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NOTA OFICIAL CONJUNTA SOBRE PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO TCE – MT

  A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.   As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.   Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.   A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.   O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.   A AUDICON E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.     Brasília, 29 de setembro de 2017.     Marcos Bemquerer Costa Ministro Substituto do TCU Presidente da AUDICON   Júlio Marcelo de Oliveira Procurador do Ministério Público junto ao TCU Presidente da AMPCON  

Presidente da Audicon participa de Debate Ao Vivo do Portal “Congresso em Foco” sobre avanços para os Tribunais de Contas

O Presidente da Audicon, Ministro Marcos Bemquerer, participou na terça-feira, dia 18 de julho, do Debate  “Melhoramentos necessários para os Tribunais de Contas”.  O Evento foi organizado pelo Movimento #mudatc que tem o apoio da Audicon.   Realizado no Auditório Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, foi transmitido ao vivo pelo Portal Congresso em Foco, alcançando mais de 3000 pessoas que acompanharam a exposição dos participantes em suas visões de mudanças e avanços para os Tribunais de Contas.   Estiveram também presentes o Presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, Presidente da Ampcon, Antonio Carlos Fernandes Jr, Presidente da Conacate, Ismar Viana, Diretor da ANTC e Amauri Perusso, Presidente da Fenastc. A mediação foi do jornalista Fábio Góis, editor do Congresso em Foco.   A proposta do debate é pautar cada vez mais opinião pública e imprensa com os temas que precisam ser aperfeiçoados nos mecanismos e processos de aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas. E nesse aspecto as lideranças presentes, representantes das entidades associativas dos agentes públicos do setor, precisam aprofundar as questões, suas opções e recomendações para as PECs em tramitamação no Congresso Nacional.   Após o evento, o Ministro Marcos Bemquerer comentou como percebe a aproximação de pensamentos e alternativas propostas pelas entidades presentes:       CLIQUE AQUI E ASSISTA A PRIMEIRA PARTE DO DEBATE EM LINK DO FACEBOOK   CLIQUE AQUI E ASSISTA A SEGUNDA PARTE DO DEBATE EM LINK DO FACEBOOK

Davi Barreto é empossado no cargo de Conselheiro Substituto do TCE Ceará

Em sessão extraordinária, realizada na tarde desta segunda-feira (3/7), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, empossou no cargo de conselheiro substituto (auditor), Davi Ferreira Gomes Barreto. “É uma alegria empossar o conselheiro substituto Davi Barreto, referência na área de controle externo. Sei que virá para somar e prestar grande contribuição a esta Corte de Contas”, ressaltou o Presidente. O Termo de Posse foi lavrado pelo secretário-geral da Corte, Teni Cordeiro, e contou com a presença dos conselheiros Rholden Queiroz, Valdomiro Távora, Soraia Victor, Patrícia Saboya, dos conselheiros substitutos Itacir Todero e Paulo César de Souza, e do procurador-geral do Ministério Público junto a esta Corte, Aécio Vasconcelos. Prestigiaram o momento servidores de Gabinetes e o pai do empossado, Pierre Barreto, representando a família. Davi Barreto foi aprovado em primeiro lugar, no Concurso Público realizado em 2015, quando o TCE Ceará fez a seleção para provimento dos cargos de Procurador de Contas, Conselheiro Substituto (Auditor), Analistas de Controle Externo e Técnicos de Controle Externo. “Hoje é um dia muito feliz, em que continuo a minha carreira de controle externo, saindo de uma instituição extremamente relevante, como é o TCU, e entrando em outra tão relevante quanto, o TCE Ceará, agora com uma função diferente. Eu espero contribuir bastante para o Estado, no controle externo, trazendo um pouco dos conhecimentos adquiridos e, ao mesmo tempo, aprendendo muito com o colegiado dos Conselheiros, cada um com sua experiência. Estou aqui para dar o melhor de mim”, relatou Davi Barreto. Davi Ferreira Gomes Barreto Graduado em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Mestre em Regulação pela Universidade de Brasília (UNB), Davi Barreto exerceu o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2017, atuando em auditorias de desempenho e conformidade em vários órgãos da Administração Pública Federal, em temas como a regulação de infraestrutura, concessões, gestão fiscal, planejamento e orçamento governamental. No TCU, ocupou as funções de diretor da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) e secretário da SefidTransportes, da SeinfraHidroferrovia e da Secex-CE. Anteriormente, atuou como consultor nas empresas StratSense e Monitor Group, em projetos de diversas indústrias no Brasil e no exterior, nas áreas de economia, finanças, contabilidade e administração.  

Audicon participa de sessão da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados sobre a PEC 329

