Ministro Substituto Marcos Bemquerer relata decisão que suspende novos consignados do INSS
Sob relatoria do Ministro Substituto Marcos Bemquerer, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, no dia 29 de abril de 2026, a suspensão imediata da concessão de novos empréstimos pessoais consignados no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até que sejam implementados ajustes nas travas de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado.
O ministro relator destacou fragilidades que possibilitam irregularidades graves, como descontos em nome de pessoas falecidas, contratações sem respaldo documental e falhas na identificação biométrica.
Além da suspensão do empréstimo pessoal consignado, a decisão determinou a paralisação de novas concessões nas modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, até nova deliberação sobre o tema.
A medida foi adotada no contexto de representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos, potencializadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.
No voto, o ministro relator ressaltou que “a confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”. Além disso, pontuou que, no caso das modalidades de cartão consignado, a opacidade das operações é ainda maior, o que dificulta a fiscalização e amplia os riscos de irregularidades.
Entre as fragilidades identificadas estão a concessão de empréstimos sem envio da documentação contratual exigida, a ausência de comprovação da autorização do beneficiário e a indicação de contas para depósito divergentes daquelas vinculadas ao benefício.
A decisão também determinou as seguintes providências:
• O INSS e a Dataprev deverão apresentar, no prazo de 45 dias, relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual;
• O INSS, a Dataprev e o Banco Central do Brasil terão 30 dias para propor alternativas que aprimorem a fiscalização das consignações;
• A Dataprev deverá priorizar a execução de demandas abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.