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O RETRATO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS: Diagnóstico Nacional da Atuação dos Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos

A fim de conhecer o panorama nacional da magistratura de contas relacionado aos Ministros-Substitutos e Conselheiros-Substitutos, no final de 2018, foi realizada uma pesquisa e feito um diagnóstico detalhado de todos os Tribunais de Contas do Brasil, com base no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 03/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). A AUDICON, em conjunto com a ATRICON, promoveu o encaminhamento do resultado individualizado para cada Tribunal de Contas sobre o atendimento das diretrizes estabelecidas para a composição do Tribunal de Contas. O resultado identificou as situações em que o quesito é atendido, é atendido parcialmente ou, simplesmente, não é atendido. Assim, toma relevo a observação de que, mesmo com o trintenário da Constituição de 1988, há considerável diferença na atuação e tratamento desses membros no cenário nacional, que reclamam reflexão e adoção de medidas que visem a uniformizar as suas atribuições e prerrogativas com autonomia e independência, considerando que são requisitos indispensáveis para atender ao desiderato do cargo e maximizar a atuação dos Tribunais de Contas, com vistas a ampliar a qualidade, a agilidade e a profissionalização no exercício do controle externo brasileiro. QUAIS SÃO AS DIRETRIZES? 1- Adota a nomenclatura de Conselheiro Substituto. 2- Adota o regime de competências da magistratura de contas públicas. 3- Adota o regime remuneratório da magistratura de contas públicas, não inferior a 95% do subsídio do Conselheiro Titular e com as mesmas vantagens do Titular. 4- Adota o assento permanente nas Câmaras e no Pleno do Tribunal, com a participação na discussão de todos os processos e matérias submetidas aos órgãos colegiados, independentemente de sua condição de Relator. 5- Adota a igualdade e a equidade da distribuição processual entre todos os membros do Tribunal, Conselheiros Titulares e Substitutos, vedada qualquer distinção em razão da matéria ou do jurisdicionado. 6- Adota a estrutura de pessoal adequada e suficiente ao exercício das atribuições constitucionais do Conselheiro Substituto. 7- Adota o regime de substituição de Conselheiro, mediante rodízio, tanto para as ausências legais como para a garantia da composição plena do Colegiado em todas as sessões. DIAGNÓSTICO PARA AS AÇÕES PRIORITÁRIAS 22 dos 29 Tribunais já alteraram a nomenclatura. Não alteraram: TCE/AM, TCE/GO, TCE/MS, TCE/PR, TCE/SC, TCE/SP e TCM/BA. 25 dos 29 Tribunais já adotam o regime de competências da magistratura de contas públicas (relatoria). Não adotam: TCE/AP, TCE/GO, TCE/MS e TCE/RJ. 25 dos 29 Tribunais já adotam o regime jurídico remuneratório da magistratura de contas públicas. Não adotam: TCE/AC, TCE/AP, TCE/SC e TCM/PA. 8 dos 29 Tribunais não possuem assento permanente: TCE/AP, TCE/SP, TCE/GO, TCE/MG, TCE/MS, TCE/PE, TCE/RJ e TCM/BA. 16 dos 29 Tribunais de Contas possuem estrutura de pessoal compatível e 3 atendem parcialmente ao quesito. TRIBUNAIS MODELOS Tribunais modelos em relação à distribuição de processos: TCE/PI e TCE/MA. Tribunais modelos em relação ao regime de substituição (afastamentos dos titulares e composição completa do colegiado): TCE/PI, TCE/MA e TCM/RJ. Resultado Geral do Controle Externo no que se refere à independência e à imparcialidade dos Conselheiros Substitutos em decorrência da aplicação da Resolução nº. 03/2014. Dos 33 Tribunais de Contas, 29 proveram de forma constitucional o quadro de Conselheiros Substitutos. O cargo existe, mas se encontra vago em 2 Tribunais de Contas: TC/DF e TCE/RR. O cargo não foi criado: TCE/BA e TCM/SP. RESULTADO DO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES INDIVIDUALIZADAS   1 DIRETRIZ N. 22 2 DIRETRIZES N. 16/19       3 DIRETRIZ N. 23       4 DIRETRIZES N. 24-B/25         5 DIRETRIZ N. 24-A       6 DIRETRIZ N. 17       Link: diagnóstico nacional (1)

