Controle externo é arma da democracia

Luiz Henrique Lima

Quando se fala em fortalecimento do controle da administração pública, a reação mais comum é negativa, ou, ao menos, desconfiada. Afinal, num país com longa tradição autoritária, a primeira interpretação é de que se está falando de controle pela administração pública. Nada mais equivocado.

Enquanto instituições como a Receita exercem a fiscalização do Estado sobre atividades de pessoas físicas ou jurídicas, o controle exercido pelos Tribunais de Contas representa uma fiscalização da sociedade sobre os governantes, no que concerne às dimensões operacional, patrimonial, financeira, orçamentária e contábil da gestão dos recursos públicos.

É, portanto, de clareza solar que é de grande interesse dos cidadãos e da democracia que este controle seja cada vez mais tempestivo e efetivo, sólido nos seus fundamentos técnicos e imparcial nos aspectos partidários-eleitorais.

É também bastante evidente que a muitos não interessa que os TCs cumpram adequadamente sua nobre e relevante missão institucional. São os inimigos do controle democrático da administração. Em outra oportunidade pude descrevê-los: são os gestores incompetentes que não desejam que seu fracasso seja exposto; os gestores corruptos que querem encobrir as próprias falcatruas; e, finalmente, os gestores com alma de tiranos a quem repugna prestar contas e sofrer críticas ao seu desempenho.

A esses, somam-se alguns néscios que, por ignorância política, estribam-se em falhas individuais para pregar a extinção das instituições de controle. Como sói acontecer, utilizam uma verborragia radical para camuflar seu despreparo, servindo como lacaios voluntários dos tiranos, corruptos e incompetentes.

Duas são as estratégias favoritas dos inimigos do controle democrático.

A primeira é a da captura. Significa articular a nomeação de ministros e conselheiros dos TCs comprometidos com interesses de grupos econômicos ou oligárquicos. Busca controlar de fora a própria instituição de controle, para que essa se autolimite no alcance de sua fiscalização, protegendo aliados, aliviando sanções e sacrificando o interesse público.

O ápice dessa estratégia ocorreu no Rio de Janeiro, onde o ex-presidente do TCE confessou a existência de uma associação criminosa por ele mesmo liderada, com a participação de seis dos sete conselheiros, que se converteram em sócios gulosos da quadrilha chefiada pelo ex-governador Cabral. No RJ, a solitária e honrosa exceção foi a única conselheira que tinha origem técnica, previamente aprovada em concurso público, o que ajuda a compreender porque, em tantos estados, os conselheiros substitutos são vistos com desagrado pelos representantes da “velha guarda” e muitas vezes têm suas prerrogativas constitucionais limitadas.

Tal estratégia, contudo, apresenta sinais de exaustão, à medida em que a opinião pública tem acompanhado com maior cuidado os processos de escolha de novos ministros e conselheiros e conseguido evitar nomeações vexatórias, como a do hoje condenado por corrupção ex-senador Gim Argello, indicado para ministro do TCU sob o patrocínio da ex-presidente da República, de quem foi um dos principais articuladores.

Por isso, a estratégia alternativa tem sido empregada. Trata-se de buscar alterações legislativas ou em entendimentos jurisprudenciais que resultem em redução das competências dos TCs. Os exemplos são inúmeros, com destaque para as propostas de mudanças na lei de licitações que, a pretexto de reduzir formalismos burocráticos, intentam inviabilizar ações fiscalizatórias dos TCs, especialmente com a adoção de medidas cautelares, que nos últimos anos permitiram evitar bilhões de reais de prejuízo em contratos superfaturados ou projetos defeituosos.

O próprio Supremo Tribunal Federal tem sido palco de embates, nem sempre com resultados positivos, como na decisão por seis votos a cinco que mitigou os efeitos da Lei da Ficha Limpa no que concerne à condenação por irregularidades nas contas de gestão municipais.

Fortalecer o controle externo é bom para a democracia.

Fonte: www.tce.mt.gov.br/artigo/show/id/338/autor/6