Itacir CN
 

Foi realizada, no último dia 19 de novembro, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Brasília/Distrito Federal, audiência pública proposta na Sugestão n. 70/13, de autoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, com a finalidade de debater medidas de padronização e fortalecimento dos Tribunais de Contas do Brasil, dos Órgãos Técnicos de Fiscalização e Instrução e do Ministério Público de Contas.

 

A Sugestão teve como relatora a deputada Luiza Erundina, e como expositores, na audiência, a ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Eliana Calmon; o conselheiro-substituto do TCE/CE, Itacir Todero; representando o presidente da Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas – Audicon, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, procurador Diogo Roberto Ringenberg; o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC Lucieni Pereira; e o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.

 

Na ocasião, foram examinados vários assuntos, com destaque para a Lei Orgânica Nacional – que visa fortalecer o sistema tribunal de contas, estabelecer regras nacionais mínimas de funcionamento e propiciar a criação de uma jurisprudência nacional; a Lei Processual Nacional de julgamento de processos de contas – visando harmonizar a atuação, os procedimentos e as decisões dos Tribunais de Contas; a implantação do modelo constitucional em todos os tribunais e a criação de um Conselho Nacional de Contas, que além de consolidar o sistema nacional de controle de contas, forçaria os tribunais a implantar o modelo constitucional, unificaria procedimentos e funcionaria como um órgão correcional.

 

Segundo o conselheiro-substituto Itacir Todero, outro tema que mereceu destaque foi a PEC 329, que submete os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Nesse quesito, foi feito um paralelo entre a PEC 329 – proposta de debate da comissão – e a PEC 28, que propõe a fiscalização, além de integrantes do Judiciário, dos conselheiros e ministros dos 34 tribunais de contas do País. Do confronto, concluiu-se que, no que diz respeito aos conselheiros-substitutos, o apoio a esta proposta de emenda necessita de uma composição mais representativa para com os submetidos à fiscalização do aludido conselho. Ressaltou-se, ainda, que o corpo criado a partir da PEC 28 deve ser composto de mais competências, considerando que, da maneira proposta, pouco fará para mudar a realidade atual.

 

Em relação à submissão dos tribunais ao CNJ, destaca o representante da Audicon que foram discutidos temas relativos ao controle externo (competências, carreiras, estrutura, poderes de atuação etc.) e que estes são assuntos pouco examinados no Brasil, exceto pelos próprios membros dos tribunais. Logo, a composição do CNJ, com apenas um integrante oriundo das Cortes de Contas, gerará equívocos que podem causar transtornos institucionais, tanto ao CNJ, quanto aos tribunais e ao STF. Desta forma, caso prevaleça a decisão de submissão dos Tribunais de Contas ao CNJ, faz-se necessário aumentar o quantitativo de integrantes e/ou criar uma câmara própria para os Tribunais de Contas com possibilidade de recurso para o Plenário.

 

Observa, ainda, o conselheiro-substituto, no respeitante à composição dos Tribunais de Contas também tratada na PEC 329, que, considerando-se a possibilidade do entendimento de que o modelo atual deixa a desejar, caberia um estudo pormenorizado da situação tratada antes de uma conclusão final. Ressalte-se que o modelo atual ainda não foi implantado em muitos Tribunais de Contas. Obtendo-se a conclusão de que o modelo atual deva ser aprimorado, modificando-se a composição das Cortes de Contas, seria necessário respeitar os juízes naturais dessas Cortes e fazer prevalecer critérios objetivos de ascensão ao cargo de ministro e/ou de conselheiro dos Tribunais.