Estão abertas as inscrições para o ENAOP 2019

  Estão oficialmente abertas as inscrições para o Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP 2019! Para garantir a sua vaga, acesse o hotsite –http://www.ibraop.org.br/enaop2019 – e inscreva-se já! O evento, que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro, em Vitória (ES), tem “Inovações em Auditoria de Obras Públicas” como tema central. “Vamos trazer as novas tecnologias e inovações em fiscalização em toda a programação”, confirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Anderson Uliana Rolim. “Muitos Tribunais de Contas já fazem uso de drones, softwares e outros novos métodos que aprimoraram o controle externo de obras públicas no país”, concluiu. A programação trará conferências e palestras sobre boas práticas de auditoria, o que faz do encontro uma ótima oportunidade para a promoção da troca de experiências, não só para os auditores de Tribunais de Contas, como aos servidores da administração pública e privada. Acompanhe a divulgação do ENAOP 2019 também pelo site – www.ibraop.org.br – e pelas redes sociais do Ibraop (Facebook e Instagram @ibraop). MINICURSOS – O evento contará com três minicursos. Cada participante poderá escolher até dois minicursos, que estão inclusos no valor da inscrição. Em breve, serão confirmados e divulgados os minicursos para que todos possam fazer sua opção. SUGESTÃO – Conhece alguma prática inovadora de auditoria ou uma nova tecnologia em fiscalização de obras públicas? Encaminhe sua sugestão de palestras e/ou palestrante para o e-mail ibraop@ibraop.org.br.

ENTIDADES NACIONAIS APOIAM PROJETO DE LEI QUE HOMENAGEIA AUDITORES DO TCE-RJ

  Audicon, Ampcon, Antc e Atricon assinaram carta conjunta de apoio à proposta da Deputada Estadual Martha Rocha   O Rio de Janeiro pode entrar para o rol dos estados onde é comemorado o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, em 27 de Abril. O Projeto de Lei 511/2019, de autoria da Deputada Estadual Martha Rocha, propõe incluir a data no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que reúne os eventos comemorativos da unidade federativa. A iniciativa recebeu apoio das principais entidades nacionais que representam os titulares das funções essenciais ao processo de controle externo – A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Antc) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Em articulação inédita, as associações assinam a carta de congratulação, que engloba ainda esclarecimentos sobre a carreira, especialmente sobre as atribuições, responsabilidades, requisitos para investidura e a importância da adoção de nomenclatura única no país. No dia 29 de julho, auditores de controle externo do TCE-RJ entregaram a carta à parlamentar parabenizando-a pela iniciativa. Estiveram presentes no encontro o presidente e a vice-presidente da AudTCE-RJ, Rafael Leite e Maria Alice dos Santos, respectivamente, além do auditor da Corte de Contas fluminense Isy Nicolaevski. O documento entregue à parlamentar ressalta que a carreira dos Auditores de Controle Externo é composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos de grau de complexidade e responsabilidade das atribuições de nível superior da estrutura dos Tribunais de Contas, providos a partir de concurso público que tenha exigido o nível superior de escolaridade como requisito mínimo de investidura, e que titularizam, por meio de lei, as atribuições precípuas relativas ao exercício, dentre outras atividades de estado finalísticas de controle externo, de auditorias e inspeções nos órgãos da administração pública sob a jurisdição dos Tribunais. Apesar disso, algumas unidades da federação ainda utilizam outras denominações. É o caso do próprio Rio de Janeiro, onde a carreira é chamada de Analista de Controle Externo, assim como nos TCEs do Ceará, de Goiás, Minas Gerais e do Pará. Outras designações adotadas são Agentes de Fiscalização, no TCE e TCM de São Paulo, Analista de Controle Externo II, no TCE de Sergipe, Auditor Público Externo, nos TCEs do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e Auditor de Contas Públicas, no TCE da Paraíba. Nos últimos anos, vários tribunais de contas do país substituíram nomenclaturas genéricas e adotaram o termo Auditor do Controle Externo, que melhor traduz, com transparência e adequação, a extensão das atribuições legalmente conferidas aos titulares da atividade de execução de fiscalizações e auditorias, como reforça a carta. Dia do Auditor Pelo trabalho conjunto entre a ANTC e as entidades da classe nos estados, 15 unidades da federação já consagraram o dia 27 de abril no calendário. O Amazonas foi o mais recente estado a aprovar lei em comemoração ao dia do auditor de controle externo. Em 10 de maio, após promulgação pela Assembleia Legislativa, a Lei n.º 4.819/2019 foi publicada no Diário Oficial. A data foi idealizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) em novembro de 2012 e vem sendo apresentada às Casas Legislativas por iniciativa das associações locais com intuito de fortalecer a identidade nacional dos auditores. Os seguintes estados já consagraram o Dia do Auditor de Controle Externo: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia. Outros estados contam com Projetos de Lei em tramitação. LEIA A CARTA NA ÍNTEGRA: CARTA À DEPUTADA MARTHA ROCHA – versão 2 (1) (1) Fonte: https://www.antcbrasil.org.br/index.php?secao=noticias&visualizar_noticia=834