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Quem matou o Pantanal? – por Luiz Henrique Lima

Quem matou o Pantanal? Essa é uma pergunta que será feita pelos nossos netos e bisnetos ao assistirem documentários sobre o que foi um dos mais belos biomas do planeta, rico em biodiversidade e absolutamente encantador para os que amam a natureza, a flora, os animais. Quem matou? Por que o fizeram? Como permitiram? Imagino a incredulidade, a revolta, a decepção e a tristeza das gerações vindouras, privadas de conhecer, visitar e viver nesse que foi um dos maiores patrimônios naturais que o homem destruiu. A resposta à pergunta talvez encontre paralelo numa das obras mais conhecidas da escritora inglesa Agatha Christie, talvez a mais lida de todos os autores de romances policiais. Trata-se de O Assassinato no Expresso do Oriente, livro de 1934 que mereceu várias adaptações para o cinema e que é considerado um verdadeiro clássico pela engenhosidade e sutileza da trama. Sem querer estragar a surpresa para um futuro leitor, uma das soluções apresentadas pelo detetive Hercule Poirot foi a de que todos os personagens eram suspeitos e todos os suspeitos eram culpados. É muito tentador encontrar um único culpado para a morte do Pantanal. Alguém com fisionomia de vilão e mente de psicopata como o ecocida que despejou de avião toneladas de veneno sobre milhares de hectares. É relativamente simples atribuir o agonizar do ecossistema a uma causa genérica, imperceptível e inimputável como “mudanças climáticas globais”. No entanto, tais respostas, embora parcialmente corretas, são apenas uma fração da verdade. Há uma pluralidade de razões e uma coletividade de culpados, por ações e omissões. Retornando à literatura, recordei-me de Hemingway que, na sua obra sobre a guerra civil espanhola, sentenciou: “Não perguntes por quem dobram os sinos; eles dobram por ti”. Não pergunte quem matou o Pantanal. Quem matou o Pantanal fomos nós. Fomos nós os que ateamos fogos para acelerar o desmate. Fomos nós os que substituímos as pastagens naturais. Fomos nós os que não investimos em saneamento nas cidades das bacias hidrográficas que alimentam o Pantanal. Fomos nós os que “flexibilizamos” a legislação ambiental e licenciamos garimpos e usinas hidrelétricas no entorno e no interior do bioma. Fomos nós os fascinados pelo discurso do crescimento econômico a qualquer custo. Fomos nós os que nos omitimos diante do desmonte dos órgãos ambientais e das unidades de conservação que só existem no papel. Fomos nós os que ignoramos os alertas de cientistas e ambientalistas. Fomos nós os que adiamos providências e medidas preventivas. Fomos nós os que discursamos em favor da transição energética e continuamos subsidiando termelétricas a carvão e planejando megainvestimentos em jazidas de combustível fóssil. Fomos nós os cidadãos que elegemos bancadas do boi, mas somos incapazes de eleger bancadas do bio. Somos nós os que devemos pedir perdão ao Pantanal e aos nossos netos e bisnetos.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro certificado e professor.

Cinco fatos sobre o clima – por Luiz Henrique Lima

Não há surpresa possível diante da multiplicação de eventos climáticos extremos e adversos, como chuvas intensas, inundações, ciclones, estiagens etc. Os alertas soaram há décadas. Em 2004, quando fiz meu Doutorado em Planejamento Ambiental, na COPPE-UFRJ, tivemos dois semestres de aulas de uma disciplina denominada “Mudanças climáticas”, ministrada pelos professores Roberto Schaeffer e Emilio La Rovere, renomados pesquisadores que representavam o Brasil no IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas. Revendo o material de estudo, tudo o que presenciamos nos últimos meses, da seca na Amazônia às chuvas no RS, já estava previsto e descrito, não apenas em artigos científicos, mas em relatórios do TCU, documentos de órgãos ambientais e legislativos, além de matérias na imprensa. Contudo, é sempre importante sintetizar uma mensagem, com linguagem simples e direta. Aí seguem cinco fatos sobre o clima. A Mudança do Clima é REAL. Não há nenhuma dúvida científica sobre o fenômeno. Se você esbarrar com algum negacionista de mudanças climáticas, tome muito cuidado. Pode ser um louco, um ignorante e/ou um oportunista. Em todos os casos, é uma pessoa perigosa. Como se aprendeu dolorosamente na pandemia, não há negacionismo inocente ou inofensivo, isento de consequências trágicas. A Mudança do Clima é ATUAL. As mudanças climáticas já estão ocorrendo. Não são um evento para o futuro próximo, em 2030, ou mais distante, em 2050. Não são um problema para as futuras gerações. São um fenômeno real e atual, cujas consequências já colossais ainda poderão agravar-se exponencialmente, caso não adotadas, de imediato, medidas de mitigação e adaptação. A Mudança do Clima é GERAL. Não imagine que o fenômeno não vai te afetar e que você está protegido, com seu aparelho de ar-condicionado. As mudanças climáticas não vão impactar apenas as nações insulares do Pacífico ou os moradores de palafitas nas zonas costeiras ou ribeirinhas. É o clima do planeta que está mudando e as consequências atingirão a todos, especialmente na economia. Um exemplo? Fabricantes de automóveis no Sudeste tiveram que interromper a produção, pois não estão recebendo autopeças e componentes oriundos de fornecedores do Sul, afetados pelas chuvas. A Mudança do Clima é RADICAL. As mudanças climáticas não são um fenômeno passageiro, ocasional ou superficial. São profundas, crescentes, cumulativas e permanentes. Exigirão significativas mudanças na estratégia das empresas, envolvendo processos produtivos, logística e relacionamento com stakeholders. Exigirão importantes redefinições de políticas públicas e de seus marcos regulatórios. A Mudança do Clima é MULTIDIMENSIONAL. As mudanças climáticas afetam mais que a meteorologia. Afetam a economia, desde a produção agropecuária ao funcionamento de portos e aeroportos. Afetam a saúde, com a disseminação de vetores. Afetam as políticas urbanas com o deslocamento de populações inteiras de bairros, cidades e regiões afetadas. Afetam a defesa e a segurança nacional. Portanto, o esforço de mitigação e adaptação não é setorial, mas deve ser coletivo e coordenado. Assim, há muito trabalho a ser feito. Cada um de nós pode contribuir de alguma forma, todos os dias, reciclando seus resíduos,  descarbonizando suas atividades e bens de consumo e, principalmente, exigindo que nossos representantes coloquem a preservação ambiental como prioridade real em todas as suas decisões e ações.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT e professor.

