A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas (AUDICON) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vêm a público externar perplexidade com a escolha do nome do candidato Domingos Inácio Brazão para a vaga de Conselheiro Titular do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelas razões de fato e de direito que passam a expor:

 

  1. O candidato escolhido em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) não demonstra cumprir dois importantes requisitos constitucionais de qualificação técnica para assumir o cargo de Magistrado de Contas que detém as mesmas prerrogativas, direitos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, quais sejam, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e  experiência profissional de mais de dez anos em função ou atividade profissional que exijam os respectivos conhecimentos;
  2.  

  3. A falta de transparência do processo de sabatina e escolha realizado pela ALERJ impediu a sociedade de conhecer o teor das certidões cíveis, criminais e eleitoral dos candidatos, o que é essencial para comprovar, objetivamente, a sua reputação ilibada, sem a qual os atos complexos de indicação, nomeação e posse tornam-se passíveis de questionamento judicial.

 

Além desses vícios, que por si só são suficientes para anular os atos complexos de indicação, nomeação e posse, o candidato já foi nomeado e empossado no cargo de Magistrado de Contas sem que os atos de indicação e nomeação fossem devidamente publicados em meios oficiais conforme determina o artigo 37 da Constituição de 1988, constituindo a publicidade importante requisito de validade dos atos administrativos praticados por todos os Poderes da Administração Pública.

 

Diante dos vícios insanáveis apontados, a AUDICON acaba de protocolar AÇÃO ORDINÁRIA no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual pede a NULIDADE de todos os atos praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Presidente do Tribunal de Contas, além do AFASTAMENTO IMEDIATO do candidato que acaba de ser empossado no cargo de Magistrado de Contas em flagrante afronta à Constituição Cidadã de 1988.

 
 

Brasília, 28 de abril de 2015.

 
 
 

LUCIENI PEREIRA

Diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP

Presidente da ANTC

 
 

MARCOS BEMQUERER

Presidente da AUDICON