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A vaga que nunca existiu: Mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Carta de 1988. A Bahia ainda deve ao país e a si mesma o cumprimento de um mandamento constitucional básico. O Supremo tem, mais uma vez, a chance de romper o ciclo da omissão

Há silêncios que pesam mais que palavras. E a omissão da Assembleia Legislativa da Bahia em criar o cargo de Auditor no Tribunal de Contas é um desses silêncios que ecoam há décadas, como se a Constituição de 1988 tivesse sido escrita para todos, menos para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia. O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, se vê diante de um dilema que não é apenas jurídico, mas também histórico. A Constituição Federal exige que os tribunais de contas tenham Auditores — os chamados Conselheiros Substitutos — para equilibrar a composição dessas cortes, dar-lhes pluralidade e assegurar a simetria com o modelo federal. Mas na Bahia, o assento reservado nunca saiu do papel. O tempo passou. Em 2021, o STF já havia declarado inconstitucional a prática de servidores técnicos substituírem conselheiros, e fixou prazo para a criação do cargo. O prazo se esvaiu. A omissão permaneceu. E agora, diante da morte de um conselheiro, o vazio institucional cobra resposta. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 87, o relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu a mora legislativa, mas admitiu uma exceção: permitir ao governador preencher a vaga por livre nomeação. O ministro Flávio Dino, em voto divergente, também abriu espaço para a nomeação, mas apenas depois da aprovação da lei que cria os cargos. Duas leituras, duas portas entreabertas, ambas com o mesmo risco: transformar a exceção em regra, e a regra em letra morta. A Audicon, associação que representa os Auditores, alerta para o perigo iminente: se a vaga destinada a essa categoria for ocupada, ainda que provisoriamente, por indicação política, cria-se um precedente que não se fecha nunca mais. Outros estados poderão se inspirar na omissão baiana, e o que deveria ser transitório se tornará estratégia. O paradoxo é cruel: para suprir a ausência de Auditores, admite-se ignorar a razão pela qual eles deveriam existir. É como remediar o vazio com mais vazio, como se fosse possível consertar um silêncio com outro silêncio. O STF já enfrentou dilemas semelhantes. Em decisões anteriores, preferiu manter cadeiras vazias a permitir que fossem ocupadas por quem não tinha assento reservado pela Constituição. Como bem alertou o saudoso Ministro Sepúlveda Pertence quando do julgamento da ADI 3276/CE: “Ninguém vai morrer se o Tribunal de Contas do Ceará ficar com seis conselheiros. Agora, se Vossa Excelência deixar essa norma transitória, ela nunca se vai exaurir”. Essa firmeza obrigou estados relutantes a cumprir a lei. Foi assim no Ceará. Foi assim no Distrito Federal. Por que não seria assim na Bahia? Se há algo que a história ensina é que omissões, quando aceitas, tendem a se perpetuar. A cadeira destinada aos Auditores no TCE-BA é uma espécie de fantasma constitucional: todos sabem que existe, mas nunca foi ocupada. Agora, diante da oportunidade de corrigir o descompasso, o risco é que se insista em arranjos paliativos, que só adiam a solução e corroem a autoridade da própria Constituição. Mais de três décadas se passaram desde a promulgação da Carta de 1988. A Bahia ainda deve ao país e a si mesma o cumprimento de um mandamento constitucional básico. O Supremo tem, mais uma vez, a chance de romper o ciclo da omissão. A história cobrará se essa chance for desperdiçada. Por João Marcos Fonseca de Melo e Milene Cunha. Publicado no dia 21/08/2025, no Blog do Fausto Macedo, Estadão. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/a-vaga-que-nunca-existiu/ Disponível para download:

XXI SINAOP reúne especialistas em auditoria de obras públicas para debater inovação e sustentabilidade

Iniciou-se nesta última segunda-feira (18/08), a 21ª edição do Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas – XXI SINAOP, evento de referência nacional promovido para discutir avanços, desafios e boas práticas na fiscalização de obras públicas no Brasil. Na edição de 2025, que conta com o apoio da AUDICON, o objetivo é discutir inovações e tecnologias na engenharia para a construção de infraestrutura sustentável, resiliente e de baixo impacto ambiental, analisar como as obras públicas podem ser planejadas e executadas de forma a minimizar os impactos ambientais e promover a conservação dos recursos naturais, bem como debater os desafios e as melhores práticas na gestão e fiscalização de obras públicas. A solenidade de abertura contou com a presença de diversas autoridades de Tribunais de Contas e representantes de entidades parceiras, entre as quais a Conselheira Substituta Milene Cunha, presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON). Durante a cerimônia, destacou-se a importância do SINAOP como espaço de diálogo técnico-científico, essencial para a promoção da boa governança e aprimoramento da fiscalização dos gastos públicos, visando a implementação de contratações públicas eficientes e sustentáveis. A Conferência de Abertura, intitulada “O Programa AdaptaCidades: Caminhos para a Resiliência Urbana”, foi conduzida pela Coordenadora-geral da Política Nacional de Adaptação da Secretaria Nacional de Mudança do Clima, Inamara Santos Mello (MMA), tendo como debatedoras a auditora Éricka da Silva Cândido (TCM-GO), a procuradora de contas Camila Parente Almeida (MPC-RJ) e a Presidente da Audicon Milene Dias da Cunha, sob a moderação da presidente do Ibraop, Adriana Portugal. Abarcando uma programação diversificada, que inclui palestras, painéis e oficinas técnicas, o Simpósio pretende fomentar o debate sobre inovação, sustentabilidade e inteligência aplicada à auditoria de obras, além de fortalecer a rede colaborativa entre os órgãos de controle. 19 de agosto de 2025.