Na quarta-feira, dia 7 de junho, ocorreu sessão da Comissão de Constituição e Cidadania da Câmara dos Deputados para analisar a PEC 329/2013 e oferecer discussão da mesma em âmbito público. Estiveram presentes parlamentares e especialistas do setor de contas públicas, representantes de entidades de profissionais do setor, como da ANTC e AMPCON. Lideranças da AUDICON estiveram presentes como convidados, com participação do Presidente da entidade, Ministro Marcos Bemquerer. Acima depoimento do Conselheiro Substituto Luis Henrique Lima, do TCE-MT, prestigiando a sessão da CCJ Depoimento do Ministro Marcos Bemquerer, Presidente da Audicon, sobre as expectativas a respeito do andamento da PEC 329 Assista acima a Sessão Completa da Comissão de Justiça e Cidadania a respeito da PEC 329 Abaixo o pronunciamento completo do Presidente da Audicon, Ministro Marcos Bemquerer, realizado durante a sessão da Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, como contribuição ao debate público a respeito da PEC 329/2013. AUDIÊNCIA PÚBLICA PEC 329/2013 “Excelentíssimos Senhores, boa tarde! Ao passo em que cumprimento todos os aqui presentes, agradeço a oportunidade de participar desta audiência pública sobre a PEC 329/2013, que atende o clamor em torno de uma necessária reforma dos Tribunais de Contas, em especial quanto à sua composição e atuação. Em nome do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Raimundo Carreiro, a quem também represento nesta ocasião, também agradeço o convite. O Tribunal de Contas da União foi criado há mais de 125 anos. Durante sua existência, já passou por muitas mudanças. O que quero dizer é que o TCU não é um órgão avesso às mudanças. Pelo contrário, está sempre aberto ao aperfeiçoamento e à melhoria de sua atuação, sempre em benefício da sociedade. O TCU tem uma larga experiência em termos de controle externo, sendo nacional e internacionalmente reconhecido como instituição de excelência no controle das contas públicas. Ou seja, o TCU pode contribuir em muito para o debate no sentido do aprimoramento do controle externo brasileiro. Nas últimas semanas, esse debate entrou na pauta do Tribunal, onde há servidores e autoridades trabalhando na construção de uma proposta que possa contribuir para a melhoria do nosso sistema de controle externo. Quanto à PEC 329/2013, em vários trechos da proposta é citado o cargo de auditor substituto de ministro e Conselheiro. Portanto, acredito que para enriquecer e aprofundar o debate em torno dessa PEC, é importante conhecer a atuação e as atribuições desses agentes públicos, a fim de melhor analisar o teor dos dispositivos que os mencionam, bem como avaliar os pontos da proposta que necessitam ser aprimorados com vistas ao fortalecimento do controle externo brasileiro. Trata-se de cargo centenário. Foi criado pela Lei n. 3.454/1918, que atribuía a ele a função de substituir os Ministros do Tribunal de Contas, bem como relatar processos de contas. Com a Carta Política de 1988, o cargo assumiu posição constitucional com a redação dos §§2º e 4º do art. 73 da CF/88. Do texto constitucional verifica-se que são duas as atribuições do Ministro ou Conselheiro-Substituto: a) substituir os Ministros e Conselheiros; b) exercer as demais atribuições da judicatura – termo aqui empregado como sinônimo de magistratura de contas – as quais envolvem a presidência e relatoria de processos, concessão de cautelares, assento permanente nos órgãos colegiados, dentre outros. Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são selecionados por meio de rigorosos concursos públicos, de provas e títulos, em que devem demonstrar profundos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de administração pública. São concursos públicos extremamente difíceis e disputadíssimos, que selecionam profissionais do mais alto nível e de inegável conhecimento técnico. Além disso, eles são obrigados a comprovar a idoneidade moral e a reputação ilibada, por meio de certidões obtidas junto ao Poder Judiciário e às Polícias Federal e Estaduais. Assim, Excelências, importante ressaltar que já existe concurso público para o cargo de Ministro ou Conselheiro Substituto, uma das carreiras que integram o colegiado de Ministros e Conselheiros, por força do §2º do art. 73. Os Ministros e Conselheiros-Substitutos são os substitutos legais e naturais dos titulares. No exercício do cargo, adquirem experiência no complexo exercício da judicatura de contas. Portanto, a reforma da Constituição com vistas a ampliar o número de cadeiras de Ministros e Conselheiros oriundos do quadro de ministros-substitutos e conselheiros-substitutos se coaduna perfeitamente com a perspectiva de aprimoramento que se busca alcançar com a reforma nos Tribunais de Contas, uma vez que uma maior representatividade dos ministros e conselheiro-substitutos no âmbito dos respectivos Tribunais contribuirá para um maior fortalecimento e imparcialidade dessas instituições, haja vista que são selecionados por concurso. Por essa razão, mostra-se mais adequado que as indicações para as cadeiras dos Ministros e Conselheiros privilegiem os membros concursados da magistratura de contas. Pelos mesmos motivos, não vislumbramos vantagem ou necessidade de reserva de uma vaga nos Colegiados destinada a servidores de carreira. Explico. Os servidores dos Tribunais de Contas já se encontram em posição privilegiada, em relação aos concursos para Ministros e Conselheiros Substitutos. O conteúdo das provas desses concursos está diretamente ligado às atividades que esses profissionais executam diuturnamente. Grande parte dos aprovados é oriunda dos quadros técnicos dos tribunais. Pesquisa que fiz esta semana indicou que nada menos que, dos 146 Ministros, Ministros-Substitutos, Conselheiros e Conselheiros-Substitutos concursados atualmente existentes, 72 foram servidores de carreira dos Tribunais de Contas (ou seja, 49,3%). Dos atuais quatro ministros –substitutos do TCU, aprovados em concurso específico, três eram auditores de controle externo e um havia sido consultor de Orçamento do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Por exemplo, eu, o Conselheiro Valdecir Pascoal, e o Procurador Júlio Marcelo fomos servidores de Tribunais de Contas. Com o aumento das vagas destinadas aos Ministros e Conselheiros Substitutos, esse número tende a se multiplicar, criando um excelente sistema fundado na meritocracia, em que um grande número de servidores, pelo critério imparcial do concurso público, alçará ao cargo de Ministro ou Conselheiro-Substituto, adquirirá experiência na árdua função da judicatura de contas, para em seguida chegar ao cargo de Ministro ou Conselheiro. Por outro lado, é importante ressaltar também… Read more »