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UM PROBLEMA QUE PRECISAMOS CORRIGIR – por ALIPIO REIS FIRMO FILHO

  UM PROBLEMA QUE PRECISAMOS CORRIGIR   Ser relator das contas de um organismo público não é tarefa fácil. Posso dizer de mim mesmo que nesses quase seis anos de desempenho da função no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, os desafios têm sido muitos. Sanear um processo, a fim de submetê-lo à apreciação de meus pares, tem-me exigido não apenas o conhecimento técnico, mas também e principalmente uma boa dose de paciência, destreza e espírito de colaboração. Até o julgamento final, muitas são as etapas percorridas.   O relator é quem dá o rumo, aponta o caminho a ser seguido, indica a direção correta do curso processual. Podemos mesmo compará-lo a um ourives que, de posse da matéria bruta, vai pacientemente lapidando-a, dando-lhe o brilho e a forma desejados até que finalmente obtenha o produto final. Entretanto, diferentemente do que ali acontece, “a jóia” obtida não repercute apenas no âmbito da individualidade. Em absoluto. Ela é transcendente.  Vai muito além dos aparentes limites pessoais.  Alcança a família, a vida social, acadêmica, profissional e moral de quem é julgado. Isso tudo sem falar nas repercussões de ordem política e jurídica do agente, traduzidos em inelegibilidades, processos judiciais por condutas ímprobas, além de um cem número de outras consequências.   Não bastasse isso, o próprio relator pode ser chamado à responsabilização. Talvez, por uma conduta negligente, outras vezes por ter “ofendido” interesses que sempre foram deixados debaixo do tapete. Ou seja, as consequências processuais podem não se limitar à esfera do julgado mas alcançar também o raio de atuação do julgador.   Portanto, ao contrário do que à primeira vista possa parecer, é árdua, muito árdua, a missão do relator à frente dos processos de sua relatoria. Mas nada que o binômio “autoridade-responsabilidade”, não possa resolver. Afinal de contas, conforme preconiza o evangelho “a quem muito é dado muito será exigido”. Até aí tudo bem. Não há porque se queixar de grandes cobranças quando se é titular de um igual número de prerrogativas. Em outras palavras, só faz sentido cobrar mais de quem pode oferecer mais. É o que diz a parábola dos talentos.   Mas essa lógica parece afastada quando, de um lado,  limita-se o quesito da autoridade e de outro, mantém-se intocável o grau de responsabilidade. E aqui reside o ponto central desses nossos comentários.   Quero me debruçar agora sobre a forma como estão sendo conduzidas as auditorias e inspeções no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em especial, no tocante aos municípios interioranos amazonenses.   Até setembro de 2009, a escolha do relator das contas dos municípios interioranos amazonenses sempre ocorria após a instrução processual (realizada pela Secretaria Geral de Controle Externo) e a emissão do parecer do Ministério Público de Contas. Ou seja, somente após a finalização das fases mais importantes do processo – realização das auditorias e inspeções, oitiva dos gestores –  é que o relator “aparecia” no curso processual. Nesse cenário, a escolha do relator era movida mais por uma exigência processual – a final de contas, nem a Secex, nem o MPC possuem competência legal para levar o processo à pauta de julgamento –  do que propriamente pela necessidade de o processo contar, desde o seu nascedouro, com alguém que lhe estivesse à frente, presidindo-o e conduzindo-o durante a realização de toda uma etapa investigativa e cognitiva, visando à avaliação das contas anuais. Em suma, o relator acabava sendo um legítimo incidente processual. Alguém que literalmente “pegava o bonde andando”.   Importante destacar que como as contas não possuíam relatores, era a presidência do Tribunal  que praticava todos os atos processuais: autorizava a juntada de documentos, concedia vista processual, ouvia as partes envolvidas, conduzia as auditorias e inspeções, enfim, era ela que incorporava e realizava todas as funções inerentes às do relator. Até aí, tudo bem. Nada mais lógico.   O problema foi resolvido a partir de setembro de 2009. Desde essa data, as prestações de contas dos municípios interioranos amazonenses passaram a ser sorteadas bienalmente e previamente entre os Conselheiros e Conselheiros Substitutos. O primeiro biênio sorteado foi o de 2008/2009. Depois vieram os demais: 2010/2011, 2012/2013 e mais recentemente 2014/2015.   Sem dúvida alguma que a adoção dessa sistemática repercutiu muito positivamente na avaliação das contas municipais. Antes mesmos que as contas ingressassem no Tribunal elas já possuíam o seu relator. Este, por sua vez, poderia acompanhar mais de perto a gestão municipal, não apenas a partir do momento da protocolização da prestação de contas no TCE-AM mas durante a própria gestão em si, no decorrer do exercício financeiro, num autêntico e legítimo controle concomitante. Houve também substanciais progressos quanto ao tempo de julgamento das contas, atualmente mais céleres.   No entanto, nada obstante tais avanços processuais, as equipes de auditorias e inspeções continuaram a ser conduzidas pela presidência do Tribunal. E aqui reside o núcleo desses nossos comentários.   Entendo que a partir do momento em que as contas já possuem relator caberá a ele essa responsabilidade. Ou, ao menos, ser ouvido previamente na escolha dos integrantes das equipes que realizarão os trabalhos. Afinal de contas, não é o relator que preside o processo? Não é ele que assinará debaixo de todo o conjunto probatório constituído nos autos assumindo toda a responsabilidade? Não é ao relator que serão atribuídas eventuais falhas/virtudes existentes no curso processual? Pois bem. Já que existem tais responsabilidades não restam dúvidas que a elas deverão corresponder igual fatia de autoridade. Do contrário, os dois pratos da balança ficarão desequilibrados.   O problema aqui narrado muito se assemelha a um técnico de uma equipe esportiva que, devendo apresentar bons resultados, não tem o direito de escolher seus integrantes.   Não quero dizer com isso que a presidência do Tribunal não possui competência para continuar assumindo esse papel. Em absoluto. O que desejo destacar é que a realização das auditorias e inspeções diz respeito intimamente ao processo localizando-se, precisamente, em sua base. Delas depende fundamentalmente a verdade material dos fatos. É ato processual. E por… Read more »

