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Ministro Substituto Marcos Bemquerer relata decisão que suspende novos consignados do INSS

Sob relatoria do Ministro Substituto Marcos Bemquerer, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, no dia 29 de abril de 2026, a suspensão imediata da concessão de novos empréstimos pessoais consignados no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até que sejam implementados ajustes nas travas de segurança e nos controles internos do sistema eConsignado. O ministro relator destacou fragilidades que possibilitam irregularidades graves, como descontos em nome de pessoas falecidas, contratações sem respaldo documental e falhas na identificação biométrica. Além da suspensão do empréstimo pessoal consignado, a decisão determinou a paralisação de novas concessões nas modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, até nova deliberação sobre o tema. A medida foi adotada no contexto de representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos, potencializadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas. No voto, o ministro relator ressaltou que “a confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”. Além disso, pontuou que, no caso das modalidades de cartão consignado, a opacidade das operações é ainda maior, o que dificulta a fiscalização e amplia os riscos de irregularidades. Entre as fragilidades identificadas estão a concessão de empréstimos sem envio da documentação contratual exigida, a ausência de comprovação da autorização do beneficiário e a indicação de contas para depósito divergentes daquelas vinculadas ao benefício. A decisão também determinou as seguintes providências: • O INSS e a Dataprev deverão apresentar, no prazo de 45 dias, relatório técnico comprovando a eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual;  • O INSS, a Dataprev e o Banco Central do Brasil terão 30 dias para propor alternativas que aprimorem a fiscalização das consignações; • A Dataprev deverá priorizar a execução de demandas abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais.

Audicon participa de reunião do Gaepe-Brasil com foco no Programa Juros pela Educação

A Audicon participou, nesta segunda-feira (27/04/2026), de mais uma reunião do Gaepe-Brasil, realizada em formato virtual, reunindo representantes de diversas instituições comprometidas com o fortalecimento das políticas públicas educacionais no país. O encontro teve como pauta central o Programa Juros pela Educação, com discussões voltadas aos seus processos de implementação, monitoramento e ao seu potencial de contribuição para o fortalecimento da educação profissional e técnica nos estados e municípios. Durante a reunião, foi destacada a importância da adesão dos entes federativos ao programa, bem como os desafios relacionados à ampliação dessa participação em todo o território nacional. Outro ponto relevante debatido foi o papel dos Tribunais de Contas na avaliação das prestações de contas vinculadas ao programa, reforçando a necessidade de análises técnicas qualificadas que assegurem a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas educacionais. Em relação aos estados que ainda não aderiram à iniciativa, o grupo discutirá estratégias para promover maior articulação institucional e incentivar a participação, reconhecendo a importância de um esforço conjunto para ampliar o alcance e os resultados do programa. Durante o encontro, os participantes também parabenizaram o Gaepe-Brasil pelos seus cinco anos de existência, celebrados neste mês de abril, destacando a relevância do grupo como espaço de diálogo e cooperação entre instituições em prol da melhoria da educação pública no país. A próxima reunião do Gaepe-Brasil já tem data marcada e será realizada no dia 25 de maio de 2026, dando continuidade às discussões e ao acompanhamento das ações em desenvolvimento.

Audicon prestigia cerimônia de posse de Conselheiros Substitutos, Procuradores de Contas e Procurador-Geral de Contas no TCM-PA

Na manhã de 24 de abril de 2026, a Presidente da Audicon, Milene Cunha, participou do dispositivo de honra da sessão solene de posse de Conselheiros Substitutos no TCM/PA, de Procuradores de Contas e Procurador-Geral de Contas do MPCM/PA. Também estiveram presentes os Conselheiros Substitutos do TCE/PA, Daniel Mello e Edvaldo Souza, e os do TCM/PA, Adriana Oliveira e Márcia Costa. Durante a cerimônia, Marcelo Fonseca Barros tomou posse como Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas junto ao TCM-PA, com mandato para o biênio 2026-2027. Foram empossados também os novos procuradores de contas Jordão Demetrio Almeida, Larissa de Almeida Beltrão Rosas Tostes e Gabriel Moreira Soares Sobral, além dos Conselheiros Substitutos Juscelino Nascimento Júnior e Rogério Almeida. Representando os Conselheiros Substitutos empossados, Juscelino da Silva Nascimento Júnior destacou em seu pronunciamento: a ética deve ser o nosso norte, a probidade a nossa vestimenta e o interesse público nosso único senhor”, citando a “régua de ouro” do julgamento — ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar sobriamente e decidir imparcialmente — como guia para uma atuação técnica, humana e independente. Os empossados também sublinharam que exercer a função “com fidelidade” é compromisso vocacional voltado a resultados concretos para a sociedade, inspirados no princípio de trabalhar “com bom ânimo”. Os discursos evidenciaram a agenda de modernização de métodos de auditoria, qualificação contínua das equipes e interlocução com gestores para prevenir falhas e promover maior eficiência. A Audicon parabeniza os empossados e deseja sucesso na trajetória profissional.