A AUDICON tem a satisfação de comunicar aos associados a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás – suplemento do dia 25/04/2011- (http://www.agecom.go.gov.br/Diario%20Oficial/PDF/2011/04/25/999.pdf), da Lei Estadual n. 17.288/2011, que traz significativas alterações em relação ao cargo de Auditor do TCM/GO, com vistas a adequá-lo ao modelo constitucional previsto para o TCU.
As principais conquistas trazidas com o novo diploma legal vêm ao encontro dos objetivos defendidos por nossa associação, podendo ser assim resumidamente descritas:
– previsão de assento permanente para os Auditores (Conselheiros-Substitutos) no Plenário e nas Câmaras;
– atribuição, como competência ordinária, de relatoria de processos, mesmo quando não em substituição aos Conselheiros;
– exclusão da regra que possibilitava a substituição de um Conselheiro por outro Conselheiro, em detrimento dos Auditores;
– supressão do dispositivo que previa a substituição dos Auditores por um Auditor-substituto, em dissonância com o modelo federal de cargo isolado do Auditor;
– criação do quadro de cargos em comissão de assessoria aos Auditores (Lei Estadual n. 17.287/2011);
– inclusão de artigo contendo a denominação legal dos Auditores como Conselheiros-Substitutos.
A AUDICON aproveita a oportunidade para destacar o empenho dos Conselheiros-Substitutos e associados Francisco José Ramos, Vasco Azevedo Jambo e Mauricio Oscar Bandeira Maia, que tiveram atuação marcante e decisiva para o alcance dos objetivos da categoria, defendendo incansavelmente as prerrogativas e competências do cargo de Conselheiro-Substituto, bem como a implantação do modelo constitucional de Corte de Contas.
A AUDICON reitera os cumprimentos a todos que participaram do processo, em especial o Presidente, os Conselheiros e Conselheiros-Substitutos do TCM/GO, os membros da Assembleia Legislativa e o Governador daquele Estado.
Brasília, 2 de maio de 2011
MARCOS BEMQUERER COSTA
Presidente da AUDICON