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Conselheiro Substituto Oyama Ribeiro Araújo do TCM/BA integra Comissão Eleitoral da ATRICON

  Notícia publicada no site da ATRICON:   Conselheiro Antonio Joaquim baixa portaria regulamentando eleição para Diretoria da Atricon    A Diretoria da Atricon para o biênio 2014-2015 será eleita por meio de processo democrático e transparente – diferentemente das eleições anteriores em que a articulação e definição de chapas concorrentes ocorreram na véspera dos pleitos. A eleição será regulamentada com datas, prazos e requisitos pré-definidos. As normas eleitorais foram baixadas em portaria, que será submetida à confirmação na próxima reunião do Conselho Deliberativo, no dia 10 de setembro.   O regulamento foi elaborado seguindo determinação expressa do conselheiro presidente Antonio Joaquim, pois o Estatuto da Atricon é muito vago a respeito do processo eleitoral para renovação da Diretoria. Segundo o dirigente, o procedimento foi escrito objetivando que todos os associados possam participar e tenham conhecimento antecipado sobre a composição das chapas concorrentes.   A PORTARIA 2/2013/ATRICON foi publicada nesta segunda-feira (19 de agosto) e está disponível no link “Documentos” do site www.atricon.org.br, para conhecimento dos associados e eventual sugestão de alteração até a reunião do Conselho Deliberativo. A eleição será realizada durante o XXVII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, que será realizado na cidade de Vitória (ES), no período de 3 a 6 de dezembro. Uma comissão eleitoral foi designada para organizar o pleito.   CULTURA   O presidente da Atricon lembrou que a sua própria eleição ocorreu em um processo relativamente fechado, pois a chapa nasceu de definições no dia que antecedeu à votação. “Fui indicado candidato pelos conselheiros Salomão Ribas, Thiers Montebello e Francisco Netto, que me convenceram a aceitar a indicação em cima da hora. Esse procedimento normal, quase uma cultura, mas à qual não devemos mais nos submeter”, afirmou.   Segundo Antonio Joaquim, o regulamento eleitoral estatuído retira tanto o discurso dos eventuais críticos, quanto sedimenta uma nova cultura democrática na associação. O presidente ponderou que a Atricon vem ganhando cada vez mais maturidade institucional e representatividade política perante as demais instituições da República, ensejando reorganização nos seus procedimentos.   “Desde a definição do planejamento estratégico 2012-2017, aprovado no começo da minha gestão, passando pelas mais diversas deliberações, as decisões na Atricon sempre fossem tomadas de maneira democrática, pelo voto. Para isso, contribuiu em muito o Conselho Deliberativo, instância que está acima da Diretoria e que se reuniu em várias oportunidades atendendo às convocações da nossa Diretoria. Nada mais natural que a escolha da futura direção da Atricon seguisse nessa mesma linha de coerência”, ponderou o conselheiro Antonio Joaquim.   COMISSÃO ELEITORAL   O regulamento eleitoral estabelece datas como os dias 4 de outubro e 4 de novembro, prazo limite para filiação à entidade de associados com direito a voto, e prazo limite para todos os associados aptos a votar ou serem votados. Também designou os conselheiros Salomão Ribas, Algir Lorenzon, Aloísio Augusto Lopes Chaves Filho, Otávio Lessa e o conselheiro substituto aposentado Oyama Ribeiro Araújo como integrantes da Comissão Eleitoral.   O conselheiro Antonio Joaquim fez questão de garantir a presença, nessa Comissão Eleitoral, tanto de representantes da Atricon quanto de associados que também pertençam à entidades como Abracom, Audicon ou à diretoria do IRB. “Mas democrático e representativo que isso é impossível”, observou.   Fonte:http://www.atricon.org.br/noticias/conselheiro-antonio-joaquim-baixa-portaria-regulamentando-eleicao-para-diretoria-da-atricon/  

Conselheiro-Substituto faz palestra em seminário promovido pelo Ministério Público

    Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, do TCE/RO, foi convidado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ser um dos palestrantes no  seminário denominado “Investigação Financeira: Integração da Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção”. O evento ocorreu nos dias 7, 8 e 9 agosto na cidade de São Paulo.   O Conselheiro Substituto ministrou palestra, realizada no dia 8 e teve como título “Contabilidade Pública Investigativa”. Tal seminário teve a participação maciça de membros de praticamente todos os Ministérios Públicos dos Estados Brasileiros, de alguns membros dos Ministérios Públicos de Contas, bem como de alguns Tribunais de Contas.   O enfoque de sua palestra foi uma abordagem sobre a contabilidade pública e como proceder em investigações a partir de informações das demonstrações contábeis públicas, despertando muito interesse por parte dos presentes.   “Por meio da coleta de dados podemos mostrar evidências de crime financeiro em relatórios contábeis. É possível responsabilizar e mostrar o esquema utilizado para fraudar o patrimônio público, por isso a importância de aperfeiçoar os controles”.     Outras informações sobre os eventos podem ser obtidas nos seguintes endereços:   http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=10692963&id_grupo=%20118&id_style=1   http://www.tce.ro.gov.br/noticia.aspx?id=6268

Moção de Apoio da AUDICON, ao associado Alípio Reis Firmo Filho

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas, em razão da matéria veiculada neste Jornal “ACrítica” em 14/07/2013, intitulada “Presidente do TCE-AM é acusado de tolhir atividades de auditor” vem a público informar o seguinte:   1 – A Carta Magna de 1988 conferiu aos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas a condição de relatores dos processos que lhes são distribuídos. Essa condição impõe aos Ministros e Conselheiros Substitutos o dever de velarem pelo bom e regular andamento processual;   2 – A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) impôs aos administradores públicos brasileiros novas e importantes responsabilidades na condução das finanças governamentais. A partir desse Diploma Legal os ordenadores de despesa terão que divulgar, em tempo real, suas receitas e despesas orçamentárias realizadas;   3 – Conquanto as iniciativas por cumprir as disposições da Lei Complementar 131/2009 recaiam,  num primeiro momento, sobre os administradores públicos; é inegável que também os tribunais de contas devem velar por sua aplicação e observação. É válida, portanto, toda a propositura visando a sensibilizar e orientar os administradores públicos para que as disposições da Lei Complementar 131/2009 tenham plena eficácia. O pedido formulado pelo Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, membro desta AUDICON, para visitar os Municípios de Lábrea, Canutama, Pauiní, Boca do Acre, Juruá e Tapauá, todos de sua relatoria, tinha esse propósito. Seria altamente salutar que gestos como esse proliferassem em todos os tribunais de contas de nosso País, especialmente nesse instante em que significativa parcela da população brasileira, inconformada com a malversação dos recursos públicos, protesta em favor de uma melhor prestação dos serviços governamentais.   4 – Por todo o exposto, esta AUDICON vem a público dizer que apoia integralmente a iniciativa do Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, uma vez que exercida em pleno gozo de suas atribuições e competências constitucionais e legais.     Manaus, 4 de agosto de 2013 MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União Presidente da AUDICON  

Retrocesso histórico (Luiz Henrique Lima)

Retrocesso histórico (Luiz Henrique Lima)   É sempre importante, tanto do ponto de vista individual como do coletivo, tirar lições das experiências vivenciadas, de modo a evitar novos erros, corrigir e aprimorar procedimentos e alcançar melhores resultados.   Diversos escândalos de corrupção marcaram os anos 90 no Brasil. O mais importante, sem dúvida, foi o que conduziu ao impeachment do então presidente da República, em episódio inédito que assinalou a maturidade das instituições democráticas. Outros eventos marcantes foram o escândalo dos anões do orçamento no Congresso Nacional e o superfaturamento das obras do Tribunal Regional de São Paulo, conhecido como o “caso do juiz Lalau”. Assim, naquele momento histórico, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estiveram envolvidos em graves crimes de desvio de recursos públicos.   Entre as medidas que foram adotadas para a proteção do erário, destaca-se a lei da improbidade administrativa, que será objeto de outro artigo. Hoje, a análise cuidará do tema das obras públicas. O caso do TRT-SP revelou como uma obra com abundantes indícios de superfaturamento, demonstradas pelas auditorias do Tribunal de Contas da União, continuava sendo beneficiada com milionárias dotações orçamentárias e financeiras, mercê da cumplicidade entre gestores, empreiteiros e parlamentares. Ou seja, mesmo detectado o vazamento, os recursos permaneciam, literalmente, saindo pelo ladrão.   A partir do relatório conclusivo da CPI das Obras Inacabadas, em 1995, a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, e posteriormente da lei orçamentária, foi objeto de maior cuidado. O Congresso Nacional passou a exigir do TCU a elaboração de relatórios sistemáticos acerca de irregularidades graves detectadas na contratação e execução de obras públicas custeadas por recursos federais, condicionando a liberação de recursos à correção das irregularidades apontadas. Com isso, buscava-se fechar as torneiras do desperdício e secar as fontes da corrupção.   Para dar conta de tal missão, o TCU e os demais Tribunais de Contas fizeram grande investimento com excelentes resultados. Foram criadas unidades técnicas especializadas em auditorias de obras rodoviárias, de saneamento, de infraestrutura; realizados concursos específicos para auditores com formação em engenharia; desenvolvidas novas ferramentas técnicas e de tecnologia de informação; publicados manuais técnicos; promovidos cursos e eventos de capacitação. Tudo isso viabilizou a realização de milhares de ações de fiscalização resultando em economia de bilhões de reais para os cofres públicos. O Brasil tornou-se referência internacional no controle externo de obras públicas e sistemas como o Geo-Obras, desenvolvido pelo TCE-MT, são utilizados em diversas nações.   Tudo isso agora está sob a ameaça de um retrocesso histórico.   Ninguém menos que o ex-presidente cassado por corrupção reaparece, na roupagem de senador, apresentando um pacote de proposições legislativas destinadas a debilitar a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas e a intimidar seus servidores.   A primeira delas busca retirar dos Tribunais de Contas o poder geral de cautela em relação a contratos administrativos, condicionando a produção de efeitos ao referendo do Congresso Nacional. Ora, o poder de cautela dos TCs é reconhecido pelo STF como decorrência necessária do exercício da jurisdição especializada de contas públicas e do exercício da fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional. A segunda visa coagir a atuação dos auditores dos TCs ao ameaçá-los de responder processos, inclusive de indenizações civis, em decorrência do exercício de suas funções.   Ambas proposições intentam obstaculizar a atuação do controle externo, retirando-lhe efetividade, tempestividade e independência. Não há dúvida que o país quer avançar e não retroceder na luta contra a corrupção e para isso é preciso derrubar as malsinadas propostas.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.  

Auditor impedido de exercer função no TCE

Apesar de ser o Relator das Contas dos Municípios de Lábrea, Boca do Acre, Tapauá, Canutama, Pauiní e Juruá, exercícios de 2012/2013, o Auditor Substituto de Conselheiro, Alipio Reis Firmo Filho, teve sua solicitação de visita às referidas municipalidades negada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. Segundo o Auditor, o presidente negou seu pedido por duas vezes.   “Fizemos uma primeira solicitação, que foi negada pela presidência. Em seguida, reiteramos o pedido, mas que também foi novamente negado. Isso é um absurdo, uma vez que sou o Relator das Contas anuais daquelas localidades fato que, por si só, autorizam meu deslocamento àqueles municípios. Além disso, a visita tinha caráter institucional uma vez que o objetivo era esclarecer, orientar e sensibilizar os gestores (prefeitos, secretários, servidores em geral) quanto à correta observação das regras da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009)”, disse o auditor.   Segundo ele, apesar de o Brasil estar vivendo um momento único, com o povo se mostrando contra a todo tipo de autoritarismo, desmando e corrupção, o TCE vai de encontro a tudo isso. “Estamos vivendo um momento único na história deste País. Ora, o Relator é a autoridade máxima nos processos de sua competência, tem a responsabilidade, a competência, o dever e o direito de bem orientar os gestores acerca da destinação dos recursos tomados da sociedade. Ao negar os pedidos formulados, o presidente do Tribunal acabou indo na contramão do momento atual vivido pelo povo brasileiro”, afirmou o Auditor, acrescentando que “vou analisar que medidas podem ser tomadas para reverter essa situação. Não posso ser impedido de exercer minhas funções apenas pelo fato de o presidente do Tribunal nutrir alguma antipatia por mim”, concluiu.   O presidente Érico Desterro foi ouvido pelo BLOGdaFLORESTA e negou procedência da denúncia. Segundo ele, se o auditor sentir que está sendo cerceado na sua atividade pode procurar a justiça, como já fez uma vez. “Ele pode entrar com pedido de mandato de segurança na justiça, como já fez uma vez. Essa denúncia não tem procedência”, alegou. ///BLOGdaFLORESTA.   fonte:http://www.blogdafloresta.com.br/index.php/pol%C3%ADtica/4318-auditor-do-tce-denuncia-estar-sendo-impedido-de-exercer-fun%C3%A7%C3%A3o