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Ofício n.º 004/2013-AUDICON

Ofício n.º 004/2013-AUDICON.   Senhores,   Estamos iniciando, após dois anos que a atual diretoria foi eleita, os preparativos para o pleito da nova Diretoria da AUDICON, previsto no capítulo sexto do estatuto, eleito bienalmente em Assembléia Geral, constituído por onze membros assim descriminados:   I – Presidente;   II – Primeiro Vice-Presidente;   III – Segundo Vice-Presidente;   IV – Vice-Presidente Financeiro;   V – Primeiro Secretário;   VI – Segundo Secretário;   VII – Vice-Presidente da Região Centro-Oeste;   VIII – Vice-Presidente da Região Norte;   IX – Vice-Presidente da Região Nordeste;   X – Vice-Presidente da Região Sudeste;   XI – Vice-Presidente da Região Sul.   De acordo com art. 13 do Estatuto, iremos realizar Assembléia Geral para a eleição da nova Diretoria no dia 08 de novembro de 2013, no Seminário “ Controle Externo: uma contribuição para a governança pública”, promovido pela Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – Audicon. O voto poderá ser feito por correspondência dirigida à Associação no endereço: SCLN 203 Bloco B Sala 215 Asa Norte – Brasília – DF, CEP:70773-090 ou, caso queira, por intermédio de envio de correspondência eletrônica ao nosso e-mail institucional, audicon@audicon.org.br, por parte dos associados.   As chapas montadas deverão ser enviadas até o dia 30 de outubro de 2013.   Após a apuração dos votos, realizaremos uma assembléia, em Brasília, no prédio da Sede do Tribunal de Contas da União, com data a ser definida posteriormente, para homologar, divulgar o resultado e dar posse à chapa contemplada com exercício a partir de 1º de janeiro de 2014.   Caso algum associado não concorde com as escolhas das chapas, poderá apresentar impugnação até o dia 08 de novembro de 2013.   Brasília, 25 de outubro de 2013.     Presidente  

PROCESSO ELEITORAL DA ATRICON

Prezados Associados        Acontecerá em Vitória/ES, no período de 04 a 06/12/2013, o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. Durante o evento, especificamente no dia 06/12/2013, serão realizadas as eleições diretas para a Diretoria da ATRICON, biênio 2013/2014, estando aptos a votar os associados quites com as obrigações, que estiverem presentes no local da votação.        Na reunião da AUDICON, que ocorreu no dia 19/09/2013, em Brasília, foi deliberado acerca da relevância e da necessidade de os Ministros e Conselheiros Substitutos terem uma participação mais ativa na ATRICON, em defesa dos interesses da nossa carreira, sempre com vistas ao fortalecimento dos Tribunais de Contas e do Sistema de Controle Externo.        Nesse contexto, a AUDICON está incentivando todos os associados a se filiarem à ATRICON, de forma a poderem participar do processo eleitoral dessa entidade, inclusive influenciando na composição das chapas. Para tanto, os documentos de filiação devem ser preenchidos e encaminhados até o dia 04 de outubro de 2013 (data limite, de acordo com a Portaria 2/2013, disponível no site da ATRICON).        Para associar-se à ATRICON, basta preencher os Formulários de Inscrição anexos e enviar para o seguinte endereço, juntamente com uma foto atualizada:             Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON           Gabinete Conselheiro Antonio Joaquim           Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/n           Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT,           CEP 78.049-915 Fone: (65) 3613-7120        A contribuição mensal para a ATRICON, nos termos da Portaria nº 01/2012, corresponde a R$ 300,00, desde maio de 2012, para todos os associados. Ministros e Conselheiros Substitutos já associados à AUDICON, porém, contribuem com R$ 210,00. Abaixo, seguem dados para depósito:             Caixa Econômica Federal (Banco 104)           Agência: 0630 – Operação: 003 – Conta Corrente n°: 041.400-0           CNPJ n°: 37.161.122/0001-70 (exigido em pagamentos via internet).        Cumpre salientar que o grau de influência nas decisões da ATRICON é diretamente proporcional ao número de associados em condições de participar do processo eleitoral, das assembleias e reuniões da entidade.   Atenciosamente   Marcos Bemquerer Presidente da AUDICON

