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STF reconhece equiparação dos Conselheiros Substitutos do TCE/MT a juiz de direito.

O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7034/MT ocorrido em 23/09/2024, reafirmou entendimento já consolidado em sua jurisprudência e, por decisão unânime, reconheceu a inexistência de inconstitucionalidade na previsão normativa de equiparação remuneratória dos Conselheiros Substitutos do Estado do Mato Grosso aos de Juiz de Direito de entrância especial. O entendimento firmado foi no sentido de que, a despeito do silêncio constitucional, as peculiaridades e responsabilidades da carreira de auditor (conselheiro substituto) dos tribunais de contas são de todo coerentes e consistentes com a possibilidade de paridade remuneratória nessa hipótese. O STF observou que é a própria Constituição Federal que fixa o modelo das cortes de contas e do cargo de auditor, à qual compete o exercício da atividade judicante, lhes assegura as garantias da magistratura – vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos-, de modo que a equiparação remuneratória pretende resguardar a autonomia no exercício da função de julgar contas públicas de forma independente e livre de pressões. O julgamento da ADI, cujo trânsito em julgado se deu em 11/10/24, contou com a atuação da Audicon e outras entidades do controle externo na condição de Amicus Curiae, prestando informações e contribuições para assegurar as garantias e os direitos inerentes aos Conselheiros Substitutos do TCE/MT.   Para mais informações, acesse a íntegra do Acórdão em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6311510

Entidades parceiras do controle externo emitem nota recomendatória para ações contra os impactos das queimadas.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), emitiram na manhã de hoje, 1º/10, Nota Recomendatória Conjunta nº 04/2024. O documento apresenta 16 orientações para os Tribunais de Contas brasileiros (TCs), destacando a necessidade de uma atuação prioritária, integrada e padronizada em relação às ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, devido às queimadas, incêndios florestais e ao aumento do desmatamento em várias regiões. O objetivo da medida é garantir a eficiência administrativa e um controle externo eficaz por parte dos TCs estaduais, distritais e municipais, levando em consideração a importância de oferecer diretrizes e padrões de atuação. Isso permitirá que as Cortes aprimorem seus regulamentos, procedimentos e práticas, fortalecendo e melhorando o controle externo sobre a Administração Pública. As entidades que subscrevem as orientações se comprometem a realizar debates para discutir os diversos problemas e desafios que envolvem a crise ambiental decorrente das queimadas, incêndios florestais e avanço do desmatamento que atualmente prejudica o país, a fim de contribuir para a seleção metodológica a ser aplicada no cumprimento das recomendações elencadas no dispositivo.   Para ler na íntegra a nota clique link abaixo: NOTA RECOMENDATÓRIA CONJUNTA 04-2024  

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passa a aplicar a denominação de Conselheiro Substituto – Auditor e reforça a aplicação da Loman ao cargo de Auditor

Foi publicada hoje, 05/09, pelo Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.408, de 04 de setembro de 2024. A Lei prevê, em seu artigo 9º, que o cargo de Auditor do Tribunal de Contas passa a denominar-se Conselheiro Substituto – Auditor, mantidos os subsídios, as garantias e os impedimentos de Juiz Estadual de Direito da última entrância, sujeitando-se à norma de sua criação e à Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A mudança perpetrada com a alteração da nomenclatura do cargo é ato que se alinha ao posicionamento da Audicon e às diretrizes da Atricon, associações que buscam o aperfeiçoamento do controle externo em nível nacional. A denominação de Conselheiro Substituto é uma relevante medida de uniformização da nomenclatura para consolidação do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, mas especialmente para garantir o emprego da acepção jurídica correta do cargo, evitando-se, assim, distorções quanto ao seu regime jurídico e suas atribuições judicantes. Além disso, a lei aprovada reforça que o regime jurídico aplicável ao cargo é o da Loman, assegurando, dessa maneira, a plena segurança jurídica para que seus integrantes realizem seu trabalho com independência e autonomia. Ao avançar nessa direção, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se alinha às diretrizes nacionais defendidas pelas entidades do controle externo e sedimenta o caminho para a necessária adequação das atribuições do cargo de Conselheiro Substituto, na esteira do Tribunal de Contas da União e da quase totalidade dos Tribunais de Contas do país.   Leia na íntegra:  LC nº. 1.408-2024

AUDICON E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ASSINAM ACORDO DE COOPERAÇÃO E NOVO LOGOTIPO DA AUDICON É LANÇADO DURANTE EVENTO NO TCE/RJ

    Na manhã de ontem, 05/08, a Audicon e o TCE/RJ assinaram acordo de cooperação mútua com o objetivo de fomentar a campanha criada em 2018 pela Audicon por ocasião do centenário do cargo: “Contas Públicas são da nossa conta”, com vistas à ampliação da compreensão de conteúdos de controle externo de interesse da sociedade em geral. A cerimônia de assinatura do acordo aconteceu na sede do TCE-RJ e contou com a presença da Presidente da Audicon, Conselheira Substituta Milene Cunha e do Presidente do TCE/RJ, Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. Também estava presente, a Vice-Presidente Jurídico-Institucional da Audicon, a Conselheira-Substituta Andrea Siqueira Martins do TCE-RJ O acordo prevê uma parceria estratégica que visa modernizar a plataforma digital da associação, com a disponibilização, publicização das informações ao cidadão e simplificação do conteúdo atinente aos atos e gastos públicos, com o fim de fortalecer o controle social a partir do realinhamento e remanejamento do conteúdo referente à campanha “Da nossa conta” e da reformulação gráfica e do layout da identidade e do site da Audicon. Na oportunidade, foi lançada também a nova identidade visual da Audicon, aprovada após votação dos associados a partir de três designs, todos elaborados pela equipe técnica do TCE/RJ. O novo logotipo visa traduzir a essência da Associação, com traços mais modernos e que transmitem a importância dessa instituição no âmbito de suas atribuições por todo o país, mantendo sua essência e seus valores. Com o objetivo de destacar o caráter nacional da associação, foi utilizada como referência visual a bandeira do Brasil. A disposição vertical do losango permitiu que se criasse a visualização da letra A. Para reforçar esse conceito, foi aplicada uma paleta de cores em tons de azul e verde. Durante a cerimônia, a Presidente Milene Cunha destacou a importância da parceria firmada com o TCE-RJ e agradeceu a dedicação dos técnicos responsáveis pela criação do novo logotipo da associação. Nas palavras da Presidente, “expresso aqui minha total satisfação com essa parceria firmada com o TCE/RJ, sendo simbólico que tenha sido firmada na presidência do Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, egresso da categoria dos Conselheiros Substitutos. A parceria hoje firmada expressa nossa firme disposição em trabalhar pela integração e união de esforços em benefício do controle externo brasileiro. O novo logotipo da Audicon busca traduzir essa essência e nos manter atualizados e alinhados com todas as entidades e agentes que compõem e fazem a excelência do controle externo brasileiro”. Esta iniciativa é mais um passo na direção à modernização e fortalecimento da presença da Audicon junto ao sistema de controle externo, reforçando o compromisso da instituição com a a excelência na administração pública.