O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu na tarde de hoje (23/12/2014) medida liminar pleiteada pela AUDICON na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4812.

 

A liminar concedida suspende, com efeito ex nunc, a eficácia dos arts. 1º e 2º da Emenda Constitucional 61, de 13/7/2011, do Estado do Mato Grosso. Fica igualmente suspensa, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade, a realização de toda e qualquer indicação, nomeação ou posse no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Os artigos questionados na ADI estabeleciam, de forma inconstitucional, requisitos adicionais restritivos visando postergar a indicação como Conselheiros titulares de Conselheiros Substitutos, a partir de lista tríplice conforme os critérios de antiguidade e merecimento.

 

A ADI 4812 foi proposta pela AUDICON em 2012 e tem a ATRICON como amicus curiae.

 

O pedido da AUDICON recebeu parecer favorável da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.