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Centenário de um cargo republicano

Há uma obstinada resistência a uma composição e atuação com maior conteúdo técnico nos tribunais de contas     Em janeiro de 1918, o presidente Wenceslau Braz sancionou a Lei 3.454, que fixou a “Despeza Geral da República dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1918”.   A leitura da norma é muito interessante sob os aspectos histórico, jurídico, financeiro e político.   É curioso assinalar que, apesar das diferenças na ortografia oficial e na técnica legislativa, alguns temas ainda hoje críticos na administração pública brasileira já eram objeto de dispositivos legais, nem sempre cumpridos.   Destaco especialmente o artigo 162, cujo inciso XXVII, parágrafo segundo, letra b) criou na organização administrativa pátria o cargo de Auditor do Tribunal de Contas, com a competência de relatar os processos de contas perante a Câmara de Julgamento, além de substituir os Ministros em suas faltas e impedimentos.   Essa norma é a origem dos atuais cargos de ministros substitutos do TCU e conselheiros substitutos dos TCs, cuja importância foi expressamente destacada 70 anos depois na Constituição Cidadã de 1988.   Assim, desde a centenária criação do cargo, os membros substitutos dos TCs possuem atribuições de judicatura e lhes são exigidos profundos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e de gestão pública.   Também desde a origem, os então denominados auditores não se confundiam com o corpo instrutivo do Tribunal, composto na época pelos “escripturarios”, função hoje desempenhada pelos auditores e técnicos de controle externo.   É impressionante constatar que até os dias atuais existem Cortes de Contas cuja composição, organização e funcionamento encontra-se em flagrante dissonância com as normas constitucionais, com a jurisprudência do STF e, inclusive, com as centenárias disposições da Lei 3.454/1918!   Há TCs que até hoje não criaram e nem proveram os cargos de conselheiro substituto; há alguns que o fizeram, mas não lhes conferem a relatoria de processos; há um que atribui aos Conselheiros titulares o poder de designar servidores para atuar como Substitutos em total desobediência à exigência de concurso público específico…   Isso sem falar em numerosas outras situações do cotidiano, como estruturas regimentais e administrativas orientadas para colocar em posição de subalternidade os titulares de cargos que, por força de suas prerrogativas, não devem subordinação hierárquica a ninguém e são vitalícios desde a posse.   E também sem mencionar os diversos TCs que nos 30 anos de vigência da Carta de 1988 nunca cumpriram a determinação de selecionar Conselheiros a partir de listas tríplices de integrantes das carreiras concursadas de conselheiros substitutos e procuradores de Contas.   Enfim, observa-se uma obstinada resistência a uma composição e atuação com maior conteúdo técnico nos órgãos de controle.   Apesar disso, os 126 conselheiros e conselheiras substitutos que atuam nos 33 TCs brasileiros têm desempenhado um extraordinário papel no aprimoramento do controle externo brasileiro, contribuindo para a detecção de fraudes, correção de rumos e melhoria dos resultados das políticas públicas.   Sua qualificação acadêmica tem sido determinante para a modernização dos procedimentos de fiscalização e a evolução jurisprudencial dos órgãos de controle, cada vez mais concentrados em atuações preventivas e de orientação aos gestores públicos.   Em algumas situações de grave crise institucional em que houve determinação judicial de afastamento da maioria dos membros titulares, são os conselheiros substitutos que têm assegurado o cumprimento da missão constitucional dos TCs, uma vez que não há democracia sem controle externo e independente da administração pública.   Assim, parabéns aos colegas ministros e conselheiros substitutos, em exercício ou aposentados, pela passagem do primeiro centenário de tão relevante cargo republicano.   Nossa homenagem aos pioneiros que o exerceram com dignidade ao longo desse período e nossa esperança de que possamos merecer o reconhecimento pela sociedade brasileira de nossa capacidade de construir o futuro do controle externo.   LUIZ HENRIQUE LIMA é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Nova Diretoria da Audicon toma posse

