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A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e a Associação Contas Abertas vêm a público manifestar seu repúdio ao ato de aprovação do PLC 13/2015 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
 
Um dia após o Dia Internacional de Combate à Corrupção, em um ataque sem precedentes na história republicana catarinense, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina editou Lei que enfraquece substancialmente o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.
 
Referida Lei foi editada desrespeitando a iniciativa, que deveria ser do Tribunal de Contas, para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Corte de Contas, sendo esta apenas uma das suas inconstitucionalidades.
 
Com as mudanças perpetradas, o Ministério Público de Contas ficará completamente dependente do Poder Executivo para exercitar sua tarefa de fiscalizar o próprio Poder Executivo!
 
É inconcebível que o Poder Legislativo vislumbre a possibilidade de funcionamento adequado de um órgão de Ministério Público retirando-lhe a autonomia administrativa que possui há pelo menos 15 anos!
 
Os Conselheiros-Substitutos, magistrados escolhidos por concurso público de elevadíssimo grau de dificuldade, foram reduzidos à condição de “estagiários” dos Senhores Conselheiros, em inaceitável afronta às prerrogativas de magistrado que lhes são asseguradas constitucionalmente.
 
Normas fundamentais para o controle do gasto do dinheiro público foram alteradas para tornar mais difícil a investigação e a condenação de maus gestores.
 
É emblemático que mudanças dessa natureza ocorram exatamente quando o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas apuram elevadas despesas, com indício de irregularidade, realizadas pela Assembleia Legislativa ou por alguns de seus Deputados.
 
O Parlamento catarinense, por certo, não recebeu mandato para práticas dessa natureza, nem pode ser usado como instrumento para promover retaliações pessoais contra os órgãos que, constitucionalmente, têm como missão o controle do gasto público.
 
Exatamente no momento em que o País está, perplexo, às voltas com seguidas descobertas de esquemas de corrupção, cabe ainda a reflexão sobre a quem interessa enfraquecer os órgãos de fiscalização e controle do dinheiro público.
 
A sociedade catarinense não aceitará tamanho retrocesso, que, nos dias atuais, converte-se em inaceitável atentado aos mais caros princípios desta república.
 
Na convicção de que nossas autoridades políticas, cientes de suas obrigações com a legalidade e atentos aos clamores populares por transparência e responsabilidade na gestão da coisa pública, não permitirão que tal descalabro seja levado a efeito, subscrevemo-nos.

 
 

Fonte: Comunicação ANTC.