Prezados Associados
 

     Acontecerá em Vitória/ES, no período de 04 a 06/12/2013, o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. Durante o evento, especificamente no dia 06/12/2013, serão realizadas as eleições diretas para a Diretoria da ATRICON, biênio 2013/2014, estando aptos a votar os associados quites com as obrigações, que estiverem presentes no local da votação.

 

     Na reunião da AUDICON, que ocorreu no dia 19/09/2013, em Brasília, foi deliberado acerca da relevância e da necessidade de os Ministros e Conselheiros Substitutos terem uma participação mais ativa na ATRICON, em defesa dos interesses da nossa carreira, sempre com vistas ao fortalecimento dos Tribunais de Contas e do Sistema de Controle Externo.

 

     Nesse contexto, a AUDICON está incentivando todos os associados a se filiarem à ATRICON, de forma a poderem participar do processo eleitoral dessa entidade, inclusive influenciando na composição das chapas. Para tanto, os documentos de filiação devem ser preenchidos e encaminhados até o dia 04 de outubro de 2013 (data limite, de acordo com a Portaria 2/2013, disponível no site da ATRICON).

 

     Para associar-se à ATRICON, basta preencher os Formulários de Inscrição anexos e enviar para o seguinte endereço, juntamente com uma foto atualizada:

 

          Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON

          Gabinete Conselheiro Antonio Joaquim

          Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/n

          Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT,

          CEP 78.049-915 Fone: (65) 3613-7120

 

     A contribuição mensal para a ATRICON, nos termos da Portaria nº 01/2012, corresponde a R$ 300,00, desde maio de 2012, para todos os associados. Ministros e Conselheiros Substitutos já associados à AUDICON, porém, contribuem com R$ 210,00. Abaixo, seguem dados para depósito:

 

          Caixa Econômica Federal (Banco 104)

          Agência: 0630 – Operação: 003 – Conta Corrente n°: 041.400-0

          CNPJ n°: 37.161.122/0001-70 (exigido em pagamentos via internet).

 

     Cumpre salientar que o grau de influência nas decisões da ATRICON é diretamente proporcional ao número de associados em condições de participar do processo eleitoral, das assembleias e reuniões da entidade.

 
Atenciosamente
 
Marcos Bemquerer
Presidente da AUDICON