Sancionada Lei Complementar nº 227/2026 que institui o Comitê Gestor do IBS e inaugura atuação inédita e coordenada dos Tribunais de Contas na Reforma Tributária.
A sanção da Lei Complementar nº 227/2026, ocorrida nesta terça-feira (13), representa um marco histórico para o sistema de controle externo brasileiro. Além de integrar o conjunto de normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo e instituir de forma definitiva o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a nova legislação prevê, de maneira inédita, uma atuação compartilhada, coordenada e nacional dos Tribunais de Contas na fiscalização do Comitê.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS e o ISS, sendo um tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com base de incidência mais ampla. Diante dessa nova arquitetura tributária, a LC 227/2026 reconhece que o controle externo também precisa operar de forma integrada, superando a fragmentação tradicional e promovendo uma fiscalização mais eficiente, harmônica e uniforme em todo o país.
Nos termos do art. 40 da LC 227/2026, os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais passam a exercer, de forma conjunta, a fiscalização do Comitê Gestor do IBS. Cada Tribunal indicará um conselheiro efetivo e um conselheiro substituto para compor um colegiado nacional, que se reunirá preferencialmente de forma virtual. Esse colegiado será responsável por editar uma resolução disciplinando seu funcionamento, inclusive quanto à atuação dos auditores de controle externo, assegurando procedimentos coordenados e alinhados entre todas as Cortes de Contas.
Nas palavras da Presidente da Audicon, Milene Cunha, “a previsão legal de uma atuação compartilhada dos Tribunais de Contas é considerada inovadora e estratégica, pois fortalece o controle sobre a gestão do IBS, promove segurança jurídica, evita sobreposições de competências e contribui para a uniformização de entendimentos em um tema de alta complexidade e impacto federativo. Trata-se de um avanço institucional relevante, que reforça o papel dos Tribunais de Contas como agentes essenciais para a boa governança, a transparência e a correta implementação da reforma tributária”.
Nesse cenário, destaca-se a atuação conjunta da Audicon e demais entidades do controle externo que formaram uma comissão interinstitucional de trabalho cujo objetivo foi acompanhar a implementação da reforma, propor ajustes e adotar providências necessárias à regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente no que se refere ao exercício do controle externo sobre o Comitê Gestor do IBS.
É importante ressaltar, assim, o empenho do grupo de trabalho que, nos últimos dois anos, acompanhou de forma técnica e institucional todo o processo da reforma tributária, inclusive o trâmite do PLP 108, que resultou na Lei Complementar nº 227/2026. Esse trabalho contínuo foi fundamental para assegurar que o novo modelo tributário brasileiro já nasça com mecanismos robustos de controle, cooperação institucional e fortalecimento do sistema de Tribunais de Contas
Veja na íntegra: https://in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-227-de-13-de-janeiro-de-2026-681157850