Ocorreram novas eleições para a Diretoria da Audicon durante o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas realizado no Tribunal de Contas de Goiás. Com a presença de expressiva quantidade de Ministros e Conselheiros Substitutos, aproveitou-se a ocasião, através de convocação já publicada, para a escolha dos novos componentes para os cargos do biênio 208-2019. Os desafios para a nova gestão são avançar na organização da categoria, fortalecer posição pela profissionalização do setor de contas públicas e criar ações e ocasiões de uma relação mais próxima com a sociedade e seus representantes. A nova diretoria ficou assim composta: PRESIDENTE MARCOS BEMQUERER COSTA – TCU 1º VICE-PRESIDENTE WEDER DE OLIVEIRA – TCU 2º VICE-PRESIDENTE JAQUELINE MARIA JACOBSEN MARQUES – TCE/MT VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO HUMBERTO BOSCO LUSTOSA BARREIRA – TCE/GO 1º SECRETÁRIO HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO – TCE/GO 2º SECRETÁRIO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO – TCE/RS VICE-PRESIDENTE SUDESTE LICURGO JOSEPH MOURÃO DE OLIVEIRA – TCE/MG VICE-PRESIDENTE SUL CLÁUDIO AUGUSTO CANHA – TCE/PR VICE-PRESIDENTE CENTRO-OESTE PATRÍCIA SARMENTO DOS SANTOS – TCE/MS VICE-PRESIDENTE NORTE JULIVAL SILVA ROCHA – TCE/PA VICE-PRESIDENTE NORDESTE ANTONIO ED SOUZA SANTANA – TCE/RN CONSELHO FISCAL DA AUDICON: Titulares: ALIPIO REIS FIRMO FILHO – TCE/AM LUIZ HENRIQUE LIMA – TCE/MT FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES DA SILVA – TCE/GO Suplentes: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA – TCE/RO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR – TCE/MT FERNANDO CÉSAR BENEVENUTO MALAFAIA – TCE/TO

Congresso dos Tribunais de Contas ocorre com sucesso no TCE-GO

Ocorreu de 21 a 24 de novembro o XXIX Congresso dos Tribunais de Contas, tendo como anfitrião o Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A Audicon foi parceira do evento. O Congresso foi aberto com Palestra Magna do escritor moçambicano Mia Couto, premiado internacionalmente, com uma abordagem sobre sua visão sobre o atual momento de transformação do Brasil e sua crença no avanço da democracia e da tolerância entre os povos. O evento marca a proximidade do fim da gestão do atual Presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, do TCE-PE. Para sua sucessão foi eleito o Conselheiro Fábio Nogueira, que presidirá a entidade a partir de fevereiro / 2018. Já a AUDICON também realizou sua Assembleia e teve eleita sua nova Diretoria, tendo a continuidade na posição de Presidente do Ministro Substituto do TCU, Marcos Bemquerer, reeleito por aclamação. A proposta é prosseguir com continuidade administrativa e fortalecer o papel técnico e de relação com a sociedade por parte da organização. A Palestra final do evento esteve a cargo do Professor Leandro Karnal, tendo como tema o desafio da ética no mundo contemporâneo e em particular no Brasil. Ele fez uma narrativa sobre a importância da Operação Lava Jato, nos novos critérios de rigor de fiscalização e probidade pública pelos quais o Brasil passa, acreditando em mudança para melhor. Enfatizou o papel de relevância ser cumprido pelos Tribunais de Contas. Os debates e palestras do Congresso estiveram circundando os temas do aumento da transparência, da visão de um Tribunal de Contas a serviço da cidadania, da necessidade de avanços para estas instituições no caminho de entregarem mais produtividade e mais visão técnica para melhores escolhas de políticas públicas. Veja abaixo algumas fotos do evento: Clique aqui e assista Depoimentos e Opiniões captadas durante o Congresso;  

NOTA PÚBLICA DE APOIO AO PGE-RJ

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON vem manifestar total apoio ao Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Leonardo Espíndola, por sua atuação em defesa da ordem jurídica constitucional, em especial quanto à composição dos Tribunais de Contas.   A AUDICON lamenta a exoneração do eminente Procurador-Geral no dia 13, último, ocorrida em função de sua luta pelo cumprimento do ordenamento jurídico referente à nomeação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com o escopo de impedir a desnaturação do modelo constitucional, como pretendida pelo Governo do Estado, ao indicar agente para ocupar vaga que deveria ser destinada exclusivamente a integrantes da carreira de Conselheiro Substituto.   No regime democrático de direito em que se vive, não se pode admitir, sob qualquer espécie, represália ao exercício do ofício daqueles que legitimamente buscam o cumprimento da legalidade, da moralidade e da probidade na Administração Pública.   Somos contra qualquer conduta que tenha por objetivo fazer-se prevalecer pelo uso indevido do poder em detrimento da cidadania e sobretudo, da independência funcional de qualquer agente público.   Assim sendo, louvamos a perseverança que o Dr. Leonardo Espíndola demonstrou ao posicionar-se do lado da Lei e propugnamos por um Estado em que as decisões de seus governantes sejam pautadas na probidade, nos valores democráticos e voltadas estritamente ao atendimento do interesse público.   Brasília, 14 de novembro de 2017.   Marcos Bemquerer Costa Ministro-Substituto do TCU Presidente da AUDICON