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Conselheiro Substituto do TCE/MG determina ressarcimento de quase R$1 milhão aos cofres públicos

    A Segunda Câmara, na sessão do dia 4/12, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$665 mil aos gestores que não comprovaram a aplicação derecursos destinados a melhorias de vias públicas, estradas e de infraestrutura e qualidade da saúde nos municípios de Água Boa, Mesquita, Santa Fé de Minase São Sebastião do Maranhão. As irregularidades foram apontadas por meio detomadas de contas especiais. Na mesma sessão, foram rejeitadas as contas das câmaras municipais de Biquinhas (2009), Diamantina (2008), Igarapé (2009), Juvenília (2010), Muriaé (2009), Pedra Azul (2008), Riacho dos Machados (2009), Papagaios (2010) e Timotéo (2008). De acordo com o voto do Conselheiro Relator, Licurgo Mourão, os nove presidentes das câmaras que tiveram suas contas rejeitadas devem ressarcir o valor total de R$313mil aos cofres públicos.   Os gestores que receberam os repasses para efetuarem as melhorias, por meio de convênios firmados e um termo de compromisso(processo nº 887924), receberam também multas no valor total de R$82 mil e tiveram seus nomes inscritos na relação “dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”, art. 11, §5º, da lei que estabelece normas para as eleições (Lei nº 9.504/97).   Os presidentes das câmaras dos nove municípios que tiveram suas contas rejeitadas receberam multas no valor total de R$ 31,9 mil.  

Modelo Constitucional para os Tribunais de Contas é destacado por ministro do TCU

    As determinações da Constituição Federal a respeito da composição dos Tribunais de Contas foram destacadas pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Marcos Bemquerer. Como presidente Associação Nacional dos Auditores Substitutos de Ministro e de Conselheiros (Audicon), Bemquerer esteve no Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta segunda-feira para reunião sobre convênio entre as instituições.   Pela regra atual, os tribunais estaduais são compostos por sete conselheiros e há requisitos constitucionais (CF, Art. 73) estabelecidos para a indicação e aprovação dos integrantes dos Tribunais de Contas do Brasil. Entre eles, o ministro do TCU ressaltou que “a idoneidade moral e reputação ilibada, assim como os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública são fundamentais para aquele que assume o cargo, pois cabe ao fiscal da lei ser um exímio cumpridor dela”.   O artigo 73 da Constituição Federal estabeleceu as diretrizes para a composição do Pleno do Tribunal de Contas da União, sendo tal preceito constitucional a matriz que norteará a metodologia de escolha em todos os Tribunais de Contas do país.   Art. 73. “O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96“..  

LIVRO DA AUDICON É DESTAQUE NO PLENÁRIO DO TCU

  O lançamento do livro “Temas polêmicos dos Tribunais de Contas na visão dos Ministros e Conselheiros Substitutos” foi destacado na Sessão de ontem (24/09/2014) do Plenário do Tribunal de Contas da União.   Logo no início da Sessão, o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho apresentou o seguinte comunicado ao colegiado:             “Senhor Presidente do TCU,            Senhores Ministros,            Senhor Procurador-Geral,             Peço licença para, perante este Plenário, congratular-me com a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon e também com a Editora Fórum, pelo recente lançamento do livro: “Tribunais de Contas – Temas Polêmicos na Visão de Ministros e Conselheiros Substitutos”, cujo prefácio é assinado pelo nobre Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atual presidente da associação.             Tal obra vem contribuir para o aprimoramento da discussão sobre a atuação e as atribuições dos substitutos de ministros e conselheiros nos tribunais de contas no Brasil, como membros da magistratura especializada em contas públicas, segundo o modelo de controle externo financeiro definido pela Constituição de 1988, bem assim sobre os avanços ainda necessários para a efetiva aplicação das normas constitucionais nessa seara.             Promovo, então, Senhor Presidente, este breve, mas importante registro na presente Sessão do Plenário, ao tempo em que, na pessoa do ilustre Presidente da Audicon, parabenizo todos os autores da aludida obra, pela qualidade dos trabalhos técnicos postos à disposição de toda a comunidade acadêmica e profissional ligada ao estudo e ao exercício do controle financeiro da administração pública no País.             Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2014.   ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO Ministro-Substituto”   Em seguida, o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer, ao agradecer, em nome da AUDICON, as palavras proferidas pelo colega, ressaltou a importância da obra e estendeu os cumprimentos aos autores dos artigos e a todos que contribuíram para a edição do livro.  Informou, ainda, acerca do encaminhamento de dois exemplares da obra, para fazerem parte do acervo da biblioteca Ministro Ruben Rosa do TCU.   Na sequência, o Presidente em exercício do TCU, Ministro Aroldo Cedraz, enalteceu a iniciativa da AUDICON e cumprimentou a entidade e os autores pela edição do livro. Na oportunidade, agradeceu a associação pelo envio dos exemplares à biblioteca do Tribunal.