NOTA PÚBLICA EM DEFESA DA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

                           As Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), do Ministério Público de Contas (AMPCON) e dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) vêm a público unir esforços com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no combate à ação revanchista da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí que constitui verdadeiro atentado à autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Contas assegurada constitucionalmente.             Trata-se de ato com nuances de rancor e revanchismo em decorrência da rejeição das contas do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí referentes aos exercícios de 2008 e 2009, o que o impossibilita, por exemplo, de ser indicado ao cargo de Conselheiro da Corte de Contas do Piauí e até mesmo disputar as próximas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa.             Em retaliação, Deputados Estaduais do Piauí suprimiram a previsão histórica do limite específico de pessoal do Tribunal de Contas ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com a nítida intenção de submeter a Corte de Contas a desígnios antirrepublicanos.             A medida afronta os princípios fundamentais que alicerçam o Estado Democrático. Segundo o Ministro Ayres Britto, a Constituição de 1988 fez da função de controle a quarta função elementar, essencial de Estado. Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos receberam uma qualificação especial, sendo as únicas instituições fora do esquema da tripartição dos Poderes, cujo vínculo funcional não é com nenhum poder estatal, mas diretamente com a pessoa jurídica da União ou dos Estados.             Tal arranjo constitucional tem por finalidade garantir as condições fundamentais para que os Tribunais de Contas assumam, com desembaraço, sem assombro, a sua função de controle, sem que tenham de se sujeitar a investidas oportunistas.             Essas garantias, com a observância das mesmas, conferem segurança jurídica à função de controle, fazendo prevalecer a existência de um “governo de leis e não um governo de homens” (“rule of law, not of men”), ideal comum que deve ser perseguido por todos os povos e nações.             No atual cenário de maturidade das instituições republicanas, a lamentável prática em curso na Casa Legislativa do Piauí é digna de repúdio por todas as instituições de controle e pela sociedade civil.             Além de atentar contra a autonomia do controle externo brasileiro, a medida tem o potencial de prejudicar diretamente o povo piauiense, em face do elevado risco de descumprimento de limite de pessoal pelo Tribunal de Contas, que terá o orçamento para manter seu quadro de pessoal subtraído ab-ruptamente sob a forma de assédio fiscal inaceitável.             É importante esclarecer a população que se houver descumprimento do limite de pessoal por parte do Tribunal ou de qualquer outro órgão autônomo, o Estado do Piauí ficará proibido de receber transferências voluntárias da União e de realizar operações de crédito por vedação expressa no artigo 23, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que certamente comprometerá os investimentos e serviços locais de interesse dos cidadãos.             Diante de todos esses reflexos da investida legislativa sem os cuidados necessários, é essencial e urgente que os Deputados piauienses revejam a decisão de subtrair do Tribunal de Contas o limite histórico praticado, restabelecendo o Estado de Direito e os meios de atuação independente do referido órgão.             Para garantir o funcionamento das funções de controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Piauí, as Associações Nacionais estudam a adoção de medidas judiciais cabíveis para a correção de rumos em defesa da autonomia do órgão de controle externo, que deve fiscalizar todos os órgãos estaduais, sem receio de retaliações ou outras práticas intimidatórias.   Brasília, 17 de setembro de 2013.

Conselheiro Substituto Oyama Ribeiro Araújo do TCM/BA integra Comissão Eleitoral da ATRICON

  Notícia publicada no site da ATRICON:   Conselheiro Antonio Joaquim baixa portaria regulamentando eleição para Diretoria da Atricon    A Diretoria da Atricon para o biênio 2014-2015 será eleita por meio de processo democrático e transparente – diferentemente das eleições anteriores em que a articulação e definição de chapas concorrentes ocorreram na véspera dos pleitos. A eleição será regulamentada com datas, prazos e requisitos pré-definidos. As normas eleitorais foram baixadas em portaria, que será submetida à confirmação na próxima reunião do Conselho Deliberativo, no dia 10 de setembro.   O regulamento foi elaborado seguindo determinação expressa do conselheiro presidente Antonio Joaquim, pois o Estatuto da Atricon é muito vago a respeito do processo eleitoral para renovação da Diretoria. Segundo o dirigente, o procedimento foi escrito objetivando que todos os associados possam participar e tenham conhecimento antecipado sobre a composição das chapas concorrentes.   A PORTARIA 2/2013/ATRICON foi publicada nesta segunda-feira (19 de agosto) e está disponível no link “Documentos” do site www.atricon.org.br, para conhecimento dos associados e eventual sugestão de alteração até a reunião do Conselho Deliberativo. A eleição será realizada durante o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado na cidade de Vitória (ES), no período de 3 a 6 de dezembro. Uma comissão eleitoral foi designada para organizar o pleito.   CULTURA   O presidente da Atricon lembrou que a sua própria eleição ocorreu em um processo relativamente fechado, pois a chapa nasceu de definições no dia que antecedeu à votação. “Fui indicado candidato pelos conselheiros Salomão Ribas, Thiers Montebello e Francisco Netto, que me convenceram a aceitar a indicação em cima da hora. Esse procedimento normal, quase uma cultura, mas à qual não devemos mais nos submeter”, afirmou.   Segundo Antonio Joaquim, o regulamento eleitoral estatuído retira tanto o discurso dos eventuais críticos, quanto sedimenta uma nova cultura democrática na associação. O presidente ponderou que a Atricon vem ganhando cada vez mais maturidade institucional e representatividade política perante as demais instituições da República, ensejando reorganização nos seus procedimentos.   “Desde a definição do planejamento estratégico 2012-2017, aprovado no começo da minha gestão, passando pelas mais diversas deliberações, as decisões na Atricon sempre fossem tomadas de maneira democrática, pelo voto. Para isso, contribuiu em muito o Conselho Deliberativo, instância que está acima da Diretoria e que se reuniu em várias oportunidades atendendo às convocações da nossa Diretoria. Nada mais natural que a escolha da futura direção da Atricon seguisse nessa mesma linha de coerência”, ponderou o conselheiro Antonio Joaquim.   COMISSÃO ELEITORAL   O regulamento eleitoral estabelece datas como os dias 4 de outubro e 4 de novembro, prazo limite para filiação à entidade de associados com direito a voto, e prazo limite para todos os associados aptos a votar ou serem votados. Também designou os conselheiros Salomão Ribas, Algir Lorenzon, Aloísio Augusto Lopes Chaves Filho, Otávio Lessa e o conselheiro substituto aposentado Oyama Ribeiro Araújo como integrantes da Comissão Eleitoral.   O conselheiro Antonio Joaquim fez questão de garantir a presença, nessa Comissão Eleitoral, tanto de representantes da Atricon quanto de associados que também pertençam à entidades como Abracom, Audicon ou à diretoria do IRB. “Mas democrático e representativo que isso é impossível”, observou.   Fonte:http://www.atricon.org.br/noticias/conselheiro-antonio-joaquim-baixa-portaria-regulamentando-eleicao-para-diretoria-da-atricon/  

