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Estão abertas as inscrições para o ENAOP 2019

  Estão oficialmente abertas as inscrições para o Encontro Nacional de Auditoria de Obras Públicas – ENAOP 2019! Para garantir a sua vaga, acesse o hotsite –http://www.ibraop.org.br/enaop2019 – e inscreva-se já! O evento, que será realizado nos dias 11, 12 e 13 de setembro, em Vitória (ES), tem “Inovações em Auditoria de Obras Públicas” como tema central. “Vamos trazer as novas tecnologias e inovações em fiscalização em toda a programação”, confirmou o presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), Anderson Uliana Rolim. “Muitos Tribunais de Contas já fazem uso de drones, softwares e outros novos métodos que aprimoraram o controle externo de obras públicas no país”, concluiu. A programação trará conferências e palestras sobre boas práticas de auditoria, o que faz do encontro uma ótima oportunidade para a promoção da troca de experiências, não só para os auditores de Tribunais de Contas, como aos servidores da administração pública e privada. Acompanhe a divulgação do ENAOP 2019 também pelo site – www.ibraop.org.br – e pelas redes sociais do Ibraop (Facebook e Instagram @ibraop). MINICURSOS – O evento contará com três minicursos. Cada participante poderá escolher até dois minicursos, que estão inclusos no valor da inscrição. Em breve, serão confirmados e divulgados os minicursos para que todos possam fazer sua opção. SUGESTÃO – Conhece alguma prática inovadora de auditoria ou uma nova tecnologia em fiscalização de obras públicas? Encaminhe sua sugestão de palestras e/ou palestrante para o e-mail ibraop@ibraop.org.br.

ENTIDADES NACIONAIS APOIAM PROJETO DE LEI QUE HOMENAGEIA AUDITORES DO TCE-RJ

  Audicon, Ampcon, Antc e Atricon assinaram carta conjunta de apoio à proposta da Deputada Estadual Martha Rocha   O Rio de Janeiro pode entrar para o rol dos estados onde é comemorado o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, em 27 de Abril. O Projeto de Lei 511/2019, de autoria da Deputada Estadual Martha Rocha, propõe incluir a data no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que reúne os eventos comemorativos da unidade federativa. A iniciativa recebeu apoio das principais entidades nacionais que representam os titulares das funções essenciais ao processo de controle externo – A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (Antc) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Em articulação inédita, as associações assinam a carta de congratulação, que engloba ainda esclarecimentos sobre a carreira, especialmente sobre as atribuições, responsabilidades, requisitos para investidura e a importância da adoção de nomenclatura única no país. No dia 29 de julho, auditores de controle externo do TCE-RJ entregaram a carta à parlamentar parabenizando-a pela iniciativa. Estiveram presentes no encontro o presidente e a vice-presidente da AudTCE-RJ, Rafael Leite e Maria Alice dos Santos, respectivamente, além do auditor da Corte de Contas fluminense Isy Nicolaevski. O documento entregue à parlamentar ressalta que a carreira dos Auditores de Controle Externo é composta exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos de grau de complexidade e responsabilidade das atribuições de nível superior da estrutura dos Tribunais de Contas, providos a partir de concurso público que tenha exigido o nível superior de escolaridade como requisito mínimo de investidura, e que titularizam, por meio de lei, as atribuições precípuas relativas ao exercício, dentre outras atividades de estado finalísticas de controle externo, de auditorias e inspeções nos órgãos da administração pública sob a jurisdição dos Tribunais. Apesar disso, algumas unidades da federação ainda utilizam outras denominações. É o caso do próprio Rio de Janeiro, onde a carreira é chamada de Analista de Controle Externo, assim como nos TCEs do Ceará, de Goiás, Minas Gerais e do Pará. Outras designações adotadas são Agentes de Fiscalização, no TCE e TCM de São Paulo, Analista de Controle Externo II, no TCE de Sergipe, Auditor Público Externo, nos TCEs do Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e Auditor de Contas Públicas, no TCE da Paraíba. Nos últimos anos, vários tribunais de contas do país substituíram nomenclaturas genéricas e adotaram o termo Auditor do Controle Externo, que melhor traduz, com transparência e adequação, a extensão das atribuições legalmente conferidas aos titulares da atividade de execução de fiscalizações e auditorias, como reforça a carta. Dia do Auditor Pelo trabalho conjunto entre a ANTC e as entidades da classe nos estados, 15 unidades da federação já consagraram o dia 27 de abril no calendário. O Amazonas foi o mais recente estado a aprovar lei em comemoração ao dia do auditor de controle externo. Em 10 de maio, após promulgação pela Assembleia Legislativa, a Lei n.º 4.819/2019 foi publicada no Diário Oficial. A data foi idealizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) em novembro de 2012 e vem sendo apresentada às Casas Legislativas por iniciativa das associações locais com intuito de fortalecer a identidade nacional dos auditores. Os seguintes estados já consagraram o Dia do Auditor de Controle Externo: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia. Outros estados contam com Projetos de Lei em tramitação. LEIA A CARTA NA ÍNTEGRA: CARTA À DEPUTADA MARTHA ROCHA – versão 2 (1) (1) Fonte: https://www.antcbrasil.org.br/index.php?secao=noticias&visualizar_noticia=834

