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Avanços Institucionais no TCE/RO

Prezados Associados da AUDICON   Em resposta ao que ficou decidido na última reunião da Audicon, realizada no dia 22/03/2013, em Brasília/DF, especificamente quanto à implementação do modelo constitucional, os colegas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO informam que aquele Tribunal tem adotado medidas no sentido de se adequar a tal modelo, para isso, efetivando algumas mudanças normativas, tais como a designação dos Conselheiros-Substitutos para serem relatores originários dos processos relativos a atos de pessoal.   Ressalte-se que essa mudança foi muito importante, uma vez que nenhuma espécie de processo era antes distribuído, exceto quando das substituições. Já está sendo cogitado que em breve outros tipos de processos serão destinados aos Conselheiros-Substitutos.   Outra mudança recente e de muitíssima importância, aprovada no dia 09/04/2013 pela Assembleia Legislativa, foi a alteração na Lei Orgânica do TCE-RO (LC nº 154/96), com a inserção do art. 78-A, cuja redação é a seguinte: “O titular do cargo de Auditor de que trata o art. 48, §5º da Constituição Estadual, passa também a ser denominado Conselheiro-Substituto”. A iniciativa do projeto de lei foi do TCE-RO com a aprovação unânime e célere do parlamento estadual.   A Audicon parabeniza os colegas de Rondônia por mais essas importantes conquistas, ao tempo em que agradece ao Presidente e demais Conselheiros do TCE/RO, bem como aos membros da Assembleia Legislativa daquele Estado, na certeza da continuidade do processo de implantação do modelo constitucional, como forma de fortalecer o sistema de controle externo do nosso País.   Brasília, 11/04/2013   Ministro-Substituto Marcos Bemquerer   Presidente da Audicon

"Quando funciona, incomoda" – por Luiz Henrique Lima

Quando funciona, incomoda   Luiz Henrique Lima   A verdade é que ninguém gosta de ser controlado. As crianças não gostam do controle dos pais. Os alunos contestam o controle dos professores. Os maridos reclamam do controle das esposas e, muito pior, das sogras. Os empregados se queixam do controle dos patrões. E os governantes não se conformam com o controle dos Tribunais de Contas.   É certo que na vida há controles em demasia, alguns exagerados, outros inoportunos, muitos ineficazes e despropositados. Todavia, há também os que são essenciais: o controle da pressão para os hipertensos, o controle da temperatura para a conservação de alimentos e medicamentos, o controle de qualidade de produtos e serviços, entre outros. Da mesma forma, o controle dos gastos públicos é essencial à democracia.   O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas envolve a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da administração pública em todas as esferas: União, estados, Distrito Federal e municípios. Onde há despesa pública tem que haver controle. Trata-se de um princípio basilar da democracia, cuja origem remonta à Atenas do Século de Ouro, 500 anos antes de Cristo. Na sua obra intitulada Política, Aristóteles defendia a necessidade de prestação de contas quanto à aplicação dos recursos públicos e de punição para responsáveis por fraudes ou desvios, bem como defendeu a existência de um tribunal dedicado às contas e gastos públicos, para evitar que os cargos públicos enriqueçam aqueles que os ocupem. Hoje em dia, todas as nações democráticas do mundo dispõem na sua organização estatal de uma entidade fiscalizadora superior incumbida de atribuições semelhantes às preconizadas pelo filósofo grego.   Dois são os principais clientes dos trabalhos desenvolvidos pelos Tribunais de Contas.   Em primeiro lugar, a sociedade que recebe informações constantes de relatórios técnicos, elaborados de forma independente e de acordo com rigorosos padrões de qualidade. Os julgamentos de contas frequentemente apontam a existência de irregularidades, atribuem punições aos responsáveis e efetuam determinações e recomendações para a correção de procedimentos. Todo esse conjunto de informações de natureza pública é de grande utilidade para o exercício da cidadania, o desempenho de mandatos legislativos, a mobilização de movimentos sociais, a reflexão e a pesquisa acadêmicas etc.   O segundo grupo de clientes é composto pelos gestores públicos, que deveriam usar essas mesmas informações para buscar a correção de falhas e a melhoria do seu desempenho administrativo, aprimorando a execução de políticas públicas. Muitas vezes é isso que ocorre, resultando em maior qualidade e efetividade dos programas governamentais e melhor utilização dos recursos públicos. Há gestores que reconhecem a importância dos trabalhos de fiscalização e deles fazem ferramentas de análise crítica e adoção de providências corretivas.   Nem sempre, porém. Infelizmente, ainda se veem gestores que preferem brigar com os números em vez de com eles aprender preciosas lições. Assim, ainda há os que sonham em governar sem controle, ou com um controle míope, incapaz de identificar suas mazelas, e também mudo, sem condições de comunicá-las aos cidadãos. Ainda há os que conspiram para que os órgãos de controle tenham menos independência técnica e maior subordinação política aos eventuais detentores de poder. Isso explica muitos recentes ataques dirigidos principalmente ao Tribunal de Contas da União.   O fato, caros leitores, é que quanto melhor trabalham os órgãos de controle, mais incomodam os maus gestores. Quando se multiplicam as críticas aos Tribunais de Contas é porque o controle externo está incomodando, ou seja, funcionando e cumprindo o seu papel.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

AUDICON ingressa com Mandado de Segurança contra o Governador do DF

A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON ingressará nesta quinta-feira, 13 de dezembro, com Mandado de Segurança preventivo contra o Governador Agnelo Queiroz (PT-DF).   O motivo é o iminente descumprimento de preceito constitucional relativo à composição do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Com a próxima aposentadoria da Conselheira Marli Vinhadeli, prevista para o dia 17 de dezembro, abre-se uma vaga de Conselheiro. De acordo com a Constituição da República (art. 73, § 2º, I), aplicável aos Tribunais de Contas estaduais, distrital e municipais, tal vaga deve ser preenchida a partir de uma lista tríplice de auditores (Conselheiros Substitutos do TCDF). Compete ao Governador indicar um nome integrante desta lista, bem como nomeá-lo, após aprovação pela Câmara Distrital.   Sucede que, por omissão do próprio Governador, não há nomes para inclusão nesta lista tríplice. O Governador se recusa a nomear os candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. A pretexto da inexistência de auditores, articula-se na Câmara Distrital a indicação de um parlamentar para a vaga de Conselheiro.   Tal manobra afronta inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal, adotadas em casos semelhantes, sendo a mais notória a relacionada ao TCE-Ceará, na qual a Suprema Corte determinou que a vaga existente não fosse preenchida até a realização do concurso e o provimento dos cargos de Auditor Substituto de Conselheiro.   O Mandado de Segurança impetrado pela AUDICON junto ao TJDF objetiva impedir o Governador de realizar a indicação; impedir a Câmara Distrital de aprovar a nomeação; e impedir o TCDF de dar posse ao nomeado.   A iniciativa conta com o apoio da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas – ATRICON.   Brasília, 12 de dezembro de 2012.   MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro Substituto do TCU Presidente da AUDICON