Presidente e Conselheiro Fiscal da Audicon, Milene Cunha e Telmo Passareli, ministram palestra no VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta Contra a Corrupção na Universidade de Salamanca, Espanha
O VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta Contra a Corrupção teve início na manhã de ontem, 24 de março, na histórica Universidade de Salamanca, Espanha. O evento, que se estenderá até o dia 28 de março, reúne especialistas e autoridades de diversos países para discutir temas centrais relacionados à fiscalização de recursos públicos e ao combate à corrupção.
Entre os palestrantes estão a Presidente da Audicon, Conselheira Substituta Milene Cunha, do Tribunal de Contas do Estado do Pará e o Conselheiro Fiscal da Audicon, Conselheiro Substituto Telmo Passareli, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ambos compartilharam suas experiências e conhecimentos no painel “Controle Interno e Controle Externo – Fortalecimento de mecanismos de prevenção e combate à corrupção: uma abordagem comparada e integrada”.
Milene Cunha, em sua palestra “Políticas e regulamentação para incentivar e proteger os denunciantes: uma análise comparada entre países”, demonstrou que a análise comparada evidencia que a regulamentação do “whistleblower” é um instrumento essencial para o fortalecimento da integridade e do combate à corrupção. O modelo norte-americano se destaca pelo incentivo financeiro, enquanto a União Europeia busca uniformizar a proteção nos países-membros por meio de diretrizes. A experiência espanhola mostra avanços na implementação de um arcabouço normativo coerente, ainda que com desafios operacionais.
A Presidente pontuou que, no Brasil, embora haja progressos na proteção aos denunciantes, ainda existe um caminho a percorrer para consolidar um sistema eficaz. A criação de uma legislação específica que unifique e amplie as garantias, além da implementação de canais de denúncia independentes e seguros, poderia fortalecer a cultura de transparência e responsabilidade.
Concluiu no sentido de que a adoção de boas práticas internacionais pode contribuir para aprimorar o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que os denunciantes tenham segurança para relatar irregularidades sem receio de retaliação. A experiência global demonstra que um sistema eficiente deve equilibrar proteção jurídica, incentivos adequados e mecanismos eficazes de apuração das denúncias.
Telmo Passareli, na palestra intitulada “Aspectos conceituais das compras públicas: terceirização e quarteirização”, demonstrou ser incontestável que o instituto da quarteirização se trata de realidade concreta que caminha rumo à ampla consolidação, tratando-se de evolução quase irrefreável no ambiente administrativo, de modo que a imposição inconsequente de freios arbitrários e superficiais à adoção desta prática pode importar em obsolescência injustificada nas relações administrativas, desestimulando esforços em prol da maior eficientização da Administração Pública.
Em contrapartida, lembrou que a quarteirização de serviços também apresenta potenciais adversidades que devem ser ponderadas pela autoridade administrativa antes da seleção deste modelo de contratação.
Assim, concluiu no sentido de que a quarteirização não necessariamente conduz à maior eficiência na contratação dos serviços finais. É que, se por um lado a contratação de gerenciadora almeja otimizar e eficientizar a cadeia de atos administrativos imbricados necessários para a consecução do objetivo administrativo final, por outro tal desenho também incrementa a complexidade nesta cadeia, adicionando etapa adicional entre a Administração e o executor final, instituindo a gerenciadora como intermediária necessária e incontornável.





Em 26 de março de 2025.