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Presidente da Audicon participa de Debate Ao Vivo do Portal “Congresso em Foco” sobre avanços para os Tribunais de Contas

O Presidente da Audicon, Ministro Marcos Bemquerer, participou na terça-feira, dia 18 de julho, do Debate  “Melhoramentos necessários para os Tribunais de Contas”.  O Evento foi organizado pelo Movimento #mudatc que tem o apoio da Audicon.   Realizado no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, foi transmitido ao vivo pelo Portal Congresso em Foco, alcançando mais de 3000 pessoas que acompanharam a exposição dos participantes em suas visões de mudanças e avanços para os Tribunais de Contas.   Estiveram também presentes o Presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, Presidente da Ampcon, Antonio Carlos Fernandes Jr, Presidente da Conacate, Ismar Viana, Diretor da ANTC e Amauri Perusso, Presidente da Fenastc. A mediação foi do jornalista Fábio Góis, editor do Congresso em Foco.   A proposta do debate é pautar cada vez mais opinião pública e imprensa com os temas que precisam ser aperfeiçoados nos mecanismos e processos de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas. E nesse aspecto as lideranças presentes, representantes das entidades associativas dos agentes públicos do setor, precisam aprofundar as questões, suas opções e recomendações para as PECs em tramitamação no Congresso Nacional.   Após o evento, o Ministro Marcos Bemquerer comentou como percebe a aproximação de pensamentos e alternativas propostas pelas entidades presentes:       CLIQUE AQUI E ASSISTA A PRIMEIRA PARTE DO DEBATE EM LINK DO FACEBOOK   CLIQUE AQUI E ASSISTA A SEGUNDA PARTE DO DEBATE EM LINK DO FACEBOOK

Davi Barreto é empossado no cargo de Conselheiro Substituto do TCE Ceará

Em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira (3/7), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, empossou no cargo de conselheiro substituto (auditor), Davi Ferreira Gomes Barreto. “É uma alegria empossar o conselheiro substituto Davi Barreto, referência na área de controle externo. Sei que virá para somar e prestar grande contribuição a esta Corte de Contas”, ressaltou o Presidente. O Termo de Posse foi lavrado pelo secretário-geral da Corte, Teni Cordeiro, e contou com a presença dos conselheiros Rholden Queiroz, Valdomiro Távora, Soraia Victor, Patrícia Saboya, dos conselheiros substitutos Itacir Todero e Paulo César de Souza, e do procurador-geral do Ministério Público junto a esta Corte, Aécio Vasconcelos. Prestigiaram o momento servidores de Gabinetes e o pai do empossado, Pierre Barreto, representando a família. Davi Barreto foi aprovado em primeiro lugar, no Concurso Público realizado em 2015, quando o TCE Ceará fez a seleção para provimento dos cargos de Procurador de Contas, Conselheiro Substituto (Auditor), Analistas de Controle Externo e Técnicos de Controle Externo. “Hoje é um dia muito feliz, em que continuo a minha carreira de controle externo, saindo de uma instituição extremamente relevante, como é o TCU, e entrando em outra tão relevante quanto, o TCE Ceará, agora com uma função diferente. Eu espero contribuir bastante para o Estado, no controle externo, trazendo um pouco dos conhecimentos adquiridos e, ao mesmo tempo, aprendendo muito com o colegiado dos Conselheiros, cada um com sua experiência. Estou aqui para dar o melhor de mim”, relatou Davi Barreto. Davi Ferreira Gomes Barreto Graduado em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UNB), Davi Barreto exerceu o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2017, atuando em auditorias de desempenho e conformidade em vários órgãos da Administração Pública Federal, em temas como a regulação de infraestrutura, concessões, gestão fiscal, planejamento e orçamento governamental. No TCU, ocupou as funções de diretor da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) e secretário da SefidTransportes, da SeinfraHidroferrovia e da Secex-CE. Anteriormente, atuou como consultor nas empresas StratSense e Monitor Group, em projetos de diversas indústrias no Brasil e no exterior, nas áreas de economia, finanças, contabilidade e administração.  

Quem são os Auditores (Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas ?