PRESIDENTE DA AUDICON PARTICIPA DE REUNIÃO DO GRUPO DIRETIVO DO COMITÊ DE NORMAS PROFISSIONAIS DA INTOSAI

  O Presidente da Audicon, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, representando o Tribunal de Contas da União, par­ticipou da 11ª Reunião do Colegiado Diretivo do Comitê de Normas Profissionais (PSC-SC) da Organização Internacional das Entidades de Fiscalização Superiores (Intosai), realizada entre os dias 20 a 22 deste mês, em Manama, Bahrain, juntamente com dezessete representantes de Entidades de Fiscalização Superiores. O Comitê de Normas Profissionais e seus subcomitês são responsáveis por elaborar as normas internacionais de auditoria (ISSAIs) para as Entidades de Fiscalização Superiores.    Os principais temas tratados no evento foram a construção de uma solução sustentável para a função de produção de normas da Intosai e a reformulação do nível quatro das normas internacionais de auditoria.   Inicialmente, foi apresentado diagnóstico da função de produção de normas da Intosai com as respectivas propostas de aperfeiçoamento. Essas propostas foram discutidas em três grupos, que também promoveram a análise SWOT das situações apresentadas.   A continuação da revisão do nível quatro das ISSAIs para auditoria de desempenho está sendo realizada à luz dos princípios fundamentais de auditoria, aprovados em outubro de 2013, no XXI Congresso da Intosai. Os subcomitês do Comitê de Normas Profissionais, liderados pelo TCU, apresentaram uma proposta de diretrizes para a elaboração das normas profissionais de auditoria governamental, que foi aprovada.   No evento, o Tribunal de Contas da União firmou termo de referência entre o Comitê PSC e seus subcomitês com a agência de capacitação de pessoal da Intosai (IDI). O documento complementa Acordo anteriormente firmado por esta Corte, na qualidade de presidente do Subcomitê de Auditoria de Desempenho, para apoiar o Programa de Implementação das ISSAIs (3i Programme). Por meio desse instrumento, foram definidos mecanismos e processos de cooperação entre as partes, visando a apoiar tecnicamente o mencionado programa.   O TCU tem participado ativamente das atividades do Comitê de Normas Profissionais e do Programa 3i, por intermédio da Secretaria de Métodos Aplicados e Suporte à Auditoria (Seaud), de modo a contribuir para a elaboração de normas internacionais de auditoria operacional e de conformidade.    O esforço das Entidades de Fiscalização Superiores para o constante aperfeiçoamento das normas internacionais de auditoria (ISSAis), ressalvadas as peculiaridades normativas de cada país, confere uniformidade nos procedimentos fiscalizatórios e reflete maior transparência e credibilidade aos resultados da auditoria. As normas internacionais de auditoria (ISSAis) impactam o arcabouço normativo nacional. No Brasil, o Instituto Rui Barbosa – IRB Associação Civil de Estudos e Pesquisas dos Tribunais de Contas, em consonância com as atividades do Comitê de Normas Profissionais da Intosai, vem desenvolvendo significativo trabalho para harmonizar as normas nacionais de auditoria pública com as normas internacionais das Entidades de Fiscalização Superiores (ISSAIs) emitidas pela Intosai, de forma que os Tribunais de Contas dos Estados possam, sempre que viável, uniformizar procedimentos de auditoria.       Foto: Signatários do Termo de Referência para o Programa 3i: Presidentes do Comitê de Normas Profissionais e de seus Subcomitês e Vice Diretora do IDI

