Sob a relatoria do Conselheiro Substituto Donato Volkers Moutinho, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio referentes ao exercício de 2022, do prefeito do município de Anchieta.
O conteúdo e estrutura do parecer seguem as diretrizes da Resolução 1/2021 da Atricon,
resultado de estudos e discussões da Comissão Interinstitucional da ATRICON/ABRACON/AUDICON/IRB, designada pela Portaria n° 17/2019 – ATRICON, bem como do trabalho da Comissão Especial Temática do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), designada pela Portaria CNPTC nº 14/2020, alterada pela Portaria CNPTC nº 17/2020, na elaboração de fluxograma representativo para o processo de apreciação das contas do Chefe do Poder Executivo e contas de gestão de prefeitos, cujo resultado se inter-relaciona com as diretrizes para emissão dos pareceres prévios.
A referida Resolução objetiva disponibilizar referencial para que os Tribunais de Contas, de modo harmônico, aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas relacionados à emissão de parecer prévio, de modo a conferir-lhes mais tempestividade, compreensão e relevância, ressignificando o seu alcance enquanto instrumento de controle da própria democracia representativa.
Acesse o documento completo: Parecer Prévio – TCE-ES