Ajuste fiscal, seu lindo

Luiz Henrique Lima Há poucos temas tão desprovidos de charme como o ajuste fiscal. Na seara política, é evitado por um motivo óbvio: tem a péssima reputação de não render votos aos que o defendem, mas sim aos que criticam seus efeitos colaterais. Na esfera acadêmica, é visto com desconfiança, suspeito de integrar uma ardilosa conspiração neoliberal contra os direitos sociais. Na área técnica de gestão é objeto de certa confusão de inspiração corporativista: muitos o admitem, desde que as medidas sejam implementadas em outros órgãos e poderes, nunca no seu. Como resultado, converteu-se num daqueles assuntos tediosos, para os quais a saída mais fácil é sempre a procrastinação. Grande parte dos nossos gestores tem atuado como o cidadão sedentário e com sobrepeso, com risco de hipertensão, diabetes e doenças cardíacas, mas que sempre adia o início da dieta e dos exercícios físicos para a semana seguinte, para depois do feriado etc. Sem falar naqueles que optam por fraudar a balança e proclamam ao mundo que estão em forma e no peso ideal. É o caso dos que tentam – e às vezes conseguem – aplicar a chamada contabilidade destrutiva, manipulando indicadores de receita, endividamento e despesas com pessoal, para apresentar resultados fiscais favoráveis em completo descompasso com a realidade. Como sabe todo profissional de saúde, a negação da doença não produz a sua cura e a postergação do tratamento somente conduz ao agravamento da enfermidade. Infelizmente, há muitos que não aprendem com as experiências históricas e com as evidências científicas. Apesar da crise sem precedentes que o Brasil sofreu desde 2014 em virtude dos desacertos e da irresponsabilidade na condução da política econômica e da gestão fiscal, reproduzidos em escalas diversas em muitos estados e municípios, ainda é frequente assistirmos à fanfarra dos que negam legitimidade social para o ajuste fiscal ou que o toleram apenas quando não alcance os seus privilégios setoriais ou corporativos. Esta semana o TCE-MT promoveu o Seminário “Ajuste Fiscal ou Desgoverno” com a participação de alguns dos mais respeitados especialistas em finanças e gestão pública do Brasil. Em palestras de alto nível, a tônica foi a urgência de buscar um equilíbrio sustentável entre despesas e receitas públicas. Cada cidadão brasileiro deseja que os impostos que paga se traduzam em serviços públicos de qualidade: educação, saúde, segurança, infraestrutura, proteção ambiental, entre outros. Isso simplesmente não ocorrerá se não houver responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário e controle do endividamento e da expansão das despesas de custeio e de pessoal. Isso exige diálogo permanente e democrático com a sociedade e uma atuação proativa, técnica e efetiva dos Tribunais de Contas. É um grave equívoco imaginar que o crescimento voluntarista do gasto público poderá assegurar o exercício dos direitos sociais e coletivos. Ao contrário, déficits crescentes conduzem ao colapso das políticas públicas e os primeiros e maiores prejudicados são sempre os segmentos sociais mais vulneráveis. O exemplo do Espírito Santo é bastante esclarecedor. Foi a recuperação das finanças públicas capixabas a partir de 2015 que permitiu ao estado atingir o melhor resultado nacional do IDEB do ensino médio, a menor mortalidade infantil do país e uma expressiva redução na taxa de homicídios e crimes violentos. É tempo de amadurecer e de reconhecer que o ajuste fiscal é necessário e bem-vindo. Ajuste fiscal, seu lindo!   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