Fortaleza sediará no mês de agosto o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas

  O evento será realizado no Centro de Eventos do Ceará   O IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas será realizado no período de 4 a 6 de agosto de 2014, na cidade de Fortaleza (CE). Terá como principal objetivo a aprovação de oito resoluções orientativas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) visando ao aperfeiçoamento dos órgãos de controle externo, com foco na qualidade e agilidade.   As inscrições serão abertas no dia 10 de junho, quando entrará no ar hotsite com todas as informações relativas ao evento, notadamente a programação detalhada e valor de taxa por participante. O público será composto por ministros, conselheiros, ministros e conselheiros substitutos e procuradores de contas, além de técnicos dos Tribunais de Contas.   O IV Encontro está sendo organizado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), Atricon, Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação Brasileira dos Tribunais de Contas de Municípios (Abracom) e Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).   O IV Encontro Nacional dos TCs vai acolher o XIII Encontro do Colégio de Corregedores Ouvidores dos Tribunais de Contas – ECCOR, dentro do qual serão tratadas as resoluções com diretrizes para as Ouvidorias e Corregedorias dos Tribunais de Contas. Também contará com as comemorações alusivas ao aniversário de 60 anos do TCM-CE, com lançamento de uma publicação retratando a trajetória desse Tribunal de Contas.   Resoluções   As minutas de resolução vêm sendo preparadas desde o mês de abril, com a primeira reunião de trabalho das comissões temáticas encarregadas pela atividade, ocorrida em Cuiabá na sede do TCE-MT, de 14 a 16. A segunda reunião, para conclusão das minutas, ocorrerá no período de 4 a 6 de junho, em Teresina, na sede do TCE-PI.   As resoluções normativas seguem padrão desenvolvido pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai).   Os temas foram escolhidos a partir do Diagnóstico da Avaliação de Qualidade e Agilidade do Controle Externo no âmbito dos Tribunais de Contas, apurado pela Atricon em 2013, com a adesão de 28 dos 34 TCs.  

AUDICON está apoiando o V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais

  V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais Tema: O Novo Direito Eleitoral no Contexto da Reforma Política. Data: de 14 a 16 de maio de 2014. Local: Auditório da Filial da CAIXA – Setor Bancário Sul Quadra 01 Bloco L Subsolo – Brasília/DF. Realização: Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE.   Apoio:   Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) Anadef (Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais) ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil) APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais) Associação BrasilCampeão Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) Audicon (Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas) CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) Conter (Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia) Fonacate (Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado) Fundação Avina OAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União). Unacon Sindical (Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle).   Vagas limitadas Valor da inscrição: isentas de taxa, enquanto houver vagas. Evento patrocinado. Para a validação de sua inscrição é necessário o preenchimento integral do Formulário de Inscrição disponível no site Senaje e envio para o e-mail senaje2014@gmail.com Obs.: Aos que já efetuaram pagamento solicitamos entrar em contato com o MCCE para a restituição do valor pago.   Informações: Site: www.senaje.org.br E-mail: senaje2014@gmail.com Telefones: (61)2193- 9646/  9746/ 9658.   PROGRAMAÇÃO:    Dia 14 de maio (quarta-feira):    19h – Abertura Solene Conferência Magna: Os desafios da democracia representativa no Século XXI. 19h30 – Mensagem da Sociedade Civil Francisco Whitaker – arquiteto, político e ativista social brasileiro. É um dos fundadores do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, sendo um dos mentores da Lei 9840 de 1999, Lei de iniciativa popular que cassa candidatos que compram votos, assim como a Lei da Ficha Limpa. 19h50 – Coquetel volante com lançamento dos livros    Dia 15 de maio (quinta-feira):   8h30 – Credenciamento 9h: Mesa 01 Tema: Captação Ilícita de Sufrágio e condutas vedadas: combatendo a corrupção eleitoral.   Palestrantes:   Marcelo Roseno de Oliveira – Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.. Marcello Lavenère Machado – Membro vitalício do Conselho Federal da Ordem  dos Advogados do Brasil (OAB).. Carlos Antônio Almeida de Oliveira – Presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).10h30: coffee break10h45: Mesa 02Tema: A aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições de 2014.Palestrantes:. Eugênio José Guilherme de Aragão – Vice Procurador Geral Eleitoral. Gilberto Valente Martins – Membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Márlon Reis – Diretor da Secretaria Executiva do MCCE e Coordenador de Acompanhamento da Reforma Política da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 12h: almoço 14h: Mesa 03 Tema: Propaganda eleitoral e liberdade de expressão.   Palestrantes:   Mônica Waldvogel – Jornalista e apresentadora (TV). Fernando Rodrigues – Jornalista (internet). Virgínia Barros – Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE). Elke Braid Petersen – analista Judiciária da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do TER/BA e coautora do Livro “Comentários à Lei da Ficha Limpa”. 15h30: coffee break 15h45: Mesa 04 Tema: As Resoluções para as Eleições de 2014.   Palestrantes:   Dr. Edson Resende Castro – Coordenador das Promotorias Eleitorais da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves – Procurador Regional da República da 3ª REGIÃO. Luciano Caparroz Pereira dos Santos – Advogado especialista em direito eleitoral, Membro do MCCE -Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Presidente do Centro Santo Dias de Direitos Humanos e Membro da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB/SP. 17h30: Encerramento.    Dia 16 de maio (sexta-feira):   9h: Mesa 05 Tema: Financiamento de campanha e outras alternativas para o modelo político.   Palestrantes:   Aldo Arantes – Secretário da Comissão Especial de Mobilização para a Reforma Política da OAB e Diretor Executivo do Instituto Nacional de Pesquisas e Defesa do Meio Ambiente (INMA). Geraldo Tadeu Monteiro – Diretor-Presidente do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Oslain Santana – Diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal. 10h30: coffee break 10h45: Mesa 06 Tema: Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas.   Palestrantes:   Caldas Furtado – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Odilon Cavallari de Oliveira – Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e Assessor Jurídico da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Júlio Marcelo de Oliveira – Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União e Vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Marcos Bemquerer Costa – Ministro-substituto do Tribunal de Contas da União e presidente da Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) do Tribunais de Contas (Audicon).  12h: Intervalo para o almoço 14h: Mesa 07 Tema: Os caminhos da sociedade para a Reforma Política.   Palestrantes:   José Antônio Moroni – Diretor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). Ricardo Gerbrim – Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Jovita José Rosa – Diretora da Secretaria Executiva do MCCE e Presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC). 15h30: coffee break 15h45: Mesa 08 Tema: Novos caminhos para a Justiça Eleitoral.   Palestrantes:   Nino Oliveira Toldo –  Desembargador Federal e Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). João Ricardo Costa – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 17h15 – Plenária de encerramento 17h45 – Apresentação e aprovação da Carta TSE. 18h – Audiência com Presidente TSE …………………………………………………………………. Obs.: programação sujeita a alterações.

Há um taciturno cerco ao controle”, alerta conselheiro da Associação dos Tribunais de Contas

