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              As Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), do Ministério Público de Contas (AMPCON) e dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) vêm a público unir esforços com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no combate à ação revanchista da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí que constitui verdadeiro atentado à autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Contas assegurada constitucionalmente.

 

          Trata-se de ato com nuances de rancor e revanchismo em decorrência da rejeição das contas do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí referentes aos exercícios de 2008 e 2009, o que o impossibilita, por exemplo, de ser indicado ao cargo de Conselheiro da Corte de Contas do Piauí e até mesmo disputar as próximas eleições em razão da Lei da Ficha Limpa.

 

          Em retaliação, Deputados Estaduais do Piauí suprimiram a previsão histórica do limite específico de pessoal do Tribunal de Contas ao aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com a nítida intenção de submeter a Corte de Contas a desígnios antirrepublicanos.

 

          A medida afronta os princípios fundamentais que alicerçam o Estado Democrático. Segundo o Ministro Ayres Britto, a Constituição de 1988 fez da função de controle a quarta função elementar, essencial de Estado. Os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos receberam uma qualificação especial, sendo as únicas instituições fora do esquema da tripartição dos Poderes, cujo vínculo funcional não é com nenhum poder estatal, mas diretamente com a pessoa jurídica da União ou dos Estados.

 

          Tal arranjo constitucional tem por finalidade garantir as condições fundamentais para que os Tribunais de Contas assumam, com desembaraço, sem assombro, a sua função de controle, sem que tenham de se sujeitar a investidas oportunistas.

 

          Essas garantias, com a observância das mesmas, conferem segurança jurídica à função de controle, fazendo prevalecer a existência de um “governo de leis e não um governo de homens” (“rule of law, not of men”), ideal comum que deve ser perseguido por todos os povos e nações.

 

          No atual cenário de maturidade das instituições republicanas, a lamentável prática em curso na Casa Legislativa do Piauí é digna de repúdio por todas as instituições de controle e pela sociedade civil.

 

          Além de atentar contra a autonomia do controle externo brasileiro, a medida tem o potencial de prejudicar diretamente o povo piauiense, em face do elevado risco de descumprimento de limite de pessoal pelo Tribunal de Contas, que terá o orçamento para manter seu quadro de pessoal subtraído ab-ruptamente sob a forma de assédio fiscal inaceitável.

 

          É importante esclarecer a população que se houver descumprimento do limite de pessoal por parte do Tribunal ou de qualquer outro órgão autônomo, o Estado do Piauí ficará proibido de receber transferências voluntárias da União e de realizar operações de crédito por vedação expressa no artigo 23, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que certamente comprometerá os investimentos e serviços locais de interesse dos cidadãos.

 

          Diante de todos esses reflexos da investida legislativa sem os cuidados necessários, é essencial e urgente que os Deputados piauienses revejam a decisão de subtrair do Tribunal de Contas o limite histórico praticado, restabelecendo o Estado de Direito e os meios de atuação independente do referido órgão.

 

          Para garantir o funcionamento das funções de controle externo a cargo do Tribunal de Contas do Piauí, as Associações Nacionais estudam a adoção de medidas judiciais cabíveis para a correção de rumos em defesa da autonomia do órgão de controle externo, que deve fiscalizar todos os órgãos estaduais, sem receio de retaliações ou outras práticas intimidatórias.

 

Brasília, 17 de setembro de 2013.