Publicada nova alteração na Lei Orgânica do Tribunal de Contas acreano que corrige o regime jurídico de férias do cargo de Conselheiro-Substituto

08 de janeiro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Acre deflagrou processo legislativo para alterar a sua Lei Orgânica, que culminou na publicação da Lei Complementar nº 484, de 20/12/2024, a qual reconheceu, aos Conselheiros Substitutos, o mesmo regime de férias dos Conselheiros titulares, corrigindo, assim, o regime jurídico aplicável ao cargo, na linha das decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhece como sendo o da magistratura.
A publicação da lei se dá em continuação ao cumprimento do acordo firmado entre a Audicon, o Governador do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Conforme já noticiado no dia 19/11/2024, o TCE/AC já havia procedido à publicação da Lei Complementar do Estado do Acre nº 478, de 7/11/2024, a qual, dentre outras coisas, majorou o número de vagas de Conselheiro Substituto de 2 (dois) para 3 (três), previu estrutura de gabinete aos Conselheiros Substitutos, reforçou as atribuições judicantes do cargo com ampliação da distribuição processual, participação nos órgãos colegiados e positivou o exercício da substituição não só para efeito de quórum, como também para completar a composição do Plenário.
Assim, a publicação da nova lei segue o cumprimento do compromisso firmado no âmbito do citado acordo e garante o reconhecimento das prerrogativas inerentes ao cargo de Conselheiro Substituto.