Alexandre Sarquis*   Getúlio Vargas disse certa vez que o Tribunal de Contas é um armário onde se guardam amigos. É o pensamento de um Presidente de outra época, que não apreciava ser questionado, espezinhou os Tribunais de Contas, reduziu a quantidade de Auditores e zombou de suas decisões. A ideia, no entanto, pode não parecer tão disparata para alguns administradores modernos. Após tantas tentativas de “explodir” o Tribunal de Contas, recentemente tentou-se “implodi-lo” com uma indicação cujo cumprimento dos requisitos constitucionais era questionável. Ainda bem que Augusto Nardes gritou truco, acudindo súplicas do funcionalismo, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, entre outros.   Não deveria ser assim. É curiosa a antipatia que ocorre em alguns governantes com relação a quem lhe toma as contas. Sugere um ressentimento com as instituições, desgosto com a fiscalização, enfim, quase um fetiche de redução da República. O músculo cardíaco da República é o prestar e o tomar contas. Não fosse esse cio, eleitores seriam senhores por apenas um dia, subordinados pela servidão em todos os demais. Se o Legislativo decreta uma Lei e o Judiciário condena quem não a observa – inclusive a própria Administração, nada mais estão a fazer do que tomar contas em um esquema em que as autonomias são fracionárias. Tomar contas é entregar o poder ao seu único e legítimo titular.   A crise de representatividade do Legislativo e o ideal de liberdade gerencial do Executivo não são temáticas modernas, muito pelo contrário. A época de Vargas foi assim. O governo militar também. Duas épocas em que as importantes contribuições feitas foram obliteradas pelos grosseiros erros subsequentemente cometidos, erros que seriam evitados com facilidade pela regular operação de instituições que se encontravam absorvidas na luta por espaço.   A verdade é que hoje há um taciturno cerco ao controle: transige-se com a Lei de Responsabilidade Fiscal; insere-se a qualificação de “ato doloso de improbidade administrativa” como requisito na Lei da Ficha Limpa; supervaloriza-se o controle interno – vendendo-o como melhor ou mais moderno que o Controle Externo; ignora-se solenemente projetos de aperfeiçoamento do Sistema de Tribunais de Contas, como o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC, e a Lei Nacional do Processo de Contas; encaminha-se uma Lei Anticorrupção que exclui sem cerimônia os Tribunais de Contas; engaveta-se o Projeto de Lei que permitiria ao Tribunal de Contas pedir a quebra de sigilo bancário e fiscal de administradores públicos (PLP 13/1995). Assaltos maliciosos como o “leg kick” do MMA: dissimulam a ofensiva e, na finta, minam o sustentáculo.   Aquele que reclama de excesso do órgão de controle, porque parou a licitação ou suspendeu o contrato, deve ter em mente que isso somente lhe foi possível por constatar infração normativa – gravíssima no mais das vezes. A reclamação não se dirige simplesmente a quem adjudica o direito, estão reclamando do próprio direito. Levantam o dedo para o Legislativo e lhe pedem que fale mais baixo, que fiscalize com leveza.   Para analisar uma iniciativa: a revisão do estatuto das licitações. Muito bem vinda a iniciativa do Senado que constituiu Comissão Especial para tratar da matéria (CTLICON). O texto criado pela Comissão valoriza o pregão, os lances, a fase única para recursos, institui cadastro nacional de inadimplentes mantido pelo TCU, regula a consulta prévia, reforça a observância da exclusiva ordem cronológica dos pagamentos, enfim, para fazer justiça seria necessário transcrevê-lo aqui (PLS 559/2013).   Também é de grande sensatez o caput do novo art. 93 que consagra o “periculum in mora inverso” como princípio geral da cautelar, mas o seu parágrafo terceiro abriga mais um golpe ao Controle Externo. Isso porque prevê afastamento da fiscalização do Tribunal de Contas nas licitações. Outro ponto da mesma vocação é a demasiada permissividade no uso do regime de contratação integrada. A grande incerteza que ainda cerca o anteprojeto de engenharia, ainda mais quando passar a ser utilizado por uma variedade de órgãos e entidades com estruturas administrativas reduzidas, pode subtrair dos Tribunais de Contas o clássico argumento segundo o qual deve a Administração planejar. Se muitas licitações estão sendo paralisadas, acredito que seria interessante ouvir os Tribunais de Contas Estaduais.   Nada obstante, a Comissão promoveu discussão densa, detida, necessária e incontornável, conduzida brilhante e democraticamente no fórum adequado. Não foi apenas um lustro em texto empacotado alhures.   Esta parcimônia é contrastada, por exemplo, com a precipitada extensão do RDC para todos os entes realizada em projeto de conversão de medida provisória (CN MPV 630/2013), quase uma chave de técnica legislativa. Embora grandes ideias estejam encerradas no RDC, não creio que ele tenha sido satisfatoriamente testado nos Estados e Municípios ainda. Suas estatísticas estão infladas e enviesadas pelo objeto mais contratado: a reforma dos aeroportos.   Pergunto: o que acelerou a construção dos aeroportos foi a opção pelo RDC ou foi a ostensiva publicidade do andamento das obras, a canalização de atenção e de recursos, o constrangimento de ver os brasileiros utilizando infraestrutura embaraçada, os olhos vigilantes de poderosos e da gente simples que faz uso semanal das obras em andamento?   Imagino que tenha sido mais este que aquele motivo. Imagino que foi a governança, a transparência e o controle social que aceleraram as execuções dos aeroportos, contratadas com o RDC. Enfim, se a pretexto de se acelerar a solução das urgentes questões de Estado, limitarem o controle externo, prescrevendo situações em que ele não poderá ocorrer, ou sabotam-no, conduzindo pessoa que não é boa para a carreira, estão jogando fora o bebê com a água do banho. Certamente o Senado Federal não vai tolerar que isto ocorra.   *Alexandre Manir Figueiredo Sarquis é Conselheiro Fiscal da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon.