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ELEIÇÃO PARA O CONSELHO FISCAL DA AUDICON (BIÊNIO – 2012/2013)

Senhores, estamos iniciando os preparativos para eleger o Conselho fiscal da AUDICON, previsto no capítulo sétimo do estatuto, eleito bienalmente em Assembleia Geral Ordinária, constituído por três membros efetivos e três suplentes, sendo presidido pelo membro efetivo mais votado.   Iremos realizar as eleições para a composição do Conselho até o dia 21 de setembro. Caso não seja possível marcar um encontro em tempo hábil, a eleição será por intermédio de envio de correspondência eletrônica ao nosso email institucional por parte dos associado e/ou através do nosso chat, encontrado na página inicial do site da AUDICON.   As chapas estão sendo montadas. Após a data limite de inscrições de chapas, realizaremos uma Assembleia no prédio Sede do Tribunal de Contas da União para homologar e divulgar o resultado. Sugerimos até a data de 20 de setembro, para inscrição de chapas com intenção de concorrer ao pleito. Depois receberemos o voto até o dia 26 de setembro e divulgaremos o resultado na Assembleia que será realizada em 28 de setembro.   Aproveitamos a oportunidade para informar que já temos uma chapa inscrita composta pelos seguintes membros:   Titulares: CESAR VITERBO MATTOS SANTOLIN – TCE/RS HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO – TCE/GO ITACIR TODERO – TCE/CE   Suplentes: JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR – TCE/MT OSCAR MAMEDE SANTIAGO MELO – TCE/PB VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO – TCM/GO

Ata da Assembléia geral Ordinária da AUDICON (30/03/2012)

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e doze, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas dependências do Prédio Anexo I do Tribunal de Contas da União, térreo, sala 29, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação datado do dia vinte de março de dois mil e doze, os Auditores constantes da lista de presença anexa reuniram-se para discutir e deliberar acerca: 1 – do Planejamento Estratégico da entidade; 2 – das providências para implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas; 3 – da estrutura administrativa da AUDICON e de outros assuntos de interesse da categoria. Iniciando os trabalhos, o Presidente da AUDICON, Ministro Marcos Bemquerer Costa, saudou os presentes e apresentou as medalhas e os diplomas que seriam entregues ao Ministro Benjamin Zymler, do TCU, e ao Ministro Aires Britto, do STF, em nome da AUDICON, por ocasião da homenagem prestada na Celebração da Posse da nova Diretoria da Entidade, sendo os modelos por todos aprovados. No tocante ao primeiro item da pauta de convocação, o Presidente da AUDICON informou acerca da necessidade de ser confeccionado um Planejamento Estratégico da Entidade, bem como que o Auditor Ronaldo, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, confeccionou um esboço, propondo-se ainda a harmonizar o trabalho com o planejamento estratégico do IRB, de outros Tribunais e da ATRICON, restando pactuado que o Auditor Adauto, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, entrará em contato com o Auditor Ronaldo para que o esboço seja aprimorado e ultimado. O Auditor Adauto questionou se não seria o caso de ser instituída uma Comissão para a confecção do Planejamento Estratégico, a partir do esboço a ser apresentado. O Auditor Oyama, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, propôs que os Vice-Presidentes Regionais componham referida Comissão, substituindo apenas o Auditor Luiz Henrique pelo Auditor Ronaldo, pois este já está trabalhando no projeto. Após discussões, restou deliberado que o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação, promovendo contatos com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico. Em relação ao segundo item da pauta de convocação, quanto às providências a serem tomadas para a implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas, o Presidente esclareceu que se trata de uma bandeira da AUDICON, envolvendo tanto a composição dos Tribunais com a presença do Auditor, quanto das atribuições da judicatura dos auditores substitutos de conselheiros. Segundo relatou o Presidente, dos Tribunais que adotam o modelo constitucional, alguns não aplicam adequadamente a legislação na prática, estabelecendo critérios para obstaculizar a relatoria por parte dos Auditores. O Presidente indagou os presentes se seria o caso de a AUDICON priorizar alguma das linhas de atuação, composição ou atribuições, ou se atuaria concomitantemente. O Auditor Adauto manifestou-se no sentido de que a composição é prioridade, pois os Auditores devem definir o que significa “atribuições da judicatura”, bem como quais são os processos que os Auditores devem ou não relatar. O Auditor Alexandre, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionou se caberia a argüição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, a fim de que algo seja feito de forma cogente. O Auditor Izaías, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu que a AUDICON deveria trabalhar em duas frentes, estrutura e competência, sendo que esta última deve ser instituída em lei. O Auditor Luiz Carlos, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu o agendamento de uma reunião própria para essa discussão, com pauta exclusiva acerca da definição das atribuições da judicatura. O Auditor Francisco, do Tribunal de Contas de Rondônia, afirmou que há uma visão equivocada no sentido de que o Auditor é apenas substituto de Conselheiro, esquecendo-se acerca das demais atribuições da judicatura, que são também atribuições ordinárias. O Auditor Ivens, do Tribunal de Contas do Paraná, informou a todos como ocorreu a questão da Relatoria pelos Auditores do Paraná. O Auditor Francisco informou como ocorreu em Rondônia, solicitando à AUDICON que expeça ofício à Presidente daquele Tribunal agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas. O Presidente questionou acerca das dificuldades que são colocadas pelos Tribunais de Contas para a adoção do modelo do TCU quanto à carreira de Auditor. O Presidente informou a todos sobre a reunião com o Ministro Aires Britto, do STF, e que este externou que, para ele, o modelo a ser adotado é o do TCU. O Auditor Luiz Carlos informou que a ATRICON, atualmente, também defende esta bandeira. O Auditor Hamilton, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, informou que um respeitável Conselheiro está defendendo uma tese segundo a qual a proposta de voto do Auditor configura um parecer qualificado, o que significa um retrocesso para o Auditor, embora em Minas Gerais os Auditores relatem todas as matérias, não possuem assento permanente no Tribunal Pleno. O Auditor Cesar, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, opinou que, se a AUDICON sinalizar, como referencial, que o modelo a ser adotado é o do TCU, ficará mais fácil e prática a defesa do modelo a ser implantado nas demais Cortes. O Auditor Luiz Carlos, concordando, esclareceu que o TCU tem mais credibilidade junto à sociedade, junto aos parlamentares, e informou que na ATRICON não há qualquer Ministro do TCU filiado. O Auditor Francisco, de Rondônia, sugeriu que, em um congresso da ATRICON, a AUDICON, através de representante, solicite um tempo para esclarecer a questão das atribuições da judicatura dos Auditores. Em seguida, o Presidente sugeriu a suspensão da discussão, por alguns minutos, para que a Sra. Delaine, assistente do Ministro Bemquerer, esclarecesse alguns pontos sobre a celebração da posse, cerimônia que ocorreria no período vespertino, inclusive instruindo os participantes que fariam pronunciamentos. Após os… Read more »