Conselheiro-Substituto faz palestra em seminário promovido pelo Ministério Público

    Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, do TCE/RO, foi convidado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ser um dos palestrantes no  seminário denominado “Investigação Financeira: Integração da Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção”. O evento ocorreu nos dias 7, 8 e 9 agosto na cidade de São Paulo.   O Conselheiro Substituto ministrou palestra, realizada no dia 8 e teve como título “Contabilidade Pública Investigativa”. Tal seminário teve a participação maciça de membros de praticamente todos os Ministérios Públicos dos Estados Brasileiros, de alguns membros dos Ministérios Públicos de Contas, bem como de alguns Tribunais de Contas.   O enfoque de sua palestra foi uma abordagem sobre a contabilidade pública e como proceder em investigações a partir de informações das demonstrações contábeis públicas, despertando muito interesse por parte dos presentes.   “Por meio da coleta de dados podemos mostrar evidências de crime financeiro em relatórios contábeis. É possível responsabilizar e mostrar o esquema utilizado para fraudar o patrimônio público, por isso a importância de aperfeiçoar os controles”.     Outras informações sobre os eventos podem ser obtidas nos seguintes endereços:   http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=10692963&id_grupo=%20118&id_style=1   http://www.tce.ro.gov.br/noticia.aspx?id=6268

Moção de Apoio da AUDICON, ao associado Alípio Reis Firmo Filho

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas, em razão da matéria veiculada neste Jornal “ACrítica” em 14/07/2013, intitulada “Presidente do TCE-AM é acusado de tolhir atividades de auditor” vem a público informar o seguinte:   1 – A Carta Magna de 1988 conferiu aos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas a condição de relatores dos processos que lhes são distribuídos. Essa condição impõe aos Ministros e Conselheiros Substitutos o dever de velarem pelo bom e regular andamento processual;   2 – A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) impôs aos administradores públicos brasileiros novas e importantes responsabilidades na condução das finanças governamentais. A partir desse Diploma Legal os ordenadores de despesa terão que divulgar, em tempo real, suas receitas e despesas orçamentárias realizadas;   3 – Conquanto as iniciativas por cumprir as disposições da Lei Complementar 131/2009 recaiam,  num primeiro momento, sobre os administradores públicos; é inegável que também os tribunais de contas devem velar por sua aplicação e observação. É válida, portanto, toda a propositura visando a sensibilizar e orientar os administradores públicos para que as disposições da Lei Complementar 131/2009 tenham plena eficácia. O pedido formulado pelo Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, membro desta AUDICON, para visitar os Municípios de Lábrea, Canutama, Pauiní, Boca do Acre, Juruá e Tapauá, todos de sua relatoria, tinha esse propósito. Seria altamente salutar que gestos como esse proliferassem em todos os tribunais de contas de nosso País, especialmente nesse instante em que significativa parcela da população brasileira, inconformada com a malversação dos recursos públicos, protesta em favor de uma melhor prestação dos serviços governamentais.   4 – Por todo o exposto, esta AUDICON vem a público dizer que apoia integralmente a iniciativa do Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, uma vez que exercida em pleno gozo de suas atribuições e competências constitucionais e legais.     Manaus, 4 de agosto de 2013 MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União Presidente da AUDICON