CONSELHEIRO-SUBSTITUTO DO TCE-CE REPRESENTA A AUDICON EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Foi realizada, no último dia 19 de novembro, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Brasília/Distrito Federal, audiência pública proposta na Sugestão n. 70/13, de autoria da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, com a finalidade de debater medidas de padronização e fortalecimento dos Tribunais de Contas do Brasil, dos Órgãos Técnicos de Fiscalização e Instrução e do Ministério Público de Contas.
A Sugestão teve como relatora a deputada Luiza Erundina, e como expositores, na audiência, a ministra do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Eliana Calmon; o conselheiro-substituto do TCE/CE, Itacir Todero; representando o presidente da Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas – Audicon, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, procurador Diogo Roberto Ringenberg; o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; a presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC Lucieni Pereira; e o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, conselheiro Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto.
Na ocasião, foram examinados vários assuntos, com destaque para a Lei Orgânica Nacional – que visa fortalecer o sistema tribunal de contas, estabelecer regras nacionais mínimas de funcionamento e propiciar a criação de uma jurisprudência nacional; a Lei Processual Nacional de julgamento de processos de contas – visando harmonizar a atuação, os procedimentos e as decisões dos Tribunais de Contas; a implantação do modelo constitucional em todos os tribunais e a criação de um Conselho Nacional de Contas, que além de consolidar o sistema nacional de controle de contas, forçaria os tribunais a implantar o modelo constitucional, unificaria procedimentos e funcionaria como um órgão correcional.
Segundo o conselheiro-substituto Itacir Todero, outro tema que mereceu destaque foi a PEC 329, que submete os ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Nesse quesito, foi feito um paralelo entre a PEC 329 – proposta de debate da comissão – e a PEC 28, que propõe a fiscalização, além de integrantes do Judiciário, dos conselheiros e ministros dos 34 tribunais de contas do País. Do confronto, concluiu-se que, no que diz respeito aos conselheiros-substitutos, o apoio a esta proposta de emenda necessita de uma composição mais representativa para com os submetidos à fiscalização do aludido conselho. Ressaltou-se, ainda, que o corpo criado a partir da PEC 28 deve ser composto de mais competências, considerando que, da maneira proposta, pouco fará para mudar a realidade atual.
Em relação à submissão dos tribunais ao CNJ, destaca o representante da Audicon que foram discutidos temas relativos ao controle externo (competências, carreiras, estrutura, poderes de atuação etc.) e que estes são assuntos pouco examinados no Brasil, exceto pelos próprios membros dos tribunais. Logo, a composição do CNJ, com apenas um integrante oriundo das Cortes de Contas, gerará equívocos que podem causar transtornos institucionais, tanto ao CNJ, quanto aos tribunais e ao STF. Desta forma, caso prevaleça a decisão de submissão dos Tribunais de Contas ao CNJ, faz-se necessário aumentar o quantitativo de integrantes e/ou criar uma câmara própria para os Tribunais de Contas com possibilidade de recurso para o Plenário.
Observa, ainda, o conselheiro-substituto, no respeitante à composição dos Tribunais de Contas também tratada na PEC 329, que, considerando-se a possibilidade do entendimento de que o modelo atual deixa a desejar, caberia um estudo pormenorizado da situação tratada antes de uma conclusão final. Ressalte-se que o modelo atual ainda não foi implantado em muitos Tribunais de Contas. Obtendo-se a conclusão de que o modelo atual deva ser aprimorado, modificando-se a composição das Cortes de Contas, seria necessário respeitar os juízes naturais dessas Cortes e fazer prevalecer critérios objetivos de ascensão ao cargo de ministro e/ou de conselheiro dos Tribunais.