Em tempos de pandemia, mas mesmo antes, com a revolução tecnológica, a internet banda larga é um bem de primeira necessidade. Isso em todos os setores da vida humana. Nas atividades econômicas e no serviço público. Para aproximar familiares que vivem distantes e para acompanhar cultos religiosos transmitidos online. A telemedicina é uma realidade, bem como a educação a distância.
Educação? E as nossas escolas da rede pública, como estão em termos de acesso à internet banda larga? Não muito bem.
Em Aripuanã, 11 das 15 escolas municipais não dispõem dessa infraestrutura. Em Campinápolis, são 26 das 35 escolas da rede municipal. E antes que alguém pondere que isso ocorre porque são municípios pobres ou de pequeno porte, o que me dizem de nossa capital Cuiabá que, de 164 escolas municipais, disponibiliza banda larga para apenas 25 unidades, deixando 139 sem o serviço? O fenômeno não é restrito à esfera municipal: de 767 escolas estaduais, 49% também não contam com internet banda larga.
Outro componente necessário da infraestrutura escolar é a existência de pátio ou quadra coberta, que permita a realização de atividades esportivas, culturais ou docentes ao ar-livre, mas protegidas do sol inclemente ou de intempéries. Nesse aspecto, os números não são favoráveis. 44% das escolas municipais e 30% das estaduais não dispõem de pátio ou quadra coberta. É o caso de 10 das 15 escolas de Chapada dos Guimarães, de 13 das 17 escolas de Poconé e de 7 das 8 escolas de Rosário Oeste.
Poderá haver quem argumente que internet banda larga ou quadra coberta não são itens essenciais, embora o sejam, como veremos adiante. Mas, e quanto a energia elétrica? E quanto a banheiros?
Em Mato Grosso, temos 25 escolas municipais e 7 estaduais sem ligação com a rede elétrica, inclusive em municípios como Alta Floresta, Barra do Garças e Cáceres. Recordo que anos atrás um gestor gastou milhões de reais na aquisição de centenas de aparelhos de ar condicionado split para a rede escolar, dos quais boa parte passou anos inutilizada num depósito porque as redes elétricas não foram adaptadas para suportar a carga dos aparelhos. E o erário público pagou pelo aluguel desse depósito.
No que concerne a banheiros, a situação é pior. São 17 escolas estaduais e 41 municipais sem nenhum banheiro nas dependências escolares, tanto para uso de alunos, como professores e servidores. Ademais, temos 92 escolas sem água potável e 68 sem esgoto sanitário (rede pública ou fossa).
O período em que as escolas ficaram sem aulas presenciais devido à pandemia poderia ter sido utilizado para realizar essas melhorias na infraestrutura escolar, que, somadas todas, não representariam nenhum impacto significativo para as finanças públicas, mas impulsionariam um sensível incremento na qualidade do ambiente escolar, com reflexos positivos na aprendizagem.
Nossa Constituição da República assegura a todos os brasileiros um padrão mínimo de qualidade do ensino. A recente Lei 14. 172/2021 reconhece a necessidade de garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública. A Estratégia 6.3 do Plano Nacional de Educação trata do programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos.
As deficiências apontadas não são exclusivas de MT, nem podem ser atribuídas a esse ou aquele dirigente. A divulgação desses dados não tem por finalidade criticar os governantes e gestores atuais ou passados. Ao contrário, o objetivo é única e exclusivamente sensibilizar a sociedade, os legisladores, as lideranças políticas, sociais e comunitárias e os executivos de que temos um problema, mas cuja solução é possível, simples, rápida e não é cara.
Vamos celebrar o compromisso de que, até 2022, nenhuma escola pública estará sem banheiro, sem energia, sem quadra e sem internet?
Em tempo: os dados mencionados são autodeclaratórios e foram extraídos do Censo Escolar 2020 do INEP/MEC, e compilados pelo Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa, liderado pelo Conselheiro Cesar Miola, do TCE-RS. Dados segregados para todos os estados e municípios estão disponíveis nos respectivos tribunais de contas.
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT