noticiageral

Conselheiro-Substituto faz palestra em seminário promovido pelo Ministério Público

    Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, do TCE/RO, foi convidado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para ser um dos palestrantes no  seminário denominado “Investigação Financeira: Integração da Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção”. O evento ocorreu nos dias 7, 8 e 9 agosto na cidade de São Paulo.   O Conselheiro Substituto ministrou palestra, realizada no dia 8 e teve como título “Contabilidade Pública Investigativa”. Tal seminário teve a participação maciça de membros de praticamente todos os Ministérios Públicos dos Estados Brasileiros, de alguns membros dos Ministérios Públicos de Contas, bem como de alguns Tribunais de Contas.   O enfoque de sua palestra foi uma abordagem sobre a contabilidade pública e como proceder em investigações a partir de informações das demonstrações contábeis públicas, despertando muito interesse por parte dos presentes.   “Por meio da coleta de dados podemos mostrar evidências de crime financeiro em relatórios contábeis. É possível responsabilizar e mostrar o esquema utilizado para fraudar o patrimônio público, por isso a importância de aperfeiçoar os controles”.     Outras informações sobre os eventos podem ser obtidas nos seguintes endereços:   http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/noticia?id_noticia=10692963&id_grupo=%20118&id_style=1   http://www.tce.ro.gov.br/noticia.aspx?id=6268

Moção de Apoio da AUDICON, ao associado Alípio Reis Firmo Filho

  A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas, em razão da matéria veiculada neste Jornal “ACrítica” em 14/07/2013, intitulada “Presidente do TCE-AM é acusado de tolhir atividades de auditor” vem a público informar o seguinte:   1 – A Carta Magna de 1988 conferiu aos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas a condição de relatores dos processos que lhes são distribuídos. Essa condição impõe aos Ministros e Conselheiros Substitutos o dever de velarem pelo bom e regular andamento processual;   2 – A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) impôs aos administradores públicos brasileiros novas e importantes responsabilidades na condução das finanças governamentais. A partir desse Diploma Legal os ordenadores de despesa terão que divulgar, em tempo real, suas receitas e despesas orçamentárias realizadas;   3 – Conquanto as iniciativas por cumprir as disposições da Lei Complementar 131/2009 recaiam,  num primeiro momento, sobre os administradores públicos; é inegável que também os tribunais de contas devem velar por sua aplicação e observação. É válida, portanto, toda a propositura visando a sensibilizar e orientar os administradores públicos para que as disposições da Lei Complementar 131/2009 tenham plena eficácia. O pedido formulado pelo Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, membro desta AUDICON, para visitar os Municípios de Lábrea, Canutama, Pauiní, Boca do Acre, Juruá e Tapauá, todos de sua relatoria, tinha esse propósito. Seria altamente salutar que gestos como esse proliferassem em todos os tribunais de contas de nosso País, especialmente nesse instante em que significativa parcela da população brasileira, inconformada com a malversação dos recursos públicos, protesta em favor de uma melhor prestação dos serviços governamentais.   4 – Por todo o exposto, esta AUDICON vem a público dizer que apoia integralmente a iniciativa do Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, uma vez que exercida em pleno gozo de suas atribuições e competências constitucionais e legais.     Manaus, 4 de agosto de 2013 MARCOS BEMQUERER COSTA Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União Presidente da AUDICON  

Retrocesso histórico (Luiz Henrique Lima)

Retrocesso histórico (Luiz Henrique Lima)   É sempre importante, tanto do ponto de vista individual como do coletivo, tirar lições das experiências vivenciadas, de modo a evitar novos erros, corrigir e aprimorar procedimentos e alcançar melhores resultados.   Diversos escândalos de corrupção marcaram os anos 90 no Brasil. O mais importante, sem dúvida, foi o que conduziu ao impeachment do então presidente da República, em episódio inédito que assinalou a maturidade das instituições democráticas. Outros eventos marcantes foram o escândalo dos anões do orçamento no Congresso Nacional e o superfaturamento das obras do Tribunal Regional de São Paulo, conhecido como o “caso do juiz Lalau”. Assim, naquele momento histórico, integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estiveram envolvidos em graves crimes de desvio de recursos públicos.   Entre as medidas que foram adotadas para a proteção do erário, destaca-se a lei da improbidade administrativa, que será objeto de outro artigo. Hoje, a análise cuidará do tema das obras públicas. O caso do TRT-SP revelou como uma obra com abundantes indícios de superfaturamento, demonstradas pelas auditorias do Tribunal de Contas da União, continuava sendo beneficiada com milionárias dotações orçamentárias e financeiras, mercê da cumplicidade entre gestores, empreiteiros e parlamentares. Ou seja, mesmo detectado o vazamento, os recursos permaneciam, literalmente, saindo pelo ladrão.   A partir do relatório conclusivo da CPI das Obras Inacabadas, em 1995, a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, e posteriormente da lei orçamentária, foi objeto de maior cuidado. O Congresso Nacional passou a exigir do TCU a elaboração de relatórios sistemáticos acerca de irregularidades graves detectadas na contratação e execução de obras públicas custeadas por recursos federais, condicionando a liberação de recursos à correção das irregularidades apontadas. Com isso, buscava-se fechar as torneiras do desperdício e secar as fontes da corrupção.   Para dar conta de tal missão, o TCU e os demais Tribunais de Contas fizeram grande investimento com excelentes resultados. Foram criadas unidades técnicas especializadas em auditorias de obras rodoviárias, de saneamento, de infraestrutura; realizados concursos específicos para auditores com formação em engenharia; desenvolvidas novas ferramentas técnicas e de tecnologia de informação; publicados manuais técnicos; promovidos cursos e eventos de capacitação. Tudo isso viabilizou a realização de milhares de ações de fiscalização resultando em economia de bilhões de reais para os cofres públicos. O Brasil tornou-se referência internacional no controle externo de obras públicas e sistemas como o Geo-Obras, desenvolvido pelo TCE-MT, são utilizados em diversas nações.   Tudo isso agora está sob a ameaça de um retrocesso histórico.   Ninguém menos que o ex-presidente cassado por corrupção reaparece, na roupagem de senador, apresentando um pacote de proposições legislativas destinadas a debilitar a atuação fiscalizatória dos Tribunais de Contas e a intimidar seus servidores.   A primeira delas busca retirar dos Tribunais de Contas o poder geral de cautela em relação a contratos administrativos, condicionando a produção de efeitos ao referendo do Congresso Nacional. Ora, o poder de cautela dos TCs é reconhecido pelo STF como decorrência necessária do exercício da jurisdição especializada de contas públicas e do exercício da fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional. A segunda visa coagir a atuação dos auditores dos TCs ao ameaçá-los de responder processos, inclusive de indenizações civis, em decorrência do exercício de suas funções.   Ambas proposições intentam obstaculizar a atuação do controle externo, retirando-lhe efetividade, tempestividade e independência. Não há dúvida que o país quer avançar e não retroceder na luta contra a corrupção e para isso é preciso derrubar as malsinadas propostas.   Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.  

Auditor impedido de exercer função no TCE

Apesar de ser o Relator das Contas dos Municípios de Lábrea, Boca do Acre, Tapauá, Canutama, Pauiní e Juruá, exercícios de 2012/2013, o Auditor Substituto de Conselheiro, Alipio Reis Firmo Filho, teve sua solicitação de visita às referidas municipalidades negada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. Segundo o Auditor, o presidente negou seu pedido por duas vezes.   “Fizemos uma primeira solicitação, que foi negada pela presidência. Em seguida, reiteramos o pedido, mas que também foi novamente negado. Isso é um absurdo, uma vez que sou o Relator das Contas anuais daquelas localidades fato que, por si só, autorizam meu deslocamento àqueles municípios. Além disso, a visita tinha caráter institucional uma vez que o objetivo era esclarecer, orientar e sensibilizar os gestores (prefeitos, secretários, servidores em geral) quanto à correta observação das regras da Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009)”, disse o auditor.   Segundo ele, apesar de o Brasil estar vivendo um momento único, com o povo se mostrando contra a todo tipo de autoritarismo, desmando e corrupção, o TCE vai de encontro a tudo isso. “Estamos vivendo um momento único na história deste País. Ora, o Relator é a autoridade máxima nos processos de sua competência, tem a responsabilidade, a competência, o dever e o direito de bem orientar os gestores acerca da destinação dos recursos tomados da sociedade. Ao negar os pedidos formulados, o presidente do Tribunal acabou indo na contramão do momento atual vivido pelo povo brasileiro”, afirmou o Auditor, acrescentando que “vou analisar que medidas podem ser tomadas para reverter essa situação. Não posso ser impedido de exercer minhas funções apenas pelo fato de o presidente do Tribunal nutrir alguma antipatia por mim”, concluiu.   O presidente Érico Desterro foi ouvido pelo BLOGdaFLORESTA e negou procedência da denúncia. Segundo ele, se o auditor sentir que está sendo cerceado na sua atividade pode procurar a justiça, como já fez uma vez. “Ele pode entrar com pedido de mandato de segurança na justiça, como já fez uma vez. Essa denúncia não tem procedência”, alegou. ///BLOGdaFLORESTA.   fonte:http://www.blogdafloresta.com.br/index.php/pol%C3%ADtica/4318-auditor-do-tce-denuncia-estar-sendo-impedido-de-exercer-fun%C3%A7%C3%A3o

PRESIDENTE DO TCE-AM É ACUSADO DE TOLHIR ATIVIDADES DE AUDITOR.

Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios.   Depois de procurar a Justiça para garantir que a presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) o convoque para compor o pleno do tribunal nas ausências de conselheiros, o auditor Alípio Reis Firmo Filho acusa, agora, o presidente do órgão, conselheiro Érico Desterro, de cercear o trabalho dele junto aos municípios do interior.   “Nesse atual exercício, principalmente nessa atual gestão da presidência do tribunal, algumas atitudes têm tolhido essa minha função, que é pública. Minha crítica não é pessoal. É antes e acima de tudo pública. Porque essa função não é minha. Foi dada pela sociedade”, disse Alípio Filho.   O auditor reclama do fato de o presidente Érico Desterro ter negado, por duas vezes, viagens dele ao interior. Alípio é responsável por auditar as contas dos Municípios de Lábrea, Canutama, Boca do Acre, Tapauá e Pauní.   Segundo o auditor, com a obrigação de prefeituras de municípios com população de até 50 mil habitantes cumprirem a Lei da Transparência, ele se sentiu na obrigação de orientar os administradores dos municípios na implantação de portais. A legislação, de 2010, obriga as prefeituras a divulgarem, na Internet, e em tempo real, informações sobre execução financeira.   “Nós havíamos solicitado a autorização desta presidência para que nos aproximássemos dessas municipalidades e colaborássemos mais nesse sentido de implantação do portal de transparência e de tudo aquilo que dele advém. E aí houve a interferência, a meu ver, ilegítima, de vedar essa conduta”,disse Alípio Filho.   Érico Desterro disse que o que o auditor quer fazer não é competência do TCE-AM. “O TCE tem, sim, entre suas atividades, a de fiscalizar, orientar e dar apoio aos gestores. E tem feito isso há muito tempo”, declarou o presidente.   O conselheiro presidente disse que o órgão segue uma programação. E a fase de ir aos municípios já foi concluída. Momento que o auditor Alípio não participou como deveria, rebateu Érico Desterro.   “Toda governança tem programação, e não pode ser atropelada pelo voluntarismo de uma pessoa. Se cada um inventar uma história: ‘ah, eu quero fazer isso e aquilo’, a programação vai para o espaço, e a administração não vai caber no orçamento”, disparou o presidente do TCE-AM.   Desterro disse que é “bacana” o voluntarismo do auditor. Mas não cabe nas atribuições do TCE-AM. “É bacana esse negócio de transparência, de meio ambiente, e a gente faz. Mas a atividade principal do tribunal é fiscalizar contas e levá-la a julgamento”, disse o conselheiro.   fonte:http://acritica.uol.com.br/manaus/Manaus-Amazonas-Amazonia_0_955704447.html  

Manifestações populares e Orçamento – Correio Braziliense (01/07/2013)

Autor: Weder de Oliveira   Ministro substituto do Tribunal de Contas da União e professor de pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)   As atuais manifestações populares estão conectadas a novas e históricas concepções sobre o orçamento público. Quase sempre visto, no Brasil, como mera reunião de números e estimativas de receitas e despesas, que não desperta maior interesse, peça de ficção, o Orçamento é um processo de decisões coletivas e de garantia de direitos.   Contrariamente a essa visão desinformada e diminutiva, em suas raízes e evolução contínua o Orçamento associa-se aos grandes movimentos históricos das democracias ocidentais, como a afirmação do Parlamento inglês sobre o rei na Revolução Gloriosa de 1688-1689, a independência dos Estados Unidos, a Revolução Francesa, a consolidação do Estado alemão sob o regime da monarquia constitucional no século 19, o surgimento do Estado do bem-estar social e a grave crise econômica atual.   Números e estimativas são apenas a ponta quantitativa e necessária de um iceberg de complexas decisões políticas, às vezes pretensamente coletivas, passadas e presentes, altamente impactantes e explicativas do que vivemos agora e viveremos no futuro. Tarifas mais caras, estradas malcuidadas, portos congestionados, elevada carga tributária, falta de recursos para a saúde e a educação, má distribuição de renda, corrupção? Parafraseando o bordão da campanha de Bill Clinton à Presidência dos Estados Unidos, em 1992, “é o Orçamento, estúpido!” (sem conotação ofensiva).   Para o processo orçamentário anual confluem as decisões de política macroeconômica, os embates partidários, os interesses federativos, a micropolítica das emendas parlamentares, os lobbies de sindicatos, grupos sociais e empresariais, a busca de garantia de direitos constitucionais, as opções de diminuir ou aumentar tributos, os modelos gerenciais da administração pública, as técnicas e teorias sobre decisões coletivas, os casuísmos eleitorais, a governabilidade e a cooptação política, a repartição do poder. Quem comanda o Orçamento comanda o poder. Por isso, as constituições o regulam. E a nossa o faz em grande extensão.   É um mundo de decisões de tamanha riqueza, que causam perplexidade a reduzida intensidade dos debates e a pouca e efêmera visibilidade que o processo recebe anualmente. Nele se revela se as demandas coletivas serão financiadas por tributos ou pela dívida pública. Decide-se, de forma expressa ou difusa (quase sempre), quem será beneficiado e quem arcará com os ônus das políticas públicas. Setores específicos ou a população em geral? Os de menor ou os de maior renda? A geração atual ou a futura?   Lembrando o ditado popularizado por Milton Friedman, “não existe almoço grátis”. Se não se paga por ele diretamente, paga-se indiretamente. Há sempre usos alternativos a serem considerados na alocação dos recursos coletivos. Haveria melhor destinação socioeconômica para os recursos aportados por entidades e bancos estatais na construção de estádios para a Copa do Mundo, como, por exemplo, erradicação dos lixões, duplicação de rodovias, construção de hospitais, redes de esgoto ou linhas de metrô? Milhares de manifestantes entendem que sim; outros milhares talvez entendam que não. Assim funciona a democracia. Mas democracia substantiva implica tomada de decisões bem informadas e em argumentações racionais. Essa discussão, ausente, não foi feita na hora certa.   Dessas manifestações populares, deveriam surgir mais ONGs destinadas a dissecar os orçamentos governamentais, do planejamento à entrega de resultados, indo além dos limitados objetivos de encontrar irregularidades, para buscarem o que é de alta relevância e está por ser alcançado: entender, divulgar amplamente e debater o que fazem e o que deixam de fazer os governos com o dinheiro público.   É longa a construção do conhecimento sistematizado sobre o destino dado aos tributos que a população entrega aos governos para promoção do bem-estar geral. O funcionamento da administração pública é intrincado. A transparência governamental ativa e útil está em lenta evolução, muitas vezes contaminada pelo vírus da propaganda vazia e personalista.   Se quisermos entender por que não recebemos os serviços que gostaríamos de receber, saber quem está ou não sendo beneficiado pelas escolhas coletivas feitas pelos representantes eleitos e por que a arrecadação tributária nunca parece ser suficiente, será preciso ampliar e reverberar as discussões anuais sobre os orçamentos e o planejamento estatal. Começar por aí é o caminho mais fácil para compreender a realidade do Estado brasileiro e as razões de boa parte de suas deficiências e sucessos.