Servidor do TCE-SC propõe novo modelo de análise para tribunais de contas

  O auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Fernando Amorim da Silva, defendeu, no dia nove de abril deste ano, sua tese de doutorado intitulada “O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o controle social: um estudo a partir do Novo Serviço Público”. A tese propõe um modelo de análise para os Tribunais de Contas, tendo como fundamento a teoria do Novo Serviço Público. A Conselheira Substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) e associada da Audicon Sabrina Nunes Iocken participou da banca avaliadora. A tese estabelece uma relação entre o Novo Serviço Público e o controle social. O trabalho aponta que as categorias levantadas pelo controle social se aproximam dos objetivos do Novo Serviço Público e sugere um modelo simplificado de oito categorias – cidadania, democracia, interesse público, accountability, governança, protagonista da ação, interesse bem compreendido e esfera pública. Segundo Amorim, “existem demandas da sociedade civil em relação à efetividade da atuação dos tribunais de contas. Portanto, essas demandas tornam importante o estudo de categorias relacionadas ao interesse público, à cidadania e à democracia.” Essas novas categorias foram analisadas em um estudo empírico no TCE/SC, a partir do levantamento  de dados de três fontes – observações, entrevistas e documentos. Com base na análise dos dados, concluiu-se que o TCE/SC tem se amparado em um modelo legal-formal de controle externo, indicando a necessidade de revisão desse modelo, em especial nas categorias da accountability e na governança, os dois temas mais abordados nas entrevistas. A Conselheira Substituta Sabrina destaca que a tese elaborada por Amorim aborda temas que estão sendo debatidos no cenário nacional, como a questão da composição de membros dos Tribunais de Contas. “Trata-se de uma tese baseada numa pesquisa qualitativa séria e com suporte teórico consistente cujas conclusões podem contribuir para as discussões que estão sendo travadas no bojo das PECs que trataram do aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas”. A tese foi aprovada pelo Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGA/UFSC). Participaram também da banca avaliadora os professores Doutores Fernando Guilherme Tenório (professor convidado no PPGA/UFSC), Irineu Manoel de Souza (PPGA/UFSC) e Luis Moretto Neto (PPGA/UFSC), orientador do aluno.     Sobre o autor Fernando é Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) desde 2010. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002) e em Administração pela Universidade Estadual de Santa Catarina (2005), é especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008) e em Controle da Gestão Pública Municipal pela UFSC (2015). Possui mestrado em Administração pela UFSC (2007).   Fonte: http://prolegislativo.com.br/index.php/servidor-do-tce-sc-propoe-novo-modelo-de-analise-para-tribunais-de-contas/

A nobreza da prestação de contas

Para o gestor inexperiente, incompetente ou mal-intencionado, a prestação de contas é um sacrifício, um suplício, uma exigência burocrática inútil e despropositada. Para o bom gestor, ao contrário, a prestação de contas é a oportunidade sublime de mostrar à coletividade o resultado do seu trabalho. Na prestação de contas ele relatará o que conseguiu realizar com os recursos colocados à sua disposição. Mais do que números frios, apresentará conquistas e realizações, resultantes de decisões democraticamente amadurecidas e de uma condução planejada e segura. Na vida pública, encontramos exemplos dessas duas perspectivas. De um lado, demagogos que se queixam do que denominam excesso de controle. Como fazem promessas irrealistas, iniciam obras sem sustentabilidade financeira e multiplicam privilégios e benefícios a reduzidos segmentos da sociedade; ante o inevitável fracasso que sua conduta irresponsável acarreta, a mais frequente desculpa que utilizam é apontar os órgãos de controle como os causadores do seu insucesso. Obras paralisadas? A culpa é do Tribunal de Contas que exigiu que a licitação fosse realizada dentro das normas. Falta de profissionais da educação ou da saúde? A culpa é do Tribunal de Contas que exigiu a realização de concursos públicos conforme os padrões de publicidade e impessoalidade. E assim por diante. Felizmente, há também, e não são poucos, os gestores empreendedores, que utilizam os diagnósticos e recomendações emanados das auditorias como faróis que na neblina guiam os navegadores para evitar o choque com arrecifes e bancos de areia. Têm inteligência e habilidade para utilizar os julgamentos dos controladores como aliados para frear as propostas inadequadas que surgem de seus próprios aliados e apoiadores. São democratas que compreendem que as falhas apontadas nos processos de fiscalização não são agressões inspiradas por adversários, mas sim preciosas contribuições para a melhoria dos resultados das políticas públicas. Os primeiros são os que temem o controle externo independente e técnico. Os últimos são os que o desejam. Os primeiros engendram pedaladas e artifícios para falsear a contabilidade. Os últimos apostam na transparência e no diálogo. Os primeiros multiplicam ataques aos Tribunais de Contas. Os últimos os respeitam e prestigiam, pois compreendem a sua essencialidade para a vitalidade de uma sociedade democrática. Eles conhecem e concordam com a máxima de James Madison, um dos ideólogos da independência e da Constituição dos Estados Unidos: “Se os homens fossem anjos, nenhuma espécie de governo seria necessária. Se fossem os anjos a governar os homens, não seriam necessários controles externos nem internos sobre o governo.” (O Federalista, 1788) Se você, caro leitor, quiser conhecer o caráter de um homem público, observe a sua atitude diante do princípio republicano e democrático da prestação de contas. Se ele reconhece a nobreza do gesto de prestar contas à sociedade do que realizou durante o mandato que lhe foi concedido, se valoriza esse momento e se respeita os procedimentos do controle a que é submetido, pode ter certeza que tal gestor merece ser respeitado e valorizado. Ao contrário, se o mandatário despreza as regras, desrespeita os prazos e ignora a importância da prestação de contas, então não há dúvida de que se trata de um ignorante, despreparado e indigno da função que temporariamente exerce.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.