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Audicon participa de sessão da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados sobre a PEC 329
Na quarta-feira, dia 7 de junho, ocorreu sessão da Comissão de Constituição e Cidadania da Câmara dos Deputados para analisar a PEC 329/2013 e oferecer discussão da mesma em âmbito público. Estiveram presentes parlamentares e especialistas do setor de contas públicas, representantes de entidades de profissionais do setor, como da ANTC e AMPCON. Lideranças da AUDICON estiveram presentes como convidados, com participação do Presidente da entidade, Ministro Marcos Bemquerer. Acima depoimento do Conselheiro Substituto Luis Henrique Lima, do TCE-MT, prestigiando a sessão da CCJ Depoimento do Ministro Marcos Bemquerer, Presidente da Audicon, sobre as expectativas a respeito do andamento da PEC 329 Assista acima a Sessão Completa da Comissão de Justiça e Cidadania a respeito da PEC 329 Abaixo o pronunciamento completo do Presidente da Audicon, Ministro Marcos Bemquerer, realizado durante a sessão da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, como contribuição ao debate público a respeito da PEC 329/2013. AUDIÊNCIA PÚBLICA PEC 329/2013 “Excelentíssimos Senhores, boa tarde! Ao passo em que cumprimento todos os aqui presentes, agradeço a oportunidade de participar desta audiência pública sobre a PEC 329/2013, que atende o clamor em torno de uma necessária reforma dos Tribunais de Contas, em especial quanto à sua composição e atuação. Em nome do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Raimundo Carreiro, a quem também represento nesta ocasião, também agradeço o convite. O Tribunal de Contas da União foi criado há mais de 125 anos. Durante sua existência, já passou por muitas mudanças. O que quero dizer é que o TCU não é um órgão avesso às mudanças. Pelo contrário, está sempre aberto ao aperfeiçoamento e à melhoria de sua atuação, sempre em benefício da sociedade. O TCU tem uma larga experiência em termos de controle externo, sendo nacional e internacionalmente reconhecido como instituição de excelência no controle das contas públicas. Ou seja, o TCU pode contribuir em muito para o debate no sentido do aprimoramento do controle externo brasileiro. Nas últimas semanas, esse debate entrou na pauta do Tribunal, onde há servidores e autoridades trabalhando na construção de uma proposta que possa contribuir para a melhoria do nosso sistema de controle externo. Quanto à PEC 329/2013, em vários trechos da proposta é citado o cargo de auditor substituto de ministro e Conselheiro. Portanto, acredito que para enriquecer e aprofundar o debate em torno dessa PEC, é importante conhecer a atuação e as atribuições desses agentes públicos, a fim de melhor analisar o teor dos dispositivos que os mencionam, bem como avaliar os pontos da proposta que necessitam ser aprimorados com vistas ao fortalecimento do controle externo brasileiro. Trata-se de cargo centenário. Foi criado pela Lei n. 3.454/1918, que atribuía a ele a função de substituir os Ministros do Tribunal de Contas, bem como relatar processos de contas. Com a Carta Política de 1988, o cargo assumiu posição constitucional com a redação dos §§2º e 4º do art. 73 da CF/88. Do texto constitucional verifica-se que são duas as atribuições do Ministro ou Conselheiro-Substituto: a) substituir os Ministros e Conselheiros; b) exercer as demais atribuições da judicatura – termo aqui empregado como sinônimo de magistratura de contas – as quais envolvem a presidência e relatoria de processos, concessão de cautelares, assento permanente nos órgãos colegiados, dentre outros. Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são selecionados por meio de rigorosos concursos públicos, de provas e títulos, em que devem demonstrar profundos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública. São concursos públicos extremamente difíceis e disputadíssimos, que selecionam profissionais do mais alto nível e de inegável conhecimento técnico. Além disso, eles são obrigados a comprovar a idoneidade moral e a reputação ilibada, por meio de certidões obtidas junto ao Poder Judiciário e às Polícias Federal e Estaduais. Assim, Excelências, importante ressaltar que já existe concurso público para o cargo de Ministro ou Conselheiro Substituto, uma das carreiras que integram o colegiado de Ministros e Conselheiros, por força do §2º do art. 73. Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são os substitutos legais e naturais dos titulares. No exercício do cargo, adquirem experiência no complexo exercício da judicatura de contas. Portanto, a reforma da Constituição com vistas a ampliar o número de cadeiras de Ministros e Conselheiros oriundos do quadro de ministros-substitutos e conselheiros-substitutos se coaduna perfeitamente com a perspectiva de aprimoramento que se busca alcançar com a reforma nos Tribunais de Contas, uma vez que uma maior representatividade dos ministros e conselheiro-substitutos no âmbito dos respectivos Tribunais contribuirá para um maior fortalecimento e imparcialidade dessas instituições, haja vista que são selecionados por concurso. Por essa razão, mostra-se mais adequado que as indicações para as cadeiras dos Ministros e Conselheiros privilegiem os membros concursados da magistratura de contas. Pelos mesmos motivos, não vislumbramos vantagem ou necessidade de reserva de uma vaga nos Colegiados destinada a servidores de carreira. Explico. Os servidores dos Tribunais de Contas já se encontram em posição privilegiada, em relação aos concursos para Ministros e Conselheiros Substitutos. O conteúdo das provas desses concursos está diretamente ligado às atividades que esses profissionais executam diuturnamente. Grande parte dos aprovados é oriunda dos quadros técnicos dos tribunais. Pesquisa que fiz esta semana indicou que nada menos que, dos 146 Ministros, Ministros-Substitutos, Conselheiros e Conselheiros-Substitutos concursados atualmente existentes, 72 foram servidores de carreira dos Tribunais de Contas (ou seja, 49,3%). Dos atuais quatro ministros –substitutos do TCU, aprovados em concurso específico, três eram auditores de controle externo e um havia sido consultor de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por exemplo, eu, o Conselheiro Valdecir Pascoal, e o Procurador Júlio Marcelo fomos servidores de Tribunais de Contas. Com o aumento das vagas destinadas aos Ministros e Conselheiros Substitutos, esse número tende a se multiplicar, criando um excelente sistema fundado na meritocracia, em que um grande número de servidores, pelo critério imparcial do concurso público, alçará ao cargo de Ministro ou Conselheiro-Substituto, adquirirá experiência na árdua função da judicatura de contas, para em seguida chegar ao cargo de Ministro ou Conselheiro. Por outro lado, é importante ressaltar também… Read more »