O ativismo judicial pode afetar a autoridade do parlamento, e essa é uma preocupação não só do Brasil, como também de Portugal e de outras partes do mundo, dado que a desconsideração do direito positivado, suprindo a omissão legislativa ou mesmo a de governo, tende a obrigar a atuação estatal.

O livro aborda, entre outros, que essa preocupação deve ser democraticamente dividida, na medida em que se espera que todo o povo receba uma educação de qualidade – a ponto de poder exercer o mais elevado papel da cidadania, com a exata consciência do papel socioeconômico do Estado – tendo a dimensão adequada de suas obrigações e potencialidades, em razão de sua capacidade de arrecadação tributária e de como as opções eleitas são traduzidas no orçamento público.

Também se registra que a aferição do contraste entre o voluntarismo judicial e a teoria da supremacia do parlamento perpassa pela análise da representação popular e do exercício da função legiferante pelos representantes, os quais, dentre outras atribuições, devem debater e exercer o controle da formulação das políticas públicas.

Também se registra que a aferição do contraste entre o voluntarismo judicial e a teoria da supremacia do parlamento perpassa pela análise da representação popular e do exercício da função legiferante pelos representantes, os quais, dentre outras atribuições, devem debater e exercer o controle da formulação das políticas públicas.

 

Para adquirir, basta clicar no link abaixo:

https://loja.editoraforum.com.br/o-voluntarismo-judicial-e-a-supremacia-do-parlamento?tag=9788577006212&page=25