PREZADOS ASSOCIADOS

 

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União Lei n. 12.811/2013 com o seguinte teor: LEI Nº 12.811, DE 16 DE MAIO DE 2013.

 

Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

 

A P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União 1 (um) cargo em comissão de Oficial de Gabinete e 1 (um) cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, cujo cargo foi criado pela Lei no 11.854, de 3 de dezembro de 2008, observado o disposto no inciso IV do  art. 110 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei no 9.165, de 19 de dezembro de 1995.

 

Art. 2º A criação dos 2 (dois) cargos comissionados previstos nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os titulares do cargo de Auditor de que trata o § 4º do art. 73 da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os Ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o parágrafo único do art. 78 da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992, também serão denominados Ministros-Substitutos.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 16 de maio de 2013; 192o da Independência e 125º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

 
 

          A AUDICON cumprimenta e agradece a todos que contribuíram para a edição dessa importante lei, em especial ao Presidente e demais Ministros do TCU, aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e à Presidenta da República.

 

            Cabe aqui um agradecimento todo especial ao Assessor Parlamentar do TCU Paulo Medeiros, que não poupou esforços para que essa lei fosse aprovada.

 

            Atenciosamente

 

            Ministro-Substituto Marcos Bemquerer

            Presidente da AUDICON