Em sessão do Pleno, o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) aprovou a Resolução nº 04/2011, alterando o Regimento Interno, com o objetivo de “adequar as normas deste Tribunal, visando ao pleno exercício das atribuições dos Auditores, consoante as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
A resolução evidencia, entre as atribuições do auditor da Corte, em número de três, exercer as funções relativas ao cargo de conselheiro em caso de vacância deste até o novo provimento ou substituir os conselheiros em suas ausências por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; e atuar junto a uma das Câmaras do TCM para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os, com proposta de voto por escrito, a ser votada pelos membros da respectiva Câmara.
Segundo a resolução, agora são distribuídos aos auditores os seguintes processos: prestação de contas de gestão, tomada de contas de gestão, tomada de contas especial, registros de atos de pessoal, denúncia, representação e provocação.
Com isso, os julgamentos desses processos pelas duas Câmaras do TCM serão agilizados, já que, nos termos da nova resolução, os processos, para fins de relatoria, passam a ser distribuídos entre nove pessoas, ou seja, seis conselheiros e os três auditores, que são David Santos Matos, Fernando Antonio Costa Lima Uchôa Júnior e Manassés Pedrosa Cavalcante.
Anteriormente, os processos em tramitação no TCM eram relatados apenas por seis conselheiros, passando esse volume de trabalho, agora, a ser compartilhado (nos processos especificados na resolução) com os auditores.
AUMENTO
Essa mudança, na avaliação do Secretário Geral do TCM, Fernando Diogo, deverá se refletir em aumento da produtividade no tocante à apreciação e julgamento de processos pelo Tribunal.
“Atente-se, antes de mais nada, para o detalhe de que o serviço que antes era realizado por seis pessoas agora fica sob a responsabilidade de nove, a isso aliando-se outras providências igualmente destinadas a agilizar a tramitação processual determinadas pelo presidente Manoel Veras”, observou.
Os três auditores do TCM foram admitidos por concurso público de provas e títulos, sendo possuidores, além de uma sólida formação profissional, de larga experiência com questões relacionadas com o cotidiano das gestões públicas.