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Conselheiro substituto Moisés Maciel é designado como conselheiro interino

    O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Júlio Teis, designou, por meio da portaria nº160/2015, que o conselheiro substituto Moisés Maciel assuma a função de conselheiro interino. Ao longo deste ano, a responsabilidade foi atribuída à conselheira substituta, Jaqueline Jacobsen, que esteve à frente da 6º relatoria.   A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso desta quarta-feira, 16 de dezembro, e determina que a função de conselheiro interino seja exercida a partir do dia 1º de janeiro de 2016, até posterior provimento.   Moisés Maciel atua como membro do TCE-MT desde 2011. É graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, FDCI e especialista em Direito Processual pela UNAMA e Direito Público pela UNIDERP.   Anteriormente, Maciel exerceu a função de técnico de Atividade Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1994 a 1998. Também, foi analista Judiciário Especial Contador do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, exercendo cargo por aprovação em concurso público, no período de 1998 a 2011. Foi aprovado em concurso público de Auditor no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.   Em 2015, o conselheiro substituto foi escolhido, também, como coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública em MT. Moisés Maciel coordenará a Rede junto ao procurador da República, Douglas Guilherme Fernandes e o representante do Tribunal de Contas da União, Wladenir Paulino Paschoiotto.   Fonte: http://www.tce.mt.gov.br/

NOTA DE REPÚDIO

      A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e a Associação Contas Abertas vêm a público manifestar seu repúdio ao ato de aprovação do PLC 13/2015 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina pelas razões de fato e de direito que passam a expor.   Um dia após o Dia Internacional de Combate à Corrupção, em um ataque sem precedentes na história republicana catarinense, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina editou Lei que enfraquece substancialmente o controle externo a cargo do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas.   Referida Lei foi editada desrespeitando a iniciativa, que deveria ser do Tribunal de Contas, para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Corte de Contas, sendo esta apenas uma das suas inconstitucionalidades.   Com as mudanças perpetradas, o Ministério Público de Contas ficará completamente dependente do Poder Executivo para exercitar sua tarefa de fiscalizar o próprio Poder Executivo!   É inconcebível que o Poder Legislativo vislumbre a possibilidade de funcionamento adequado de um órgão de Ministério Público retirando-lhe a autonomia administrativa que possui há pelo menos 15 anos!   Os Conselheiros-Substitutos, magistrados escolhidos por concurso público de elevadíssimo grau de dificuldade, foram reduzidos à condição de “estagiários” dos Senhores Conselheiros, em inaceitável afronta às prerrogativas de magistrado que lhes são asseguradas constitucionalmente.   Normas fundamentais para o controle do gasto do dinheiro público foram alteradas para tornar mais difícil a investigação e a condenação de maus gestores.   É emblemático que mudanças dessa natureza ocorram exatamente quando o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas apuram elevadas despesas, com indício de irregularidade, realizadas pela Assembleia Legislativa ou por alguns de seus Deputados.   O Parlamento catarinense, por certo, não recebeu mandato para práticas dessa natureza, nem pode ser usado como instrumento para promover retaliações pessoais contra os órgãos que, constitucionalmente, têm como missão o controle do gasto público.   Exatamente no momento em que o País está, perplexo, às voltas com seguidas descobertas de esquemas de corrupção, cabe ainda a reflexão sobre a quem interessa enfraquecer os órgãos de fiscalização e controle do dinheiro público.   A sociedade catarinense não aceitará tamanho retrocesso, que, nos dias atuais, converte-se em inaceitável atentado aos mais caros princípios desta república.   Na convicção de que nossas autoridades políticas, cientes de suas obrigações com a legalidade e atentos aos clamores populares por transparência e responsabilidade na gestão da coisa pública, não permitirão que tal descalabro seja levado a efeito, subscrevemo-nos.     Fonte: Comunicação ANTC.

DIRETORIA DA AUDICON É ELEITA PARA O BIÊNIO 2016/2017

  Senhores, temos a grata satisfação de informar a aprovação da chapa única inscrita para o pleito da nova diretoria da Associação. A assembleia foi realizada durante o XVIII Congresso dos Tribunais de Contas, no dia 02 de dezembro de 2015.  A eleição se deu por aclamação, tendo em vista que havia apenas uma chapa formada para o biênio de 2016/2017. A nova diretoria foi empossada automaticamente, com exercício a partir de primeiro de janeiro de 2016. Contudo, marcaremos uma solenidade em Brasília para a celebração em evento próprio. A nova diretoria compõe-se dos seguintes associados:   DIRETORIA:   Presidente: MARCOS BEMQUERER COSTA – TCU   1° Vice-Presidente: WEDER DE OLIVEIRA – TCU   2° Vice-Presidente: MOISÉS MACIEL – TCE/MT   Vice-Presidente Financeiro: – ANDRÉ LUIS DE CARVALHO – TCU   1º Secretário: – HELOÍSA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO – TCE/GO   2º Secretário: – SÉRGIO RICARDO MACIEL– TCE/AL   Vice-Presidente Sudeste: – SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES – TCE/SP   Vice-Presidente Sul: – RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO – TCE/RS   Vice-Presidente Centro-Oeste: – PATRÍCIA SARMENTO DOS SANTOS – TCE/MS Vice-Presidente Norte: – MILENE DIAS CUNHA – TCE/PA Vice-Presidente Nordeste: – OYAMA RIBEIRO DE ARAÚJO – TCM/BA   CONSELHO FISCAL:   Titulares ADAUTON LINHARES DA SILVA – TCE/TO ALÍPIO REIS FIRMO FILHO – TCE/AM LUIZ HENRIQUE LIMA – TCE/MT   Suplentes FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA – TCE/RO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR – TCE/MT VASCO CÍCERO AZEVEDO JAMBO – TCM/GO