I – Elaboração do Planejamento Estratégico: o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação da Comissão instituída para elaboração do Planejamento, devendo promover contato com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos.
 
 
II – Quanto à questão das atribuições do Auditor:
 
1 – o modelo do TCU é o modelo a ser adotado pelos Tribunais de Contas;
 
2 – no prazo de sessenta dias, a Auditora Heloísa enviará o trabalho elaborado pelos Auditores do TCE de Goiás ao Presidente da AUDICON, que replicará aos Vice-Presidentes Regionais, que colherão sugestões e enviarão de volta à AUDICON para a elaboração de cartilha;
 
3 – decorridos os sessenta dias, será discutida a realização de um congresso com o tema;
 
4 – a edição das leis nacionais são bandeiras defendidas pela AUDICON;
 
5 – a figura do Auditor Chefe é incompatível com o perfil constitucional do Auditor, como membro das Cortes de Contas e Magistrado submetido à LOMAN, uma vez que inexiste hierarquia entre magistrados. Ainda, que a figura do Auditor Chefe como único Auditor com atribuição de substituir Conselheiro afronta o modelo adotado pelo TCU, em que todos os Auditores relatam e substituem Conselheiros, paradigma dos demais Tribunais.
 
 
III – Quanto à composição das Cortes:
 
1 – a AUDICON vai estudar a situação dos Tribunais, onde há necessidade de intervenção judicial e o custo da contratação de advogado, inclusive quanto ao caso do TCM do Rio de Janeiro;
 
2 – a AUDICON foi autorizada a ajuizar a ação no Estado do Sergipe, custeando, excepcionalmente, as despesas processuais e honorários do advogado, tendo em vista que o mérito da ação – atribuições dos Auditores e ilegalidade do Regimento Interno – poderá aproveitar a todos os associados.
 
 
IV – Quanto às demais questões administrativas:
 
1 – Aprovação da alteração do Estatuto, permitindo a continuidade da filiação para os Auditores que, já filiados, tornaram-se Conselheiros e optaram por permanecer na Entidade.
 
2 – Aumento da mensalidade para cento e cinqüenta reais.
 
3 – Os associados não presentes na Assembléia devem ser consultados acerca da alteração de valor, para homologação em futura Assembléia, a se realizar no prazo de trinta dias, prazo também a ser utilizado pela Diretoria da AUDICON para proceder a um levantamento dos gastos que serão realizados.
 
 
 

PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS A SEREM TOMADAS PELA AUDICON

 
1 – Enviar ofício ao Presidente do Tribunal de Contas de Rondônia, agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas (solicitação do Auditor Francisco).
 
2 – Enviar ofício à Presidência do TCM-BA, informando sobre atribuições dos Auditores, inclusive citando Assembléia Geral, com o intuito de subsidiar reformas no Regimento Interno, nas quais os Auditores estão pleiteando a inclusão das atribuições no texto.
 
3 – Alterar Estatuto, para incluir a permissão de continuidade da filiação dos Auditores que, já filiados, tornaram-se Conselheiros e optaram por permanecer na Entidade.
 
4 – Consultar os associados não presentes na Assembléia acerca da alteração de valor da mensalidade para cento e cinqüenta reais.
 
5 – Levantar os gastos que serão realizados pela AUDICON (sala, site, estagiário etc).
 
6 – Convocar Assembléia a se realizar no prazo de trinta dias para homologação do valor da mensalidade.
 
 
 
 

Heloisa Helena Antonacio Monteiro Godinho

Auditora Substituta de Conselheiro