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Conselheiro substituto do TCE-MT lança 6ª edição do livro "Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas"

  O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, lança a 6ª Edição do livro “Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas”. A publicação discute a legislação, a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (TCU). Esta edição apresenta ainda as atualizações que vieram com a Lei de Acesso à Transparência e Lei Anticorrupção e as novas jurisprudências. O lançamento ocorre na próxima quarta-feira (01.07), a partir das 12h, na recepção do Edifício Marechal Rondon no TCE-MT. O livro é editado pelo Grupo Editora Nacional (Gen) e pode ser adquirido pelo link: http://www.grupogen.com.br/tcu/controle-externo.html   A primeira edição do livro foi em 2007 e contou com três tiragens. Diante da grande procura pela obra, conta o autor, Luiz Henrique Lima, houve a necessidade atualizações e chegamos a esta 6ª Edição. Entre as novidades está a ampliação do livro e conteúdo complementar online com mais de 500 questões de concursos.   A publicação é utilizada em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito Administração, Ciências Econômicas e Contábeis a ainda entre candidatos a concursos públicos para os Tribunais de Contas e órgãos de controle interno. Também pode ser utilizado como instrumento de consulta para os profissionais, agentes e gestores públicos, advogados, cidadãos e Organizações Não Governamentais (ONGs) engajados em movimentos pelo aprimoramento da gestão pública.   Entre as novidades desta 6ª Edição estão alguns apontamentos sobre a Lei nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.   Outra novidade está no apanhado de jurisprudências sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização da implementação da Lei de Acesso à Informação, a LAI, (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) que completou três anos de vigência no dia 16 de maio. A LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações por meio de Portal Transparência e Serviço de Informação ao Cidadão.    

AUDICON participa da reunião preparatória para XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas

    Pernambuco vai sediar o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil, de 01 a 0​4 de dezembro deste ano. O evento será realizado no C​entro de C​onvenções do Hotel Sheraton, na Reserva do Paiva, no Recife.   ​Desta vez a Audicon participará como realizadora, em parceria com a Atricon, o Tribunal de Contas de Pernambuco, o Instituto Rui Barbosa, a Abracom e o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos TCs.   O presidente da Audicon, Marcos Bemquerer, esteve nesta terça-feira (02), no TCE-PE, no encontro que reuniu os presidentes da Atricon e do TCE-PE, Valdecir Pascoal, o vice-presidente da Atricon, ​ Valter Albano (TCE-MT), o presidente do Instituto Rui Barbosa e do TCE-MG, Sebastião Helvécio, o presidente da Abracom, Francisco Neto (TCM-BA) e o presidente do CCOR, Hélio Parente (TCM-CE), para discutir a programação e a logística do Congresso. Nas reuniões das equipes técnicas a Audicon foi representada por Robens Nogueira.     O Congresso, que terá como tema geral “Governança pública e o combate à corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?”, será aberto pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, servidor licenciado do TCE-PE​, que fará uma ​conferência versando sobre corrupção e g​overnança. A programação preliminar prevê também painéis para discutir temas como “Governança pública e o custo da má gestão”, “Combate à corrupção e controle em rede”, “Governança pública e desenvolvimento econômico sustentável” e “Medição de desempenho dos órgãos de controle”.   O evento contará ainda com a realização da II Feira do Conhecimento do Controle Externo e a Maratona de Cidadania Digital, atividades a serem coordenadas pelo IRB e pelo CCOR, respectivamente, além da apresentação dos resultados da aplicação do MMD-TC (Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas),  com diagnóstico completo dos Tribunais de Contas brasileiros, incluída a Resolução Atricon nº 3/2014, atinente à “composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil”.   Serão convidados palestrantes nacionais e internacionais, entre eles os Presidentes dos Poderes da República e o presidente do TCU e da Olacefs, ministro Aroldo Cedraz. Durante o Congresso, haverá espaço reservado para as Assembleias Gerais da Atricon, do IRB, da Abracon e da Audicon. No último dia do evento, haverá eleição para a escolha dos novos dirigentes da Atricon, do IRB e da Audicon.  

NOTA PÚBLICA

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas (AUDICON) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vêm a público externar perplexidade com a escolha do nome do candidato Domingos Inácio Brazão para a vaga de Conselheiro Titular do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), pelas razões de fato e de direito que passam a expor:   O candidato escolhido em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) não demonstra cumprir dois importantes requisitos constitucionais de qualificação técnica para assumir o cargo de Magistrado de Contas que detém as mesmas prerrogativas, direitos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, quais sejam, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e  experiência profissional de mais de dez anos em função ou atividade profissional que exijam os respectivos conhecimentos;   A falta de transparência do processo de sabatina e escolha realizado pela ALERJ impediu a sociedade de conhecer o teor das certidões cíveis, criminais e eleitoral dos candidatos, o que é essencial para comprovar, objetivamente, a sua reputação ilibada, sem a qual os atos complexos de indicação, nomeação e posse tornam-se passíveis de questionamento judicial.   Além desses vícios, que por si só são suficientes para anular os atos complexos de indicação, nomeação e posse, o candidato já foi nomeado e empossado no cargo de Magistrado de Contas sem que os atos de indicação e nomeação fossem devidamente publicados em meios oficiais conforme determina o artigo 37 da Constituição de 1988, constituindo a publicidade importante requisito de validade dos atos administrativos praticados por todos os Poderes da Administração Pública.   Diante dos vícios insanáveis apontados, a AUDICON acaba de protocolar AÇÃO ORDINÁRIA no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, por meio da qual pede a NULIDADE de todos os atos praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Presidente do Tribunal de Contas, além do AFASTAMENTO IMEDIATO do candidato que acaba de ser empossado no cargo de Magistrado de Contas em flagrante afronta à Constituição Cidadã de 1988.     Brasília, 28 de abril de 2015.       LUCIENI PEREIRA Diretora da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP Presidente da ANTC     MARCOS BEMQUERER Presidente da AUDICON  

Conforme Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON, Conselheiro do TCE-RJ deve ser escolhido por concurso.

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) quer impedir que a nomeação de candidato para a atual vaga de conselheiro titular no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) seja realizada sem concurso público. Preocupada com o assunto, a entidade entrou com mandado de segurança esta semana.   O relator do mandado de segurança é o desembargador Fernando Foch de Lemos Arigony da Silva. A matéria será apreciada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.   Um dos pilares do mandado é que não há no TCE-RJ membros pertencentes à classe de conselheiro substituto, que deve ingressar por concurso público. Embora previsto há 27 anos pela Constituição Federal, o cargo de conselheiro substituto, que deve exercer funções judicantes, nunca foi preenchido pelo TCE-RJ, o que coloca o Rio de Janeiro atrás de vários Estados que realizam concursos permanentemente para provimento do cargo.   A carreira está na iminência de ser implementada, haja vista que já há contrato entre a Corte e a Fundação Getúlio Vargas para prestação de serviços relativos ao planejamento, organização e realização de concurso. “Ante a existência de vaga e a proximidade do certame público, há que se aguardar o resultado do concurso para após prover, necessariamente com um integrante da carreira técnica de auditor, a vaga”, explica o documento.   Para a Audicon, a instauração do procedimento para indicação e escolha de conselheiro titular que não recaia sobre o conselheiro substituto concursado selecionado em lista elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, distancia o TCE-RJ do modelo definido na Carta da República. A Constituição impõe, por simetria, a observância do figurino federal às demais cortes de contas brasileiras.   A entidade defende que a composição do Tribunal carioca necessita de ajustes. Por não ter conselheiro substituto no quadro de autoridades, a Corte destoa do modelo heterogêneo de composição – conselheiros de “escolha livre” e conselheiros de “escolha técnica”, oriundos da carreira.   Segundo a Audicon, ter conselheiro substitutos como autoridades do Tribunal é alinhar o que determina a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, mesmo se a vaga for de indicação do Poder Legislativo e ainda não haja conselheiro advindo da carreira na composição do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em outra oportunidade, que ela deve ser ocupada por integrante da carreira técnica.   “Diante desse contexto, e principalmente tendo em vista a norma jurídica obtida do acervo jurisprudencial do STF, resta cristalino que a vaga de conselheiro […] deve ser preenchida por auditor escolhido dentre lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, com vistas a garantir que a composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ se aproxime, à guisa mais célere, do modelo federal insculpido na Carta da República”, sugere o mandado.   A Audicon afirma que a indicação e escolha de conselheiro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aos “sabores” da política local, ao invés de permitirem à Corte de Contas carioca alcançar a composição mista, representa retrocesso na transição de um regime para outro, invertendo as regras estipuladas.   A vaga disponível para nova indicação é decorrência da aposentadoria do conselheiro Aluísio Gama de Souza e é de escolha da Alerj, que publicitou o assunto por meio de edital. Para a Audicon, no entanto, o “comunicado” já é ato inicial para deflagrar procedimento de escolha do novo integrante da Corte Estadual carioca.   Nome cotado   O nome mais cotado para assumir a vaga com a indicação da Alerj é do deputado estadual Domingos Brazão, que ajudou na reeleição de Jorge Picciani (PMDB) para a presidência da Assembleia carioca. Em processo que corre em sigilo de Justiça, Brazão é réu por improbidade administrativa.   Entidades de classe, como a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), devem questionar a decisão caso Brazão seja realmente indicado para a vaga. A ANTC é a favor da valorização do quadro técnico dos Tribunais de Contas e de que os indicados não estejam envolvidos em inquéritos ou em processos judiciais que possam comprometer a autoridade moral dos magistrados de contas.   No dia 4 de março, a ANTC e diversas entidades da sociedade civil, dentre elas o Contas Abertas, lançaram a Campanha “Conselheiro Cidadão” no Rio de Janeiro. De acordo com os organizadores da Campanha, o magistrado de Contas do TCE-RJ dispõe dos mesmos direitos, garantias e prerrogativas dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.   Por essa razão seria preciso cumprir os mesmos requisitos constitucionais para ingresso no cargo vitalício, quais sejam, qualificação técnica formal, experiência profissional de no mínimo dez anos e certidões negativas que permitam atestar reputação ilibada para o exercício da magistratura de contas. A Campanha é pautada no slogan: “Prerrogativa de Magistrado, impedimento de Magistrado”.   “Essa é a garantia de que os agentes estratégicos que atuam no processo de contas tenham autoridade moral e sejam levados para a composição do alto escalão das Cortes.   A ANTC foi protagonista no movimento que não permitiu a indicação de Gim Argello ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. Depois disso, auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), procuradores de contas, servidores e sociedade civil também protestaram contra a forma de indicação de novos conselheiros do Tribunal. No Piauí, a Campanha Conselheiro Cidadão defende mudanças na escolha dos conselheiros da Casa. O Contas Abertas apoia a iniciativa da ANTC desde o início. Fonte: http://www.contasabertas.com.br/website/arquivos/11026