Governança nas estatais – por Luiz Henrique Lima

Foi positiva e de extrema importância a decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.331, ao considerar constitucionais as normas previstas nos incisos I e II do parágrafo 2o do art. 17 da Lei 13.303/2016, conhecida como Estatuto das Estatais. A validade de tais dispositivos encontrava-se suspensa por uma medida cautelar monocrática que restou vencida. Por que positiva e de extrema importância? As regras questionadas vedam a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais: I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo; II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Tratam-se, portanto, de parâmetros que visam alinhar a direção das empresas estatais brasileiras às melhores práticas de governança corporativa, buscando minimizar conflitos de interesses entre eventuais demandas conjunturais desse ou daquele governo e o permanente função social de relevante interesse coletivo ou de atendimento a imperativo de segurança nacional que justificou a sua criação, conforme previsão constitucional e expressa autorização legal. Assinale-se que todo o processo de elaboração e discussão da Lei das Estatais foi marcado pela busca da observância de regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e mecanismos para proteção de acionistas minoritários, quando houver. Tais regras são determinantes para que as estatais cumpram um papel de destaque no desenvolvimento nacional sustentável, pois geram credibilidade e segurança para a captação de investidores privados, inclusive em bolsas de valores no exterior, reduzindo o custo de capital para a realização dos investimentos necessários em áreas estratégicas como energia e infraestrutura. De igual modo, são condicionantes avaliadas para a aceitação do Brasil em organismos multilaterais como a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Assim, ao estudar a Lei 13.303, registra-se um conjunto de dispositivos voltados à implantação de uma efetiva cultura de responsabilidade e responsabilização na gestão de tais entidades. Por exemplo, há todo um capítulo dispondo sobre a fiscalização de suas ações pelo Estado e pela sociedade (arts. 85 a 90). Ademais, há obrigatoriedade de: auditoria independente (art. 7o); minuciosos requisitos de transparência (art. 8o); comitê de auditoria estatutário com maioria de membros independentes (art. 9o, III e art. 25); código de conduta e integridade (art. 9o, 1o); verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação de conselheiros de administração e fiscais (art. 10); avaliação anual de desempenho, individual e coletiva, dos administradores e dos membros de comitês (art. 13, III); independência do Conselho de Administração (art. 14, II); garantia de 25% de membros independentes no Conselho de Administração (art. 22); práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa (art. 27, 2o); e limites para despesas com publicidade e patrocínio (art. 93). Cabe destacar que todas essas normas não se aplicam apenas às estatais federais, mas também a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista nas esferas estadual, distrital e municipal. Se devidamente implantadas, com certeza contribuirão para o aprimoramento da gestão pública.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT, professor e escritor.

UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS: CAPACIDADES E DESEMPENHO – por Felipe Galvão Puccioni

Artigo publicado na Revista Direito GV (Qualis A1) discute quais fatores da estrutura dos Tribunais de Contas estariam mais associados a melhor desempenho e maior autonomia. “Este artigo busca, por meio de uma análise empírica, responder à seguinte questão: as características institucionais dos Tribunais de Contas, conforme definidas na Constituição Federal de 1988, influenciam seu desempenho? A resposta foi alcançada por meio do método estatístico dos mínimos quadrados, em que se analisou a relação entre a performance e as capacidades desses órgãos autônomos. A atuação foi medida pelas variáveis: número de processos julgados; quantidade de fiscalizações in loco; valor das multas e ressarcimentos; e percentual de rejeição das contas de governo. E as capacidades por: orçamento em 2015, total de funcionários, percentual de efetivos, existência de Ministros/Conselheiros substitutos e Procuradores do Ministério Público de Contas (ambos providos por concurso), e de Ministros/Conselheiros advindos dessas carreiras. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas por meio da Lei de Acesso à Informação. O artigo, na busca por uma abordagem mais realista dos Tribunais de Contas, também apresenta críticas importantes a estudos anteriores. Apesar do grande foco de discussões para aprimoramento dos Tribunais de Contas no Brasil girar em torno das indicações de Ministros e Conselheiros, o estudo indica que outro fator, negligenciado nos debates, está diretamente associado a um aumento da produtividade e da independência das Cortes de Contas, qual seja, o percentual de agentes públicos advindos de concurso público.”   CLIQUE ABAIXO PARA LER O ARTIGO: ARTIGO – UMA ANÁLISE EMPÍRICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS BRASILEIROS CAPACIDADES E DESEMPENHO