  Na última semana, o Brasil acompanhou estupefato a operação que culminou com a prisão de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por suspeita de participação em esquemas de corrupção. E no cenário de escândalos que se instalou, uma questão foi levantada: diante de tal quadro como manter o funcionamento do órgão de controle externo, que exige quórum de no mínimo quatro conselheiros para instauração de sessões para julgamento dos processos?   A resposta a essa questão traz à tona as atividades do Auditor, cargo de existência quase centenária, criado pela Lei n. 3.454/1918, e alçado ao nível constitucional pelo §4º do art. 73 da CF/88, que tem como função precípua substituir os Ministros (no âmbito da União) e os Conselheiros (no âmbito dos demais entes) em suas faltas eventuais, afastamentos e impedimentos.   Entretanto, além de substituir membro do colegiado, esses agentes também exercem as atribuições ordinárias da judicatura de contas, qual seja: presidir e relatar os processos a eles distribuídos e, para o exercício independente e efetivo de seu ofício, cuidou a Carta Política de definir que os Auditores terão, na substituição, as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, às de juiz do Tribunal Regional Federal no caso do TCU e, por simetria, às de Juiz de última entrância no caso dos TCEs e TCMs.   Desta feita, é importante perceber que o Auditor (Conselheiro Substituto) não se confunde com os servidores dos Tribunais de Contas, a exemplo dos Auditores de Controle Externo, responsáveis pela fiscalização e apoio técnico administrativo, pois estes têm seu arcabouço normativo retirado das leis e aquele direto da Constituição.   Além do mais, o Auditor (Conselheiro Substituto) ingressa no cargo por concurso público de provas e de títulos, mas com requisitos de idade; idoneidade e reputação ilibada; experiência profissional e formação superior específica em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração, com notórios conhecimentos nas respectivas ciências. Dada a semelhança de requisitos e atribuições com o cargo de Conselheiro, o Estadão e a Veja, em matéria publicada em 29/03/2017 e 30/03/2017, respectivamente, se referiram aos Auditores como “conselheiros concursados”.   Dessa forma, os Auditores (Conselheiros Substitutos) integram os Tribunais de Contas, na condição de membros, e ao lado dos Ministros e Conselheiros formam o quadro de magistrados do órgão, como bem ensina a doutrina e jurisprudência, a exemplo do que já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI ADI n° 1.994-5 – ES.   Ainda nessa direção, por ostentar todas as garantias de independência dos juízes da mais alta entrância – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios – o STF se manifestou definindo a natureza jurídica do cargo de Auditor como agente político, conforme se observa no trecho do voto do Ministro Octavio Gallotti, na ADI nº 507-3 – DF, que asseverou: “[…] em cargos de auditor, que são agentes políticos, com assento nos Tribunais de Contas”.   É certo que o status dos Auditores (Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas, nas palavras do Ministro Octavio Gallotti, tem dado margem a muitas perplexidades, que começam com a impropriedade da denominação do cargo, ligada a uma tradição respeitável, mas totalmente divorciada das atividades de auditoria.   Por tal razão, no intuito de dar maior clareza à natureza jurídica do cargo, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) editou a Resolução n. 03/2014, que previu, como uma das diretrizes dos tribunais de contas: “iniciar processo legislativo para que o cargo de Auditor, previsto no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal, seja denominado Ministro Substituto, no Tribunal de Contas da União, e Conselheiro Substituto, nos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios”.   Alinhado a esse entendimento, o Tribunal de Contas da União e vários tribunais de contas estaduais promoveram tais alterações, buscando alcançar a padronização da nomenclatura, com a criação, assim, de uma identidade institucional. No estado do Pará e no Estado do Piauí, a alteração foi promovida na própria Constituição do Estado.   Fundamental ressaltar que a nova denominação tem sido usualmente empregada apenas para clarificar a função e a natureza jurídica do cargo de Auditor (Conselheiro Substituto) idealizadas na Constituição Federal, sem que qualquer alteração tenha sido procedida no arcabouço jurídico desses membros do órgão de controle externo. Em verdade, o que se busca é evitar distorções na atuação desses membros, como ocorre em alguns Tribunais de Contas pelo Brasil.   Portanto, conhecer a atuação e atribuições dos Auditores (Conselheiros Substitutos) é imprescindível para o efetivo entendimento do funcionamento dos Tribunais de Contas e, por consequência, para qualquer discussão sobre o aprimoramento do controle externo brasileiro.   Milene Cunha é especialista em Direito Público com ênfase em Gestão Pública; mestranda em Ciência Política; e Conselheira Substituta do Tribunal de Contas do Estado do Pará.   Daniel Mello é graduado em Direito e em Ciências Contábeis; especialista em Gestão de Pessoas, em Gestão Empresarial, em Direito Civil e Processual Civil, em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional; Mestre em Economia; Doutor em Administração; Doutorando em Direito; e Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Pará.     Publicado em abr 10, 2017   Por Milene Cunha e Daniel Mello*