foram inúmeras medidas cautelares importantes que o tribunal adotou em relação a contratações de grande impacto. Não só contratações, mas em relação a concursos públicos e a atos administrativos em geral, sujeitos ao controle do Tribunal de Contas. Então este é o desafio: fazer um controle mais efetivo e mais tempestivo. Outro aspecto que nos preocupa muito, e eu falo em geral, em relação aos tribunais brasileiros, é que, no controle que nós exercemos, nossas decisões sejam mais técnicas. Ou seja, que elas tenham maior fundamentação com base em normas jurídicas, levantamentos contábeis, dados quantitativos, econômicos e estatísticos, que nós possamos ter um respaldo grande para que nossas decisões sejam vistas pela sociedade e pelos gestores como decisões imparciais, que não estão ali sendo adotadas por conta de algum viés de simpatia ou antipatia com este ou aquele gestor.   MidiaNews – Então o senhor acredita que, nesses nove meses, houve mais espaço para esse tipo de atitude?   Luiz Henrique Lima – Olha, como eu disse, esse desafio é o mesmo no Brasil inteiro. E é claro que, de acordo com a composição de um tribunal de determinada região ou Estado, você tem lá membros que são mais afinados, que são mais entusiasmados para… Read more »

  Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos Vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente Nota Conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os Congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública. Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os Vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da Pauta, referente ao Veto 15 aposto pelo Presidente da República a dispositivos do Projeto em referência. As entidades signatárias desta Nota pugnam para que os Congressistas mantenham os Vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a Mensagem Presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União. Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público. É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial. Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da Política Econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo. Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º. Brasília, 25 de junho de 2018.   ENTIDADES ASSOCIATIVAS QUE ASSINAM ESTA NOTA CONJUNTA 1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU 2. Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 3. Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON 4. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON 5. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC 6. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP 7. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA 8. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP 9. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON 10. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR 11. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC 12. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE   CONFIRA OUTRAS MEDIDAS PELA MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15 Procuradora-Geral da República expede Ofício para o Presidente do Congresso Nacional pedindo manutenção dos vetos ao Projeto de Lei nº 7.448, de 2017. Clique aqui e confira a notícia! Nota Técnica PGR Ofício da Procuradora-Geral da República ao Presidente do Congresso Nacional – Pede Manutenção Veto LINDB Anamatra divulga notícia sobre Nota Conjunta das entidades Fonte: Comunicação ANTC.